§ 4º do art. 33 da
Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei
de conversão "§ 4o Motivadamente, poderá ser dispensado o cumprimento do
requisito previsto na alínea b do inciso V."
Razão
do veto "A possibilidade de dispensa da exigência de experiência prévia
para a celebração do instrumento poderia gerar parcerias com entidades inaptas,
resultando em má execução do objeto, o que prejudicaria a própria política
pública a ser implementada."
Inciso II do art. 45
da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de
lei de conversão "II - realizar despesa em data anterior à vigência da
parceria;"
Razões
do veto "O dispositivo revogaria salutar vedação de pagamento de servidores
públicos com recursos vinculados a parcerias. Ainda que a alteração não
significasse autorização para tal prática, é importante a manutenção da
proibição expressa, regra consolidada no âmbito das parcerias da
Administração."
Nenhum comentário:
Postar um comentário