domingo, 9 de junho de 2019

Sobre a responsabilidade dos administradores de Associações e Fundações.


Segundo Sabo Paes: 

“O administrador deve pautar a sua atuação, de modo a fazer cumprir os fins da sociedade e observar o que dispõem os seus estatutos, nem prejudicando a sociedade nem favorecendo terceiros ou a si próprio, em prejuízo dela. Ao afastar daqueles objetivos, ou ao incidir nas práticas por último ventiladas, detentor de tal cargo deve ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos causados por sua iniciativa, ou para os quais tenha concorrido de alguma maneira”.



Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
  • Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.
  • Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.
Contato- (15) 99633-0701 WhatsApp – e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com


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