A pauta da assembleia geral e
a documentação necessária e suficiente para que os associados possam tomar
ciência dos assuntos a serem votados e possam refletir sobre eles devem ser disponibilizadas
na data da primeira convocação. Tais documentos podem ser, juntamente com a
convocação, enviados aos associados, fixados na sede social, ou ainda
disponibilizados no site da associação. Cópias dos materiais deverão estar
disponíveis no local e no momento de realização da assembleia.
Em geral, não é conveniente a
inclusão do item “outros assuntos” na pauta de forma aleatória, para evitar que
temas importantes não sejam revelados sem a necessária antecedência.
A ata deverá registrar as deliberações
de forma clara e objetiva, com respectivo quórum de aprovação. Caso faça
referência sucinta a documentos e/ou propostas, recomenda-se que estas sejam
anexadas à ata para fins de registro no cartório de pessoas jurídicas.
É importante observar, porém,
que esse procedimento poderá encarecer o custo de registro, devendo o
secretário da assembleia avaliar antes de optar pela forma sumária.
VOTAÇÃO
As regras de votação das
associações devem ser bem definidas. É conveniente que as regras prevejam com
objetividade tanto o quórum de instalação da assembleia, ou seja, o número
mínimo de presenças para que seja válido o início dos trabalhos, quanto o
quórum de deliberação, ou seja, o número mínimo de votos favoráveis que deve
ser alcançado na assembleia instalada para que uma proposição seja aprovada.
Fonte: Guia das Melhores Práticas para Organizações
do Terceiro Setor: Associações e Fundações- Página 29
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Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
·
Captação
de Recursos, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC- Lei
13019/14), Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Elaboração e Reforma de
Estatuto, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social
Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.
·
Autor
do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.
Contato-
(15) 99633-0701 (WhatsApp)
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