PLV 21/2015 mantém prazo de vigência da lei
para janeiro de 2016 para União e Estados, e define a vigência da Lei a partir
de 1º de janeiro de 2017 para Municípios, facultando que estes implementem a
lei a partir da entrada em vigor por ato administrativo próprio (art. 88).
O
prazo legal para sanção termina dia 14 de dezembro de 2015.
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