quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Você quer que sua OSC celebre parcerias com a Administração Pública? Então você precisa ler este artigo

De acordo com o art. 33 da Lei Federal n° 13.019/2014, para celebrar parcerias com a administração pública você deve observar os seguintes requisitos:

ESTATUTO CONTENDO

  • ·        Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  • ·     Cláusula que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
  • ·   Cláusula prevendo a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.


TEMPO DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)

·         No mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito da União;
·         No mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito Estadual e o Distrito Federal;
·            No mínimo 1 (um) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito Municipal.

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

Sucesso a todos.



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