quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte III

RELATÓRIOS Os relatórios do processo de prestação de contas são preenchidos ao final das atividades, porém, todos os dados e informações devem estar bem organizados, em planilhas detalhadas, com seus respectivos documentos e dados. Cada lei de incentivo ou fonte de recursos traz suas regras específicas, seus formulários padronizados e exigências. Todas as informações constam nas legislações que regulamentam essas leis e também podemos contar com suporte dos órgãos públicos, para eventuais dúvidas e mais informações. Muitos deles publicam manuais bem completos, com o passo a passo dos relatórios a serem entregues.                                                                       

COMUNICAÇÃO Durante toda a execução do projeto, precisamos nos comunicar com os órgãos financiadores e com patrocinadores. Essa comunicação (especialmente com órgãos públicos) deve ser feita sempre de modo formal, com ofícios numerados. Esses documentos passam a ser parte do processo de prestação de contas e muitas vezes, ajudam nas readequações e remanejamentos, tão comuns ao longo da execução do projeto.


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte II



CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
O fornecedor contratado deverá estar preparado para fornecer ao projeto. Sim, exige preparação e um pouco de paciência! A empresa deverá estar com todas as CNDs (certidões negativas de débito) em dia, pois essa será condição de receber o pagamento, e, claro, deverá conter atividade econômica para prestar o serviço ou vender o produto que orçou. Parece mentira, mas acontece o contrário. Muitas empresas anunciam produtos e serviços e não possuem documentação habilitada para isso. É importante firmar contratos com prestadores de serviços, formalizando todas as condições de contratação e sempre que possível, pagar somente após a constatação do serviço prestado e/ou recebimento do produto. 
PAGAMENTO                                                                                                                                                                                              O pagamento é o ponto chave da prestação de contas. Depois de pagar, qualquer erro cometido antes não poderá ser corrigido e implicará devolução dos recursos. Sim, sem dó nem piedade, nem justificativas. Portanto, se você pensa que depois de pagar todos os fornecedores do projeto, basta enviar as notas fiscais para o contador, que ele fará prestação de contas, sinto informar, mas nem o contador conseguirá consertar erros cometidos ANTES do pagamento. Para isso, existem muitas regras, como cheques cruzados, nominais, copiados, depositados em conta corrente com mesmo CNPJ do fornecedor, etc. etc. etc. Um pequeno detalhe não observado e pronto: implicará devolução dos recursos no futuro.  
DOCUMENTAÇÃO                                                                                                                                                                                    A documentação do projeto deve ser feita com bastante disciplina, detalhamento e cuidados. Se o projeto prevê uso de uniformes, é preciso registrar com fotos onde as logomarcas estão aplicadas. Se o projeto prevê equipamentos e materiais é preciso registrar tudo detalhadamente. Eventos, campeonatos, atividades, jogos, tudo deve ser relatado, fotografado, acompanhado e registrado com dados, informações.                                                                

PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte I



O maior erro que encontramos nos processos de prestação de contas é justamente este: o proponente entende que prestar contas deve ser feito ao final do projeto. E esse erro pode custar dinheiro, pode ser um prejuízo enorme – a temida devolução de recursos. 
Então vamos ver algumas dicas preciosas, para executar o projeto com segurança e realizar a prestação de contas sem erro.
READEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PROJETO
É comum não conseguirmos captar 100% dos recursos previstos no projeto. A maioria das leis de incentivo e fontes de recursos permite que o proponente inicie a execução do projeto com captação parcial. Portanto, quando decidimos iniciar a execução do projeto, ainda que com recursos parciais, temos que readequar o orçamento do projeto ao valor captado. Essa atividade é muito importante, pois é o momento de replanejar a execução e garantir que, ainda que tenha menos dinheiro em conta, os objetivos e objeto do projeto serão alcançados com êxito. Cada órgão financiador vai ter um procedimento para o início do projeto e liberação dos recursos na conta movimento. Em alguns casos, é preciso encaminhar o orçamento readequado via ofício e firmar um Termo de Compromisso (uma espécie de contrato entre as partes).
SELEÇÃO DE FORNECEDORES
Com o recurso em conta, a primeira coisa a fazer é aplicar o dinheiro em fundo de curto prazo (sim, é obrigatória essa modalidade). Converse com o gerente do banco, em caso de dúvidas. O segundo passo é selecionar os fornecedores. As entidades sem fins lucrativos são dispensadas do processo licitatório, mas isso não significa que não precisam seguir algumas regras. A primeira dela é fazer 3 orçamentos. E acredite: apesar de alguns mecanismos (como a Lei Rouanet) pedirem para encaminhar apenas 1 orçamento (do fornecedor contratado) na prestação de contas, isso, definitivamente, não significa que você está dispensado de orçar com 3 empresas o que precisa comprar ou contratar. Os orçamentos devem estar completos, em folha timbrada, com identificação da empresa, da pessoa que está orçando, devem ser nominais, conter o número e nome do projeto, especificação unitária e total dos itens, informar prazos, formas de pagamento e demais especificações. O orçamento escolhido deverá, obrigatoriamente, ser o mais barato. Somente para itens que dispensariam licitação ou possuem alguma especificação técnica ou de qualidade que os diferencie e impacte diretamente nos resultados do projeto é que podem ser comprados com valores superiores ao orçamento mais barato. Mas atenção: é preciso um documento oficial que ateste isso. Não basta você achar que é a melhor opção para seu projeto… Fonte: http://news.projetaonline.com.br/?p=451





terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Orientação Jurídica Especializada Para o Terceiro Setor


Dr. José Carlos Soares é formado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu e Pós Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da America Latina e o Mercosul, Ocupou a Vice Presidência da Comissão do Terceiro OAB/Sorocaba.

Nossa Atuação junto ao Terceiro Setor

Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Fundação de ONG, Planejamento Estratégico, Regimento Interno, Voluntariado, Responsabilidade Social Empresarial, Direito do Trabalho Aplicado as ONGs, Presta Assessoria e Consultoria.

Ministra Palestras e Cursos Abordando os seguintes Temas: Marco Regulatório das OSC, Elaboração de Projetos, Captação de Recursos, ONG- Aspectos Legais, Fundação Formalização e Gestão, Sustentabilidade, Direito do Trabalho Aplicado as ONGs,Títulos e Certificações, Marketing Para o Terceiro Setor.

Agende sua Consulta presencial ou on line, estamos prontos para atendê-lo.
Contato: 3342-8232 / 996330701 (WhatsApp)

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Alterações promovidas pela Lei 13204/2015 no Novo Marco Regulatório das OSCs



Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: 

I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; 
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; 
II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 
III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; 
IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Sua Dúvida Poderá Ser Esclarecida. Sabe Como?



Amigo Leitor,

Primeiramente quero agradecer a todos vocês que visitam o nosso blog e também a todos que nos enviam os e-mails. Grato

Gostaria de conhecê-lo ainda melhor e solicito que responda a seguinte pergunta:

Se você tivesse 1 (uma) hora de consultoria comigo, o que você gostaria saber?


Você poderá responder direto aqui em nosso blog, pois a sua duvida poderá ser a de muitos outros leitores ou me envie sua(s) duvida(s) via e-mail - terceirosetorlegal@gmail.com



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Dos Requisitos para Celebração de Parcerias- Parte II



As OSC devem ter:
No mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; 

Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...