terça-feira, 26 de novembro de 2019

Saiba qual é um dos maiores riscos oculto para sua organização.

Sabemos que a avaliação para muitos dirigentes nem sempre é agradável, pois muito se trabalhou, mais os resultados nem sempre foram os esperados.
Mais acredite um dos maiores riscos que uma organização corre é a de não fazer a Avaliação, pois se as coisas não estão saindo como você espera, só uma criteriosa avaliação poderá ajudar a você e sua diretoria reverter esse quadro.
Início hoje uma série de artigos abordando a avaliação, entendo que esse tema é de fundamental importância para as Organizações do Terceiro Setor. Então vejamos:
Estamos ás vésperas encerrar mais um ano de trabalho, e as avaliações irão nos mostrar-
• Se regredimos;
• Se ficamos aonde estávamos;
• Se Avançamos.
Na minha trajetória junto as organizações do Terceiro Setor, comprovo que a cada ano mais exigências são impostas as organizações, e assim não resta outra alternativa senão tomarmos algumas medidas e rápido, senão correremos o risco de fecharmos as nossas portas.
Dessa forma, nos avaliarmos é excelente medida que podemos tomar.
Aspectos da Avaliação-
Observe que a avaliação sempre será: Interna e Externa-

Trago alguns pequenos questionamentos, os quais entendo devemos “olhar” em nossa avaliação Interna, então vamos lá.
• Como nossa diretoria trabalhou?
• Nosso público (funcionários, voluntários e demais integrantes) estão motivados? Foram reconhecidos pelo seu trabalho? Foram consultados sobre as mudanças que promovemos? Entendem o valor da nossa Causa?
• Trouxemos novos profissionais qualificados para nossa organização?
• Fizemos avaliações periódicas do nosso trabalho?
• O nosso planejamento estratégico funcionou?
• Construímos indicadores para saber a evolução do nosso trabalho?
• Tomamos as decisões orientadas pela avaliação dos indicadores por nós criados?
• Os recursos captados foram bem aplicados?
• A documentação de nossa organização está em ordem?
• Temos todos documentos e habilidades para participar dos Editais (Públicos e privados).

Agora vamos aos questionamentos do que podemos “olhar” em nossa avaliação Externa, então vamos lá.

• A nossa Organização ganhou maior visibilidade?
• Tivemos um aumento de parceiros e apoiadores para nossa causa?
• Comunicamos e tornamos público os nossos resultados?
• Qual foi a mudança social que conquistamos que foi reconhecida pelo nosso público externo?
• Os nossos atendidos estão satisfeitos com nosso trabalho?
• Tivemos apoio aos nossos projetos?
Naturalmente é impossível aqui esgotar os questionamentos, mas o objetivo é levar o Amigo leitor a refletir sobre como as lições aprendidas neste ano farão a diferença em sua atuação no ano de 2020.
Construção da Avaliação
A avaliação deve ser construída por todos que integram a Organização, pois só assim teremos nossa visão ampliada e a avaliação será mais realista, e com adesão de todos o comprometimento do nosso “time” será bem maior.
Comprovo que muitos dirigentes nem pensam em fazer uma avaliação de sua organização pois entendem que a falta de recursos os impedem de qualquer mudança.
Contudo afirmo se não mudarmos nossas ações ficaremos sempre no círculo vicioso – “Não posso melhorar o desempenho da minha Organização pois não tenho dinheiro, não melhorando o desempenho da minha Organização não consigo mais dinheiro”.
Concordo que realmente melhorar o desempenho da nossa organização sem dinheiro, sem novos investimentos e investidores é uma missão “quase” impossível-
Então o que fazer?
• Primeiramente faça uma sincera e real avaliação do trabalho desenvolvido por você e sua equipe;
• Veja o que está dando certo e aquilo que não está;
• Ouça seus dirigentes e colaboradores, como diz o velho ditado: “Duas cabeças pensam melhor que uma”. Agora imagine várias cabeças pensando juntas certamente o resultado será ainda melhor;
• Crie um desafio para sua equipe no sentido de buscar soluções para ampliar a sua receita.
• Pesquise o que as outras organizações estão fazendo e que deu certo,
• Acredite se não sair desse ciclo vicioso nunca irá crescer.
• Para arrecadar fundos tem que investir.
Fica uma dica para arrecadar recursos financeiros:
Contate um bom restaurante (pode ser uma pizzaria) de sua cidade e proponha fazer uma parceria, na qual o restaurante em uma ação social, cede uma ou mais mesas para que o que o (s) cliente (s) que nela (s) se sentar o valor (ou parte) do que lá for consumido seja revertido para a sua Organização.
Mas, para tanto destaque um membro de sua organização para estar lá dando suporte e convidando o cliente a utilizar a (s) mesa (s).
Claro que para isso, primeiro tenha uma bela conversa com o proprietário do restaurante mostre a ele a importância da Causa que sua Organização defende e a atuação de sua organização em prol da causa.
Isso será um Marketing social para o restaurante (pizzaria) que poderá aumentar a receita do restaurante, e para você uma forma de arrecadar fundos e divulgar sua Causa e sua Organização.
Também é evidente que você deverá divulgar o local o (s) dia (s) que esta ação acontecerá, e repita essa ação quantas vezes for possível.
Os benefícios serão para ambas as partes.
Esteja preparado para receber respostas negativas para sua solicitação, mas não desista e caso isso aconteça peça a indicação de algum outro restaurante que abraçaria sua causa.
Então, mãos à obra.
E não se esqueça inicie a avaliação de sua Organização Agora.
Sucesso a todos.

