terça-feira, 12 de setembro de 2017

AGU afirma que organizações sociais não são obrigadas a realizar licitação.

Por Edson Ribeiro

A Advocacia Geral da União, AGU, emitiu parecer em que afirma que as entidades sem fins lucrativos não são obrigadas a realizar os procedimentos licitatórios. “Ainda que desenvolvam alguma atividade de interesse público, as entidades privadas sem fins lucrativos não integram a Administração Pública, e sim o chamado Terceiro Setor. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil que não precisam de submeter à Lei das Licitações por não integrarem a Administração”, ressalta a AGU.

As organizações sociais, porém, podem participar como licitantes em procedimentos licitatórios. Nesse sentido, em um Acórdão, o Tribunal de Contas da União considerou que não existe proibição legal, explícita ou implícita, à participação de organizações sociais qualificadas em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Público, desde que o intuito do procedimento seja contratação da entidade privada para prestação de serviços que se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social.


Fonte: AGU


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