segunda-feira, 30 de abril de 2018

O que sua ONG (OSC) precisa saber sobre os 75 Bilhões das parcerias financeiras firmadas com o Governo Federal.

Antes de apresentar as informações sobre as parcerias financeiras firmadas pelo Governo Federal e o tamanho do “bolo financeiro” repassado as ONGs (OSCs), é fundamental que o leitor conheça a distribuição geográfica das 820.000 (oitocentas e vinte mil) ONGs (OSCs), espalhadas pelo Brasil.

Conhecendo o percentual de ONGs (OSCs) que atuam em sua região você saberá o tamanho da “concorrência” pela disputa dos recursos públicos federais, assim sendo, poderá planejar suas ações visando a melhoria continua da gestão, qualificação e profissionalismo, caso contrário sua ONG (OSC) não sobreviverá.

Segundo a mais nova pesquisa lançada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) A distribuição geográfica das ONGs (OSCs) pelo país acompanha, em geral, o arranjo da população, e assim se apresenta: 

A região Sudeste abriga 40% das organizações; 
A região Nordeste (25%); 
A região Sul (19%);
A região Centro-Oeste (8%);
A região Norte (8%). 

A ideia mais comum é que a concentração da ONGs (OSCs), estariam nas Capitais, as quais acolhem 24% da população do nosso país, contudo a pesquisa do IPEA aponta que 22,5 das ONGs (OSCs) estão sediadas nas Capitais.

Outro dado de grande interesse é que os 5.570 municípios têm pelo menos 1(uma) ONG (OSC)

O tamanho do “bolo financeiro” Federal -

O estudo do IPEA, apontou que a União entre 2010 e 2017 repassou as ONGs (OSCs)  o valor de R$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de reais).

E aí você pergunta:
Quais seriam as áreas que ficaram com a maior fatia dessa verba?

A pesquisa revela que a fatia de 50% (cinquenta por cento), foi destinada a ONGs (OSCs) que atuam junto a Saúde e Educação.

Sendo que a divisão dos recursos por região foi assim distribuída:

·         A região Sudeste que abriga 42% das ONGs (OSCs) ficou com 61% (sessenta e um por cento);
·         A região Centro-Oeste: As ONGs (OSCs) com sede no Distrito Federal receberam 83% (oitenta e três por cento)
Como podemos concluir os recursos federais o qual repita-se atingiu o montante de R$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de reais), embora pareça muito, foram aplicados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para as ONGs (OSCs), que atuam na Saúde e Educação.

Embora sejam setores fundamentais (Saúde e Educação), observamos que além de não suprir as necessidades das áreas onde os recursos foram aplicados, todas as demais áreas de atuação das ONGs (OSCs), tiveram que “brigar” pela fatia restante, ou seja, os outros 50% (cinquenta por cento), e convenhamos não deve ter sido uma briga fácil.

Diante dos dados apresentados pela pesquisa do IPEA concluímos que a única saída para sua ONG (OSC), será a melhoria continua, da gestão e do profissionalismo em defesa da sua Causa.

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Fontes: Gife e Pesquisa IPEA
José Carlos Soares Advogado especializado em Terceiro Setor

