quinta-feira, 23 de julho de 2015

Novo Adiamento da entrada em Vigor do MROSC

A entrada em vigor da lei do Marco Regulatório das Organizações da OSC foi adiada. De acordo com medida provisória editada nesta quarta-feira, o marco passará a vigorar após 540 dias de sua publicação, ou seja, em Janeiro de 2016.

Como é de conhecimento de todos, esse importante Marco qual seja, a lei 13019/14 é que irá regular as parcerias entre as OSCs e a Administração Pública.

A medida provisória 684 que adiou pela segunda vez a entrada em vigor da lei, já está valendo.

Com a extensão do prazo para a entrada em vigor da nova Lei, as Organizações da Sociedade Civil(OSCs), bem como a Administração Publica, terão um maior tempo para se adaptarem a nova regra legal, a qual trará maior segurança jurídica, mais transparência,oportunidade e igualdade de condições.


Contudo, tanto as OSC, quanto a Administração Pública devem estar preparadas para as novas regras e para isso devem conhecer e entender o teor da Lei, principalmente as OSC, para poderem usufruir dos benefícios trazidos pelo novo diploma legal. Portanto ao estudo da Lei.

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