segunda-feira, 15 de julho de 2019

Quais são as exigências para que uma OSC celebre parceria com o Poder Público?



De acordo com o art. 33 da Lei Federal n° 13.019/2014, estabelece alguns requisitos

ESTATUTO CONTENDO

Objetivo a execução de atividades
Cláusula de transferência do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza e preferencialmente com igual objeto social
Cláusula prevendo a escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade

TEMPO DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)

3 anos para parcerias no âmbito Federal
2 anos para parcerias com o Estado e o Distrito Federal
1 anos para parcerias com Municípios

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

O art. 34 estabelece-

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
 e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com                                     @terceirosetorlegal
Blog - https://terceirosetorlegal.wordpress.com/        @josecarlossoares99  https://terceirosetorlegal@blogspot.com    


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