As ONGs, promovem e incentivam o
Trabalho Voluntário.
O artigo 1º da Lei 9.608/98 aponta que- Serviço Voluntário
é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de
qualquer natureza, ou à instituição privada sem fins lucrativos.
A formalização do Trabalho Voluntário se dá por
um Termo de Adesão o qual deve conter:- o objeto do serviço e as condições de
sua realização, esta formalidade é indispensável para que a referida lei do
voluntariado seja aplicada.
A ausência do Termo de Adesão desconfigura a
aplicação da Lei do Voluntariado e pode vir a configurar relação de emprego,
desde que se preencha os requisitos para tanto.
O Voluntariado não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme dispõe a
referida lei (artigo 2º).
Apontamos também que as despesas arcadas pelos voluntários
conforme dispõe o artigo 3º da Lei 99.608/98 poderão ser reembolsadas, desde
que comprovadamente, suportadas por ele no desempenho das suas atividades voluntárias.
Essas despesas terão que ser expressamente autorizadas pelas entidades a que
forem prestados serviços voluntários, nos limites estabelecidos pela
instituição, coibindo, dessa forma, eventuais abusos.
Convido os Leitores a divulgarem nosso blog para 3 amigos.
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