Inciso VIII do art.
3o da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto
de lei de conversão "VIII - às isenções decorrentes da aplicação do
disposto na Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012;"
Razão
do veto "Ao afastar da incidência da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014
exclusivamente as isenções fiscais concedidas no âmbito do PRONON, o
dispositivo daria margem à interpretação equivocada de que outros programas,
regidos por legislação própria, estariam sujeitos a esta legislação."
Inciso IV do art. 46
da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de
lei de conversão "IV - outras despesas relacionadas ao objeto da
parceria."
Razões
do veto "A alteração revogaria autorização expressa para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e
serviços de adequação de espaço físico. Tal modificação poderia ser
interpretada equivocadamente como uma vedação, o que dificultaria ou mesmo
inviabilizaria a execução de determinadas parcerias." Os Ministérios das
Cidades e da Fazenda opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
Inciso V do art. 30
da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de
lei de conversão "V - nos casos em que, no momento da dispensa, o objeto
da parceria esteja sendo realizado com o atingimento das metas e dos resultados
pactuados há pelo menos seis anos ininterruptamente, desde que as prestações de
contas da respectiva organização da sociedade civil tenham sido aprovadas ou,
submetidas tempestivamente, ainda se encontrem pendentes de apreciação;"
Razão
do veto "A hipótese de dispensa de chamamento público incluída pelo
dispositivo poderia induzir à perpetuação de parcerias, reduzindo a
possibilidade de seleção de novas organizações que desenvolvam práticas
inovadoras em benefício da implementação da política pública."
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