quinta-feira, 26 de abril de 2018

O Novo Estudo Realizado Pelo IPEA revela que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Como advogado atuante junto as ONGs já alguns anos, confesso que esse novo estudo apontando o número de 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSC), me assustou, pois de acordo com a pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), em 2010 existiam 290.692 Associações Privadas sem Fins Lucrativos (OSCs), ou seja, o número de ONGs( OSCs) Triplicou.
Os números nos provam que o salto foi gigantesco, e você que é um dirigente de uma ONG (OSC) agora tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recurso$ público$ ficarão ainda mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais ONGs (OSCs) e cada vez menos recurso$ público$ não há outra saída – Agir Rápido.
Então o que fazer?
Aí vão algumas dicas –
·         Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
·         As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
·         Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs:
A emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa, a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições previdenciárias, a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG (OSC), e a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS.
Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui débitos com aqueles órgãos.
·         Mantenha “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade";
Essas são providencias básicas, e se não forem tomadas sua OSC nem poderá se candidatar a Verba$ Pública$.
Mas, existe Luz no fim do túnel.
Busque os recursos “não Carimbados”, ou seja, aqueles que não são vinculados a determinado projeto ou ação, um dinheiro que você poderá usar de forma livre.
1-) Se você ainda não tem, comece hoje a criar um departamento de Mobilização de Recursos;
2-) Busque Editais que podem ser públicos ou privados, que tem a ver com sua Causa;
3-) Faça uma campanha Face to Face- Que consiste em uma pessoa da organização ou por ela contratada que aborda as pessoas nas ruas se apresenta como captador de recursos da sua ONG (OSC), explica a importância da causa defendida pelas sua Entidade, e faz a proposta ela gostaria de se tornar doador fixo.
4-) A Internet já faz parte da vida da gigantesca maioria das pessoas então aproveite essa oportunidade e por meio das plataformas criadas especialmente para isso cadastre o seu (s) projeto (s) e conquiste o apoio de diversos simpatizantes para a realização seu (s) projeto (s). Esse é o Crowdfunding, também conhecido como financiamento coletivo ou ainda Vaquinha on line.
5-) Campanha de associados – Essa estratégia de ter doadores individuais mensal, pode muito bem casada com outra- Sua Entidade faz certamente eventos aproveite essa oportunidade e lance no evento a campanha de associados, se a pessoa está participando do evento ela conhece a sua Entidade e está lá para prestigia-la então essa é a hora de aumentar o número de contribuintes mensal.
6-) Apoio de empresas- Muitas empresas estão dispostas em contribuir de alguma forma para as Entidades, seja por que apoia a Causa ou pelo Marketing Social, faça uma visita ao empresário convide para conhecer a sua Entidade, convide-o para o evento que você promove enfim busque um apoiador a sua Causa, se você trabalhar bem outros empresários viram apoiar a sua Causa.

A hora é agora, comece a agir imediatamente lembre-se que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e tendência é só crescer.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Se a sua ONG (OSC) não cumpre essas exigências legais nem tente firmar Parceria com a Administração Pública.

As exigências aqui apresentadas têm como base legal a Lei 13019/14, a lei que regula as Parcerias das ONGs (OSCs) e o Administração Pública, e ela dá os procedimentos a serem seguidos, portanto sem conhece-la certamente sua ONG (OSC) não vai conseguir firmar as importantes Parcerias.

A sua ONG (OSC) para firmar Parceria com a Prefeitura terá que comprovar sua existência a 1(um) ano com o Estado 2 (dois) anos e no âmbito Federal 3(três) ano, a comprovação se dá através da regular inscrição no CNPJ

A ONG (OSC), também precisa comprovar sua regularidade:

Jurídica -Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. (Inciso III do artigo 34)
Fiscal -Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado, (Inciso II do artigo 34)

Também para se firmar a parceria a ONG (OSC) terá que apresentar:
  • ·         Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; (Inciso V do artigo 34)
  • ·     Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; (Inciso VI do artigo 34)
  • ·         Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (Inciso VII do artigo 34)

Além disso, também é preciso que a organização tenha experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, o que não se confunde com capacidade prévia instalada- (capacidade instalada, seria exigir que a entidade já tivesse em sua estrutura todos os profissionais e equipamentos necessários para a execução de determinado Convênio, antes mesmo que houvesse a realização do chamamento público).
A administração pública deverá fiscalizar as parcerias, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
É importante checar as hipóteses de impedimento para celebrar parcerias com a Administração Pública, como por exemplo a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de Poder, ou de que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

Se sua ONG (OSC) tiver entre seus dirigentes pessoas consideradas responsáveis por ato de improbidade (Ficha Suja) sua ONG (OSC) ficará impedida de firmar Parceria com o Administração Pública.


Então sua ONG (OSC) cumpre as exigências legais?

sábado, 21 de abril de 2018

O Fim das Parcerias Da Sua ONG (OSC) Com o Poder Público.


A chamada deste post não é uma hipótese, mas sim uma afirmação- O Fim das Parcerias Da Sua ONG (OSC) Com a Poder Público.

Você certamente está curioso para saber o que pode acabar com sua Parceria com o Poder Público (Prefeitura, Estado ou União).

