A entrada em vigor da lei do Marco Regulatório das Organizações
da OSC foi adiada. De acordo com medida provisória editada nesta quarta-feira,
o marco passará a vigorar após 540 dias de sua publicação, ou seja, em Janeiro
de 2016.
Como é de conhecimento de todos, esse importante Marco qual
seja, a lei 13019/14 é que irá regular as parcerias entre as OSCs e a Administração
Pública.
A medida provisória 684 que adiou pela segunda vez a entrada
em vigor da lei, já está valendo.
Com a extensão do prazo para a entrada em vigor da nova Lei,
as Organizações da Sociedade Civil(OSCs), bem como a Administração Publica,
terão um maior tempo para se adaptarem a nova regra legal, a qual trará maior
segurança jurídica, mais transparência,oportunidade e igualdade de condições.
Contudo, tanto as OSC, quanto a Administração Pública devem
estar preparadas para as novas regras e para isso devem conhecer e entender o
teor da Lei, principalmente as OSC, para poderem usufruir dos benefícios trazidos
pelo novo diploma legal. Portanto ao estudo da Lei.
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