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quinta-feira, 25 de julho de 2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL- O PAPEL INDIVIDUAL DE CADA DIRIGENTE
O dirigente deve usar suas competências, conhecimentos e habilidades para construir o saber coletivo da Organização, contribuindo para um ambiente de harmonia em que as opiniões sejam respeitadas e a decisão coletiva seja legítima.
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quinta-feira, 18 de julho de 2019
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL, VOTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
A pauta da assembleia geral e
a documentação necessária e suficiente para que os associados possam tomar
ciência dos assuntos a serem votados e possam refletir sobre eles devem ser disponibilizadas
na data da primeira convocação. Tais documentos podem ser, juntamente com a
convocação, enviados aos associados, fixados na sede social, ou ainda
disponibilizados no site da associação. Cópias dos materiais deverão estar
disponíveis no local e no momento de realização da assembleia.
Em geral, não é conveniente a
inclusão do item “outros assuntos” na pauta de forma aleatória, para evitar que
temas importantes não sejam revelados sem a necessária antecedência.
A ata deverá registrar as deliberações
de forma clara e objetiva, com respectivo quórum de aprovação. Caso faça
referência sucinta a documentos e/ou propostas, recomenda-se que estas sejam
anexadas à ata para fins de registro no cartório de pessoas jurídicas.
É importante observar, porém,
que esse procedimento poderá encarecer o custo de registro, devendo o
secretário da assembleia avaliar antes de optar pela forma sumária.
VOTAÇÃO
As regras de votação das
associações devem ser bem definidas. É conveniente que as regras prevejam com
objetividade tanto o quórum de instalação da assembleia, ou seja, o número
mínimo de presenças para que seja válido o início dos trabalhos, quanto o
quórum de deliberação, ou seja, o número mínimo de votos favoráveis que deve
ser alcançado na assembleia instalada para que uma proposição seja aprovada.
Fonte: Guia das Melhores Práticas para Organizações
do Terceiro Setor: Associações e Fundações- Página 29
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Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
·
Captação
de Recursos, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC- Lei
13019/14), Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Elaboração e Reforma de
Estatuto, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social
Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.
·
Autor
do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.
Contato-
(15) 99633-0701 (WhatsApp)
Labels:
Assembleia Geral; Cartório de Pessoas Jurídicas,
Associação,
Ata,
Edital de Convocação,
Fundação,
ONG,
OSC
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quarta-feira, 17 de julho de 2019
Lei 13019/14 (Lei das Parcerias) – Da Retenção de Recursos
Art. 48. As parcelas dos recursos
transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com
o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - quando houver evidências de
irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - quando constatado desvio de
finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da
sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração
ou de fomento; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - quando a organização da sociedade
civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras
apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 49. Nas
parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao
término de cada exercício. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 50. A
administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos
processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos
termos desta Lei.
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#Parcelasderecurso #Parceria #Administraçãopública #Prestaçãodecontas #Retençãoderepassedeverbas #Organizaçãodasociedadecivil #Irregularidade #desviodefinalidade
#Parcelasderecurso #Parceria #Administraçãopública #Prestaçãodecontas #Retençãoderepassedeverbas #Organizaçãodasociedadecivil #Irregularidade #desviodefinalidade
Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
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terça-feira, 16 de julho de 2019
A Importância do Planejamento para sua ONG.
O planejamento mantém você concentrado nas metas e permite organizar seu trabalho e alocar seus recursos com eficiência.
ONGs que planejam se saem
melhor do que as que não o fazem, pois mantêm uma direção e um foco claros.
Com o planejamento, você
antecipará e evitará problemas, ou os resolverá antes que se tornem crises.
Realize
uma reunião de planejamento com um dia de duração
A melhor forma de definir suas
direções e metas futuras é por meio de uma reunião de planejamento na qual você
reúna os membros da diretoria e da equipe por pelo menos um dia para tomar
decisões.
Se as circunstâncias
permitirem, realize a reunião em algum lugar fora do espaço de trabalho diário
para que não haja distrações. Na reunião, vocês devem analisar e atualizar os
valores, visão e missão da organização, e depois definir metas amplas para os
projetos da ONG, bem como para construir a capacidade e a infraestrutura da
organização.
Fonte: Guia das ONGs- página 24
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Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
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Ministro Cursos
e Palestras sobre os Seguintes Temas:
·
· Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC- Lei13019/14), Captação de Recursos,Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Elaboração e Reforma de
Estatuto, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social
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·
Autor
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segunda-feira, 15 de julho de 2019
Quais são as exigências para que uma OSC celebre parceria com o Poder Público?
De acordo com o art. 33 da Lei
Federal n° 13.019/2014, estabelece alguns requisitos
ESTATUTO
CONTENDO
Objetivo a execução de
atividades
Cláusula de transferência do
patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual
natureza e preferencialmente com igual objeto social
Cláusula prevendo a
escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade
TEMPO
DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)
3 anos para parcerias no âmbito
Federal
2 anos para parcerias com o
Estado e o Distrito Federal
1 anos para parcerias com
Municípios
EXPERIÊNCIA
PRÉVIA
Experiência prévia
na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
CONDIÇÕES
MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Instalações,
condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
O
art. 34 estabelece-
Certidão de
existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
Comprovação de que
a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
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