terça-feira, 10 de abril de 2018

Principais Inovações Trazidas Pela Lei 13019/2014


* Instituição de novos instrumentos jurídicos para formalização das parcerias:
Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação;

* Restrição do instrumento “Convênio” aos ajustes firmados entre a Administração Pública e os entes federados, bem como às hipóteses não abrangidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 3º);

* Necessidade, em regra, de realização de Chamamento Público para a celebração das parcerias;

* Instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para elaboração de proposta de Chamamento Público apresentadas por OSC, movimentos sociais e interessados;

* Necessidade das OSC agirem com mais planejamento, de comprovarem tempo mínimo de existência, experiência prévia na atividade que pretendem realizar, capacidade técnica, operacional e regularidade jurídica e fiscal;

* Instituição das figuras “Comissão de Seleção”, “Comissão de Monitoramento e Avaliação” e “Gestor da Parceria”;

* Elaboração e avaliação do Plano de Trabalho e da prestação de contas com ênfase no controle de resultados;

* Possibilidade das OSC realizarem o ressarcimento ao erário por meio de “Ações Compensatórias de Interesse Público”.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)


Definição: É uma ferramenta que permite às Organizações da Sociedade Civil, aos movimentos sociais e aos cidadãos apresentar propostas à Administração Pública, visando à realização de Chamamento Público para celebração de parceria.

Forma de Apresentação: A proposta deverá ser apresentada por meio de formulário, a ser disponibilizado pela Administração Pública e encaminhada ao órgão/entidade responsável pela política pública a que se referir.

Requisitos da Proposta: A proposta deverá conter os seguintes requisitos:

Identificação do subscritor da proposta; b) indicação do interesse público envolvido; c) apresentação do diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto; d) correspondência entre a ação de interesse público apresentada e as competências e finalidades do órgão/ entidade destinatária.

Etapas do PMIS: Apresentada a proposta, deverão ser observadas as seguintes etapas: a) análise de admissibilidade das propostas pelo órgão/entidade destinatários (atendimento dos requisitos); b) divulgação das propostas no sítio eletrônico oficial do órgão/entidade destinatários; c) decisão sobre a realização ou não do PMIS (juízo de conveniência e oportunidade); d) oitiva da sociedade (se instaurado o PMIS); e) manifestação do órgão/entidade destinatários sobre a realização ou não do Chamamento Público; f) divulgação do edital, caso a decisão seja pela realização do Chamamento Público.



domingo, 8 de abril de 2018

Quem são as OSCs? (Organização da Sociedade Civil)


MROSC

Associações, fundações, organizações religiosas e as sociedades cooperativas que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e geração de trabalho e renda.
Associações – União de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 a 61 do Código Civil);
Fundações – Dotação especial de bens livres e patrimônio para fins de assistência social, cultura, educação, saúde, etc, (art. 62 a 69 do Código Civil);
Organizações religiosas – Organização dedicada a atividades ou a projetos de interesse público distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos (art. 44, § 1º do Código Civil).
Cooperativas sociais e de interesse público – Cooperativas sociais de inclusão de pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, regulada pela Lei 9.867/99, ou as cooperativas, reguladas pela Lei 5.764/71, que atendam as hipóteses do art. 2º, alínea “b”, da Lei 13.019/14.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é requisito para a celebração de parceria?


A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas não constitui requisito para a celebração/formalização de parcerias, pois tem como principal objetivo a isenção das contribuições para a seguridade social, além de ser facultativa para as entidades. Inclusive o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamentou a Lei n 13.019, de 2014, dispõe que o edital não exigirá, como condição para a celebração da parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado, exceto quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial.

Nessa mesma linha, destaca-se que a Resolução nº 21, de 2016, do CNAS, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no SUAS, traz em seu §3º do art.2º vedação que para a formalização das parcerias que a entidade ou organização de assistência social possua Cebas, concedida nos termos da Lei nº 12.101, de27 de novembro de 2009, de forma a não restringir o caráter competitivo da seleção, observado o § 2º do art. 24 da Lei nº 13.019, de 2014.

Faz-se, ainda, necessário esclarecer que a priorização de que trata o §4º do art.18 da Lei nº 12.101, de 2009, àquelas entidades ou organizações de assistência social que possuem o CEBAS, deverão estar contempladas no edital de chamada pública também de forma a não restringir o caráter competitivo da seleção.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O que muda para as organizações da sociedade civil?


O novo Marco Regulatório traz maior segurança jurídica para as organizações da sociedade civil: agora as OSCs contam com uma única norma estruturante, aplicável às suas relações de parceria com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, distrital, estadual e municipal. A Lei 13.019/2014 também traz para as OSCs a necessidade de agir com mais planejamento e de comprovar tempo mínimo de existência e as experiências prévias na atividade que pretendem realizar. Também devem ser comprovados capacidade técnica e operacional e regularidade jurídica e fiscal. Algumas OSCs também deverão fazer alterações pontuais em seu estatuto social, para que possam acessar recursos públicos por meio de parcerias com o Estado.



terça-feira, 3 de abril de 2018

Chamamento Público




MROSC

O que é o chamamento público?

O chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, garantindo oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.


sábado, 3 de março de 2018

Se Você Atua ou Faz Parte de Uma Entidade do Terceiro Setor Isso lhe interessa.
A sua Entidade está preparada para a mudança do cenário introduzida pela MROSC?


Se tornou Vital as Entidades que trabalham em Parceria com o Poder Público, seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal conhecer as alterações introduzidas pelo MROSC- Marco Regulatório do Terceiro Setor, trazidas pela Lei 13.019/ 31 de julho de 2014, foi substancialmente alterada pela Lei 13204/15.

Dentre as novidades trazidas pela nova Lei destacamos as novas modalidades de Parcerias que são:
Termo de Colaboração Artigo 16
Termo de Fomento - Artigo 17

Sem esquecer que os Requisitos para a Celebração de Parcerias com o Poder Público se encontram elencados nos Artigo 33 a 38

Em um primeiro momento é natural a nova legislação pareça um tanto difícil de ser interpretada, mas certamente o seu conhecimento e a sua vivencia proporcionará uma efetividade maior no Trabalho da Entidades trará a todos a tão falada segurança jurídica.

Naturalmente se faz necessário nos prepararmos para estar em consonância com a nova Lei e dela nos beneficiarmos.

Destacamos caso a única fonte de renda de nossa Entidade sejam as Parcerias com o Poder Público o conhecimento da nova lei é vital, pois caso contrário a sua Entidade certamente irá fechar as portas.

Whatsapp (15) 99633-0701
Ficou com dúvidas nos mande um e-mail-  terceirosetorlegal@gmail.com

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