Antes de lhe contar o que pode acabar com sua Parceria, em rápidas palavras vou lhe falar sobre as novas regras trazidas pela Lei 13019/14 (Lei que regula as parcerias entre as ONGs (OSCs) e o Poder Público).

Na nova sistemática as Parcerias com o Poder Público somente serão firmadas através do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, já quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros, será celebrado o acordo de cooperação, para firmar a parceria a ONG (OSC), tem que estar com sua documentação em dia.

E sabe qual é o documento básico que deve estar em dia e em conformidade com a nova Lei e que se não estiver pode impedir ser firmada a Parceria?

Esse documento é o Estatuto. Sim o seu Estatuto que na maioria das vezes foi formulado na fundação da sua Entidade e nunca mais foi alterado.

Grande Parte das ONGs tem parceria com as Prefeituras, e saiba que a partir de 1º de janeiro de 2017, a Lei 13.019/2014 (artigo 88, parágrafo 1º) entrou em vigor para os municípios alterando a forma de fazer parcerias.

Se a Prefeitura de sua Cidade ainda não aplica a nova lei 13019/14, não se acomode, em breve ela será obrigada a adotar a nova Lei e isso é uma questão de curtíssimo prazo, portanto fique atento.

Sempre é bom lembrar que o Estatuto também deverá estar em conformidade com Código Civil.

Se a sua Entidade não estiver com o Estatuto Atualizado eu afirmo.

Será o Fim da Parceria Da Sua ONG (OSC) com o Poder Público.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

A Sua OSC (ONG) está com Estatuto de acordo com a nova Lei de Parcerias?

Para que sua Entidade possa firmar Parcerias com a Prefeitura, com o Estado ou com a União é necessário que seu Estatuto esteja de acordo com a Lei 13019/14, caso contrário sua organização estará impedida de firmar as Parcerias.

Para celebrar as parcerias previstas na Lei 13.019/14, as organizações deverão incluir em seus estatutos cláusulas que prevejam, expressamente:

  • A “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (Lei 13.019/14, Inciso I do artigo 33,);
  • No “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta”. (Lei 13.019/14, Inciso III do artigo 33,);
  • Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade". (Lei 13019/14, inciso IV do artigo 33, Lei 13.019). 

Sendo ainda que seu Estatuto deve estar de acordo com o artigo 54 do Código Civil que assim determina

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - A denominação, os fins e a sede da associação;
II - Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - As fontes de recursos para sua manutenção;
V – O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;  
VI - As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.   
       
Fica o alerta, se o seu Estatuto não estiver de acordo com as Leis você fatalmente perderá essa importante fonte de captação de recursos que são as Parcerias com a Administração Pública.

E então como está o Estatuto da sua Organização, ele está atualizado ou não?

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Quais são as exigências para que uma OSC celebre uma parceria com o Estado?

Uma das exigências para que uma OSC realize uma parceria no âmbito federal são 3 (três) anos de regular inscrição no CNPJ-SRF.

Nos Estados e Municípios, a Lei prevê a necessidade de comprovação de existência de 1 (um) ano para Municípios e 2 (dois) anos para os Estados, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.

A organização da sociedade civil também precisa comprovar sua regularidade jurídica e fiscal. Além disso, também é preciso que a organização tenha experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, o que não se confunde com capacidade prévia instalada.

É importante checar as hipóteses de impedimento para celebrar parcerias com a Administração Pública, como por exemplo a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de Poder, ou de que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.


Fonte:  http://www.participa.br/osc/perguntas-frequentes-faq

terça-feira, 17 de abril de 2018

Quais são os casos em que não se aplica a Lei 13.019/2014?


A Lei 13.019, de 2014, em seu artigo 3º elencou um rol taxativo de hipóteses que não se aplicam ao seu regime jurídico.

Por exemplo, os termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) continuam regidos pela Lei 9.790, de 1999.

Outra hipótese é a inaplicabilidade dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, previstos na Lei 9.637, de 1998, com o regime da nova Lei 13.019, de 2014.

Também não se aplica aos convênios com entidades filantrópicas sem fins lucrativos, na área de saúde, para serviços complementares ao SUS

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