terça-feira, 7 de julho de 2015

Voluntariado





As ONGs, promovem e incentivam o Trabalho Voluntário. 

O artigo 1º da Lei 9.608/98 aponta que- Serviço Voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada sem fins lucrativos.
A formalização do Trabalho Voluntário se dá por um Termo de Adesão o qual deve conter:- o objeto do serviço e as condições de sua realização, esta formalidade é indispensável para que a referida lei do voluntariado seja aplicada. 

A ausência do Termo de Adesão desconfigura a aplicação da Lei do Voluntariado e pode vir a configurar relação de emprego, desde que se preencha os requisitos para tanto.
O Voluntariado não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme dispõe a referida lei (artigo 2º). 

Apontamos também que as despesas arcadas pelos voluntários conforme dispõe o artigo 3º da Lei 99.608/98 poderão ser reembolsadas, desde que comprovadamente, suportadas por ele no desempenho das suas atividades voluntárias. Essas despesas terão que ser expressamente autorizadas pelas entidades a que forem prestados serviços voluntários, nos limites estabelecidos pela instituição, coibindo, dessa forma, eventuais abusos. 

Convido os Leitores a divulgarem nosso blog para 3 amigos.

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