sexta-feira, 3 de julho de 2015

Marco Regulatório das ONGs

As Organizações do Terceiro Setor que não estiverem alinhadas e enquadradas com as alterações introduzidas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor, trazidas pela Lei 13.019/ 31 de julho de 2014, certamente estarão impedidas de formalizar as Parcerias com o Poder Público.

Como é de conhecimento geral a nova lei já foi sancionada pela Presidência da República e qual passará a viger á partir de 1º de Agosto de 2015, portanto agora é o momento de se preparar para as mudanças.

O Marco Regulatório das OSC, cria instrumentos jurídicos à saber:
Termo de Fomento  e Termo de Colaboração,os quais criam regras de seleção das entidades; prevê etapas de execução dos projetos, monitoramento e avaliação das parcerias; chamamento publico obrigatório o qual evitará o favorecimento de grupos específicos; e prevê ainda três anos de existência e experiência das entidades.

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