As assembleias gerais
podem ser ordinárias, quando convocadas para tratar de assuntos ordinários, ou
seja, previstos, já estabelecidos, determinados no estatuto, ou podem
ser extraordinárias, quando tratarem de assuntos outros, que não os
determinados no estatuto, ou ainda, concomitantemente, ordinárias e
extraordinárias, conforme o assunto a ser deliberado.
O Estatuto disporá
sobre os assuntos a serem deliberados em assembleia geral ordinária. Os demais
assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em
assembleia geral extraordinária.
Para melhor organização
das associações, recomenda-se que a Assembleia geral ordinária seja convocada
para tratar dos seguintes assuntos:
(a) Tomar as
contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras;
(b) analisar o
orçamento e definir o plano de ação;
(c) eleger os
administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
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