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sábado, 23 de novembro de 2019

Descubra Aqui o que é Advocacy


Amigo leitor fiz um brevíssimo recorde do artigo veiculado pela GIFE onde aborda o Tema Advocacy, e o qual é ainda pouco conhecido, espero despertar nos leitores o interesse pelo tema.

Boa Leitura.

ADVOCACY

Advocacy é um conceito amplo que pode dar margem a diferentes interpretações e cujas origens remontam aos movimentos pelos direitos civis nas décadas de 1960 e 1970 nos Estados Unidos (BRELÀZ; ALVES, 2011).

Definição

Pode ser definido como um conjunto de esforços sistemáticos para promover metas políticas específicas e por seu caráter coletivo, ou seja, um grupo de atores que persegue a ação coletiva (PRAKASH; GUGERTY, 2010).

Indivíduos colaboram porque sozinhos enfrentam dificuldades maiores para influenciar as políticas públicas e creem que a ação coletiva por meio de organizações de advocacy é mais efetiva. Essa relação nem sempre é, entretanto, de colaboração: as organizações de advocacy operam em arenas de competição por financiamento, visibilidade na mídia e apoio do eleitorado (PRAKASH; GUGERTY, 2010).

Advocacy no contexto do Investimento Social Privado (ISP), no Brasil

Nos últimos anos, práticas de advocacy no contexto do investimento social privado (ISP) no Brasil passaram a ser abordadas de forma mais recorrente pelos principais estudos sobre esse campo e foram incluídas no debate público na busca pela potencialização das ações dos investidores sociais.

Da mesma forma que indivíduos juntam seus recursos e coordenam suas estratégias de influência e incidência política (e competem) para atingir objetivos de forma mais eficiente, organizações da sociedade civil também se reúnem e somam esforços, formando redes de advocacy transnacionais, regionais ou nacionais (KECK; SIKKINK, 1999).

Mas, diferentemente da vasta literatura já elaborada sobre indivíduos reunidos para a ação coletiva, há uma demanda pela ampliação do entendimento sobre a atuação em rede de organizações que visam influenciar as políticas públicas.


Além disso, o próprio conceito de advocacy tem sido pouco discutido no Brasil, apesar dos numerosos estudos sobre movimentos sociais e organizações da sociedade civil (BRELÀZ; ALVES, 2011)

Fonte: ADVOCACY EM REDE: EM BUSCA DE MAIOR IMPACTO DO INVESTIMENTO SOCIAL PRIVADO NO BRASIL-  Lívia Menezes Pagotto


quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Tudo que Você precisa saber sobre o Voluntariado.

Recebo muitas dúvidas sobre o assunto voluntariado e aqui trago as informações fundamentais para você que tem ou que ainda buscam voluntários para atuarem em sua OSC (ONG).
Mas, o que é voluntariado?
O voluntariado, realizado através do trabalho voluntário, é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte-se a favor do serviço e do trabalho com objetivos de escolaridade, cívica, científicos, recreativos, culturais etc. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário. 

