De acordo com o art. 33 da Lei
Federal n° 13.019/2014, estabelece alguns requisitos
ESTATUTO
CONTENDO
Objetivo a execução de
atividades
Cláusula de transferência do
patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual
natureza e preferencialmente com igual objeto social
Cláusula prevendo a
escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade
TEMPO
DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)
3 anos para parcerias no âmbito
Federal
2 anos para parcerias com o
Estado e o Distrito Federal
1 anos para parcerias com
Municípios
EXPERIÊNCIA
PRÉVIA
Experiência prévia
na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
CONDIÇÕES
MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Instalações,
condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
O
art. 34 estabelece-
Certidão de
existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
Comprovação de que
a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Contato-
(15) 99633-0701 (WhatsApp)
Blog - https://terceirosetorlegal.wordpress.com/ @josecarlossoares99 https://terceirosetorlegal@blogspot.com
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