quinta-feira, 13 de agosto de 2015

ASSEMBLEIAS



As assembleias gerais podem ser ordinárias, quando convocadas para tratar de assuntos ordinários, ou seja, previstos, já estabelecidos, determinados no estatuto, ou podem ser extraordinárias, quando tratarem de assuntos outros, que não os determinados no estatuto, ou ainda, concomitantemente, ordinárias e extraordinárias, conforme o assunto a ser deliberado.
O Estatuto disporá sobre os assuntos a serem deliberados em assembleia geral ordinária. Os demais assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em assembleia geral extraordinária.
Para melhor organização das associações, recomenda-se que a Assembleia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:
 (a) Tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(b)  analisar o orçamento e definir o plano de ação;
(c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

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