As
Organizações do Terceiro Setor que não estiverem alinhadas e enquadradas com as
alterações introduzidas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor, trazidas pela
Lei 13.019/ 31 de julho de 2014, certamente estarão impedidas de formalizar as
Parcerias com o Poder Público.
Como é de conhecimento geral a nova lei já foi sancionada pela Presidência da República e
qual passará a viger á partir de 1º de Agosto de 2015, portanto agora é o
momento de se preparar para as mudanças.
O Marco
Regulatório das OSC, cria instrumentos jurídicos à saber:
Termo de
Fomento e Termo de Colaboração,os quais
criam regras de seleção das entidades; prevê etapas de execução dos projetos, monitoramento
e avaliação das parcerias; chamamento publico obrigatório o qual evitará o
favorecimento de grupos específicos; e prevê ainda três anos de existência e experiência das
entidades.
Ministramos Palestras e Cursos Abordando o Marco
Regulatório das Organizações Sociedade Civil.
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(15) 3342.8232 / 996330701
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