Com a
aprovação da Lei
nº 13.019/2014, que
passará a vigorar em 27 de julho de 2015, as ONGs e a Administração Pública terão que se
adaptar às exigências trazidas pelo Novo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Se as ONGs não estiverem
legalmente adequadas ao Marco Regulatório às mesmas ficarão impedidas de participar
das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de colaboração, quanto o Termo de fomento com o
poder público.
Para
que isso não ocorra a ONG deve atentar para alguns requisitos básicos os quais
passamos a apresentar:
Estatuto:
Verificar se o Estatuto prevê a Constituição de Conselho Fiscal, caso o mesmo não o tenha previsto o seu Estatuto esta em
desacordo com a previsão legal e terá que ser Alterado.
Deverá a prestação de
contas sociais seguir e cumprir os princípios de Contabilidade e às Normas
Brasileiras de Contabilidade, e eficácia na publicidade e transparência
Os estatutos
deve ainda prever que ao final do exercício fiscal será apresentado:
·
Relatório de atividades, as
demonstrações financeiras,
·
Certidões negativas de débitos com
a Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Os quais serão colocados à disposição
para a análise por qualquer cidadão. Para tanto, deve o Estatuto definir meios
eficazes para dar publicidade a tais documentos e garantir a transparência
da gestão.
Os estatutos que não contenham as previsões
acima apontadas precisam ser reformulados, sob pena de não o fazendo ser
fator impeditivo da ONG participar dos chamamentos públicos para a
realização das parcerias, devido ao não atendimento da legislação.
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