sábado, 6 de julho de 2019

ECA- Estatuto da Criança e Adolescente - Natureza Jurídica


O Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) aborda o Fundo DCA em 4 artigos. No art. 4º, item d, determina que a prioridade absoluta compreenda também a destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção de crianças e de adolescentes. No art. 88, estabelece que o Fundo seja vinculado ao respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). No art. 214, que é gerido pelo Conselho, e, no art. 260, regula as doações de pessoas físicas e jurídicas e as atribuições do Conselho dos Direitos, da Secretaria da Receita Federal, do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela administração das contas.
Esses dispositivos dão a prerrogativa ao Conselho dos Direitos de deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal, sendo sua operacionalização feita pela Secretaria à qual está vinculado o Conselho.
Historicamente, os fundos deveriam ser mecanismos de agilização e dinamização em captação, repasse e aplicação dos recursos. No entanto, especialmente com a criação abusiva de fundos para as mais diversas finalidades, verifica-se que existem várias legislações que disciplinam os orçamentos e as despesas públicas, que também regulam os Fundos. Isso não permite tanta flexibilização na utilização dos recursos do Fundo DCA.
Em 2010, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou uma nota estabelecendo a obrigatoriedade dos fundos públicos possuírem inscrição no CNPJ, na condição de matriz. Em 2011, a RFB, através da IN – nº 1.143 e, em 2011 (Anexo I), estabeleceu as providências para que os fundos vinculados na condição de filial do órgão público a que estejam vinculados, providenciem nova inscrição na condição de matriz, dando baixa na inscrição anterior na condição de filial. Através da IN-RFB nº 1.311/2012, em seu art. 8º-l, ratificou a obrigação de ter um CNPJ próprio.
O Fundo DCA não é um órgão da administração e nem pessoa jurídica. A lei que cria o Fundo DCA define que o mesmo será gerido pelo CMDCA e subordina a sua existência a um órgão da administração direta. Ou seja, embora com a exigência de se inscrever no CNPJ como matriz, o mesmo não tem personalidade jurídica. Como decorrência da inexistência de personalidade jurídica, o Fundo Municipal precisa estar vinculado administrativamente a um órgão do Poder Público que deverá ser o mesmo órgão a que o CMDCA estiver integrado.
Fonte: Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente- Guia Passo a Passo – Página 9

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Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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