E quem é o Voluntário?
Segundo definição das Nações Unidas, "voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
A força de trabalho do Voluntário
A grande maioria das OSCs (ONGs) tem em seu quadro Voluntários, pois os mesmos trazem sua expertise em benefício da sua Organização.
Caso a sua OSC (ONG) não os tenha crie uma campanha para engajar voluntários na sua Causa.
Existe alguma Lei que regulamente o serviço voluntário?
E a resposta é SIM.
A Lei Federal que 9.608/98 é que regulamenta o serviço Voluntário.
Mencionada Lei em seu artigo primeiro define o se considera serviço voluntário, assim sendo, para o conhecimento de todos transcrevo abaixo o texto do citado artigo
Art. 1º considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
E por sua vez o parágrafo único do mesmo artigo primeiro assim aponta:
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Mas, fica aqui um Alerta.
Caso o trabalho voluntário de sua Organização não seja desenvolvido nos exatos termos da Lei sua OSC (ONG) corre sério risco de sofrer uma ação trabalhista, já vi muitas ONGs serem acionadas na Justiça do Trabalho e por não respeitarem a legislação tiveram que desembolsar o valor da condenação da ação trabalhista.
E em certos casos até mesmo o patrimônio pessoal do presidente da ONG foi atingido, já que a OSC (ONG), não dispunha de recursos para fazer frente a dívida trabalhista.
Tal fato se dá quando é deferido pelo Juiz da causa a desconsideração da personalidade jurídica (mas este tema da desconsideração da personalidade jurídica deixemos para discuti-lo em outro artigo).
Vejamos essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
TRT-1 - Agravo de Petição AP 01136009820095010076 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 17/02/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDA- DE. Não é razoável entender que a mera ausência de patrimônio da entidade sem fins lucrativos para adimplir o crédito trabalhista, por si só, faça incidir a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, em regra, a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica às instituições filantrópicas, beneficentes ou sem fins lucrativos. Contudo, nada impede que se recorra ao instituto com o fim de responsabilizar os administradores associados e/ou presidente da associação pelas dívidas contraídas pela entidade sem fins lucrativos, desde que haja prova cabal de que estes tenham efetivamente praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC), caso em que fica autorizada a aplicação da chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Na espécie, o abuso da personalidade jurídica restou sobejamente comprovada nos autos pelo desvio de finalidade na prestação dos serviços disponibilizados pelo exequente em prol da entidade sem fins lucrativos, ora executada. Agravo de petição a que se nega provimento”.

Da formalização do Trabalho Voluntário
A formalização do Trabalho Voluntário se dá pelo Termo de Adesão ao Serviço Voluntário o qual deve conter: - o objeto do serviço e as condições de seu exercício- isto é o que prevê o artigo segundo da Lei 9.608/98, tal formalidade é indispensável para que a referida lei do voluntariado seja aplicada.
A ausência do Termo de Adesão desconfigura o serviço voluntario e pode vir a configurar relação de emprego.
E quais são os requisitos a caracterizar o vínculo trabalhista?
São: Pessoalidade; não eventual; Subordinação; mediante salário.
Esses requisitos que caracterizam o vínculo empregatício estão elencados no artigo terceiro da CLT. Assim presente esses requisitos caracterizado estará o vínculo trabalhista.
Você ainda pode estar com dúvidas com o significado de cada requisito aqui apontado assim vamos buscar esclarece-los
•  prestar pessoalmente os serviços (pessoalidade);
•  de forma não eventual (trabalho é prestado de maneira permanente);
• sob Subordinação (quando o responsável indica e supervisionar a maneira como que o trabalho deve ser executado);
•  mediante salário (remuneração pelo trabalho desempenhado)

Novo Alerta
Agora se a pessoa que trabalha na sua OSC (ONG) se enquadra nos requisitos acima mencionados então ela não poderá ser considerado Voluntário, mas sim, empregado da sua Organização, tendo todos os direitos assegurados pela Leis trabalhistas.
Agora, se você tem voluntários e cumpre a legislação do serviço voluntario poderá ter a seguinte dúvida-
E como ficam despesas arcadas pelos voluntários?
Apontamos o que dispõem o artigo 3º e o parágrafo único da Lei 99.608/98
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o tema coloque-a aqui abaixo, pois sua dúvida poderá ser a mesma de outras pessoas, ficarei feliz em poder responde-la, fique à vontade.

Sucesso a todos.
Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- Pós Graduado pela UNISO-Universidade de Sorocaba.

Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Mentoria, Consultoria e Assessoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Contate-me- Whatsapp (15) 9 96330701

            https://terceirosetorlegal@blogspot.com     


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Você quer que sua OSC celebre parcerias com a Administração Pública? Então você precisa ler este artigo

De acordo com o art. 33 da Lei Federal n° 13.019/2014, para celebrar parcerias com a administração pública você deve observar os seguintes requisitos:

ESTATUTO CONTENDO

  • ·        Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  • ·     Cláusula que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
  • ·   Cláusula prevendo a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.


TEMPO DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)

·         No mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito da União;
·         No mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito Estadual e o Distrito Federal;
·            No mínimo 1 (um) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito Municipal.

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

Sucesso a todos.


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