quarta-feira, 6 de maio de 2020

Da possibilidade ou não da Assembleia/Reuniões pelo meio Virtual


Fato é que muitas OSCs (ONGs) estão com a gestão de sua diretoria vencida ou prestes a vencer.

Estando vencido o mandato da diretoria, um grande obstáculo se apresenta, qual seja, os bancos exigem que as movimentações e transações sejam executadas pelo representante legal da Entidade, o qual é foi eleito para representa-la ativa e passivamente.

Dessa forma, vencida a gestão, o representante legal ou seu procurador perde esse poder de representação e os bancos, não autorizarão qualquer movimentação/transação por pessoa que não mais se encontra legitimada para representar a Entidade. Tal fato certamente ocasionará sérios transtornos.

Em tempos de Coronavirus, como é de conhecimento de todos estão proibidas as reuniões de pessoas- Assim não há como convocar a Assembleia Geral para realização das eleições da Entidade.

Então como proceder?

Primeiramente, entre em contato com o Cartório onde sua OSC (ONG) se encontra registrada e se informe qual é o procedimento que aquele Cartório está adotando com relação a impossibilidade de se realizar presencialmente a Assembleia Geral para eleição da diretoria.

Fato a merecer especial destaque é que existe a possibilidade de adoção de procedimentos diferentes de um Cartório para outro, por isso a importância de se fazer contato.

Assembleia/Reuniões pelo meio Virtual

Se o Estatuto de sua Entidade já prever a possibilidade de convocação de Assembleia Geral para votação por meio virtual/eletrônico ou remoto, decididamente não haverá grandes dificuldades, mas de igual forma deve-se consultar o Cartório, o que se observa é que nessa situação os Cartórios tem sido mais flexível.

Agora, se o seu Estatuto não prevê a possibilidade de convocação da Assembleia Geral ou Reunião por meio virtual/eletrônico ou remoto, é de vital importância que se promova a reforma do Estatuto incluindo tal cláusula, e que tal clausula admita também a convocação de Assembleia Geral para que se leve a efeito votação por meio virtual/eletrônico ou remoto. Tal alteração trará maior flexibilidade e agilidade a sua Entidade, mesmo pós Pandemia do Corovirus.

O momento exige adaptações e agilidade, pois como aqui dito a representação legal da sua Entidade é imprescindível para sua existência, caso contrário ela estará acéfala, e estará atuando de forma irregular perante a lei.

Fonte: Podcast - Escola Aberta do Terceiro Setor – Realizado pela Dra. Ana Carolina Carrenho- Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor de São Paulo.



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