Caput do art. 83 da
Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei
de conversão "Art. 83. As parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco existentes na data de entrada em
vigor desta Lei permanecerão regidas pela legislação em vigor ao tempo de sua
celebração."
Razões
do veto "A possibilidade de aplicação subsidiária de regras da Lei no
13.019, de 31 de julho de 2014 às parcerias já celebradas contribui para melhor
implementação da política pública, o que restaria indesejavelmente afastado
pela alteração proposta, mesmo em casos que trouxessem benefícios para o
alcance do objeto da parceria."
Art. 83-A da Lei no
13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de
conversão "Art. 83-A. Nos termos de regulamento, as prestações de contas
apresentadas pelas organizações da sociedade civil até 31 de dezembro de 2010
não analisadas até a entrada em vigor desta Lei poderão ser arquivadas
definitivamente."
Razões
do veto "Da forma como previsto, o dispositivo poderia ensejar o
arquivamento definitivo indiscriminado de prestações de contas não analisadas,
dificultando a necessária verificação acerca da adequada aplicação de recursos
públicos."
Nenhum comentário:
Postar um comentário