quarta-feira, 8 de agosto de 2018

O Repasse de 75.000.000.000,00 da União Para Organizações da Sociedade Civil

Você não leu errado a União entre 2010 e 2017 repassou as ONGs, agora chamadas de OSC- (Organização Sociedade Civil), um valor de R$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de reais), segundo estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Outro estudo também realizado pelo IPEA nos revela que o Brasil tem atualmente 820.000 (oitocentos e vinte mil) OSCs.

A pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), apontavam que em 2010 existiam 290.692(duzentas e noventa mil seiscentas e noventa e duas) OSCs, ou seja, o número triplicou.

Você que é um dirigente e/ou um Gestor de uma OCS agora tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recursos públicos ficará a cada dia mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais OSCs e cada vez Menos recursos públicos não há outra saída Você dirigente e/ou Gestor tem que Agir Rápido.

Com a efetiva aplicação da Lei 13019/14 (Lei da Parcerias), a OSC que não estiver uma Gestão Estruturada estará fora da disputa pelas verbas públicas seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal

Então o que fazer?

Aí Vão Algumas Dicas –

• Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
• As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
• Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs: 

a) emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa,
b) a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições previdenciárias,
c) a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG (OSC),
d) a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS. 

Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui débitos com aqueles órgãos.


• Mantenha “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade";


Essas são providencias básicas a serem tomadas, senão a sua Entidade estará fora da disputa pelas Verbas Públicas, e certamente terá enormes dificuldades de Captar Recursos Financeiros de outras Fontes.

Fontes: Gife e Pesquisa IPEA


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