De acordo com o art. 33 da Lei
Federal n° 13.019/2014, para celebrar parcerias com a administração pública
você deve observar os seguintes requisitos:
ESTATUTO
CONTENDO
- · Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- · Cláusula que, em caso
de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
- · Cláusula prevendo a escrituração
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
TEMPO
DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)
·
No
mínimo 3 (três) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito da União;
·
No
mínimo 2 (dois) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito
Estadual e o Distrito Federal;
· No
mínimo 1 (um) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito
Municipal.
EXPERIÊNCIA
PRÉVIA
Experiência prévia
na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
CONDIÇÕES
MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a
demonstração de capacidade instalada prévia.
Sucesso
a todos.
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