quinta-feira, 18 de julho de 2019

PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL, VOTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO


A pauta da assembleia geral e a documentação necessária e suficiente para que os associados possam tomar ciência dos assuntos a serem votados e possam refletir sobre eles devem ser disponibilizadas na data da primeira convocação. Tais documentos podem ser, juntamente com a convocação, enviados aos associados, fixados na sede social, ou ainda disponibilizados no site da associação. Cópias dos materiais deverão estar disponíveis no local e no momento de realização da assembleia.

Em geral, não é conveniente a inclusão do item “outros assuntos” na pauta de forma aleatória, para evitar que temas importantes não sejam revelados sem a necessária antecedência.

A ata deverá registrar as deliberações de forma clara e objetiva, com respectivo quórum de aprovação. Caso faça referência sucinta a documentos e/ou propostas, recomenda-se que estas sejam anexadas à ata para fins de registro no cartório de pessoas jurídicas.
É importante observar, porém, que esse procedimento poderá encarecer o custo de registro, devendo o secretário da assembleia avaliar antes de optar pela forma sumária.

VOTAÇÃO

As regras de votação das associações devem ser bem definidas. É conveniente que as regras prevejam com objetividade tanto o quórum de instalação da assembleia, ou seja, o número mínimo de presenças para que seja válido o início dos trabalhos, quanto o quórum de deliberação, ou seja, o número mínimo de votos favoráveis que deve ser alcançado na assembleia instalada para que uma proposição seja aprovada.


Fonte:  Guia das Melhores Práticas para Organizações do Terceiro Setor: Associações e Fundações- Página 29


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-

Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
·        
        Captação de Recursos, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC- Lei 13019/14), Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Elaboração e Reforma de Estatuto, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

·         Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.

Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp) 


Nenhum comentário:

Conselho Fiscal em OSCs: Segurança e Confiança para Doadores

Conselho Fiscal em OSCs: Segurança e Confiança para Doadores O Conselho Fiscal em uma OSCs é crucial especialmente aos olhos dos financia...