Um dos órgãos integrantes de
uma Associação é a Assembleia Geral, cuja função é deliberativa. É por meio
deste órgão que os associados de uma ONG poderão deliberar sobre assuntos de
elevada importância para a entidade. Portanto, para que este órgão exerça sua
função deliberativa, necessário é que os associados se reúnam e votem sobre os
assuntos apresentados.
Essa reunião dos associados em Assembleia Geral deve seguir uma série de regras e formalidades para que seja válida, conforme passaremos a estudar.
1) Modalidades de Assembleias Gerais
O Estatuto disporá sobre os assuntos a serem deliberados em assembleia geral ordinária. Os demais assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em assembleia geral extraordinária.
Para melhor organização das associações, recomenda-se que a Assembleia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:
• tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;• analisar o orçamento e definir o plano de ação;• eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
2) Realização da Assembleia
O primeiro passo é determinar se a Assembleia será ordinária, extraordinária ou ordinária e extraordinária, conforme o assunto tratado.
Definida a assembleia, o próximo passo é convocar os associados ou interessados a participar. Esta convocação é feita por meio de um Edital, afixado na sede da entidade, publicado em jornal ou de outra forma, de acordo com o estabelecido no estatuto da entidade.
O edital deve ser emitido com antecedência, de forma a permitir que os associados ou interessados compareçam na Assembleia. O Estatuto da Associação ou da Fundação deve trazer o período de antecedência para emissão deste documento.
Na data de realização da Assembleia, uma lista de presença deve ser assinada por todos os presentes, com o fim de formalizar que aquelas pessoas que a assinaram compareceram e participaram da Assembleia. Este documento também será importante para a verificação do quórum de instalação e de deliberação da Assembleia.
3) Quórum das Assembleias
O quórum de instalação é aquele apurado antes do início da Assembleia Geral, com o fim de verificar se o número de associados que ali estão é suficiente para iniciar a Assembleia. Já o quórum de deliberação informa o número de associados necessário, dentre ás presentes, para que seja possível deliberar sobre os assuntos propostos.
O estabelecimento do quórum de instalação, em regra, é definido em uma fração ou porcentagem do total de associados e o de deliberação, definido por maioria dos presentes.Recomenda-se que o Estatuto estabeleça um quórum de instalação e um de deliberação para assuntos gerais e um quórum diferenciado de instalação e de deliberação para assuntos de maior relevância para a associação, como alteração do estatuto, eleição de membros, extinção da entidade etc.
Destaca-se, ainda, que, as assembleias gerais podem ocorrer em primeira chamada ou em segunda chamada, estabelecendo-se um intervalo de 30 minutos a uma hora entre a primeira e a segunda chamada.
Na hora designada para a realização da assembleia geral, verificando-se a insuficiência de associados, aguarda-se o intervalo e novamente se faz a verificação. Sendo possível a instalação, é iniciada a Assembleia, passando a verificar-se, quando da oportunidade dos votos, o quórum para deliberação.
4) Recomendações
Fonte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
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