As OSC devem ter:
No mínimo, um, dois
ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a
parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos
Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada
ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
Experiência prévia na
realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante; Instalações,
condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário