quarta-feira, 11 de setembro de 2019

O QUE É UM PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS?


Um plano de desenvolvimento de recursos é um dos muitos tipos de planos de que uma Associação precisa para manter seu trabalho.

Ele inclui:

As necessidades totais de financiamento da Associação para o ano e as metas específicas a serem alcançadas com a quantidade de dinheiro que você pretende arrecadar de cada uma das diferentes fontes.

Também inclui um plano de trabalho para atender a essas metas com:

·         Atividades,
·         Tarefas,
·         Responsabilidades;
·         Prazos Específicos.

Fonte: Guia das ONGs página 11


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras 

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Estatuto e a realização das Assembleias

A razão de abordar o tema- Estatuto e a realização das Assembleias, se dá em razão as muitas perguntas que recebo sobre esse assunto.
Sendo a instância máxima da Entidade, a assembleia geral pode ser convocada de forma- ordinária e extraordinária, e as decisões nelas tomadas são soberanas, mais sempre com a observância do estatuto e da legislação vigente.
O que vivencio é que muitos presidentes, por desconhecimento ou por entenderem desnecessário não cumprem o que determina o Estatuto, e de igual forma não cumprem o que determina a Lei, e assim as assembleias não são realizadas.


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.

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sábado, 7 de setembro de 2019

Trabalho junto as Associações


A convite da presidente Mariah Quadros e seu Vice Luiz Rogério, estive ministrando  Palestra e realizando Reunião com a Diretoria da Associação Tok de Vida, com a presença da Marily Silveira do Instituto Paz e Amor Sorocaba e Anna Santos Terapeuta Holística e o empresário e apoiador das causas sociais Rodrigo do Supermercado Treviso.



Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Como proceder em caso de- Renúncia Da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal

Uma das dúvidas dos dirigentes que chegam até mim, é como agir no caso de renúncia do (s) membro (s), que compõe a diretoria ou conselho fiscal.
Então vamos direto ao assunto.
Nos casos mais comuns, qual seja, renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, neste ponto não trago nenhuma novidade.

Da Formalização da Renúncia.
É de vital importância que a renúncia seja devidamente formalizada.

Então como proceder?
O pedido de renúncia tem que ser por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

Se em caso de Renúncia Coletiva, como agir?
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, ou qualquer membro da Diretoria Executiva ou ainda, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
De forma clara e concisa fica esclarecida a dúvida-
Como proceder em caso de renúncia.
Forte Abraço.
Sucesso a todos.
Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Dissolução da Associação – Lei 13019/14

O Estatuto deverá prever que, em caso de Dissolução da Associação, o patrimônio líquido seja transferido a “outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo” (inciso III do artigo 33)

Normalmente, a maioria dos estatutos já possui uma cláusula parecida com está e espera-se que com uma redação um pouco diferente possa ser recebida pelo órgão público. No entanto, não custa revisar seu Estatuto para ver se a cláusula existe e se adequa ao texto da lei.

Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)


III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)


terça-feira, 3 de setembro de 2019

As 5 Fases do Planejamento para Sua Organização.



Se Você não Fizer um Planejamento para sua Organização Agora, Você vai se Odiar Depois.

Começo este artigo com as seguintes indagações-

Como foi o primeiro semestre para a sua Organização?

E as Metas e Objetivos da Organização foram atingidos?

Não me diga que sua Organização ficou à deriva como um veleiro a espera de ventos favoráveis.

Lembre-se o tempo está passando e cada vez mais rápido, hoje a “moeda” mais valiosa que temos é o tempo, até mesmo porque o tempo perdido jamais voltará.

Então, vamos lá, mãos à obra.

Sobre o Planejamento


1-) Faça um levantamento e análise de dados do quadro interno e externo da sua organização.


2-) Defina o propósito pelo qual a sua Organização Existe e Trabalhe, saiba onde a sua Organização quer chegar;


3-) Ajuste a orientação e direcionamento da sua Organização;


4-) Crie de um Plano de Ação;


5-) Faça uma avaliação que traga parâmetros para que você possa fazer uma real apreciação da atuação da Organização.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pelaUNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado emDireito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Presto Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Ministro Cursos e Palestras

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Diferença entre Associados e Mantenedores

Estatuto deve Separar- Associados de Mantenedores.

Associados-
• Participa da governabilidade da Associação ou seja, participa ativamente da vida e das diretrizes (rumos) da organização.
• Participa da Assembleia Geral- (Órgão máximo da Organização)
• Membro da Assembleia Geral, com direito a voto, a voz, a ser eleito para os cargos da administração.
• Não é tão somente um contribuinte mensal.
Mantenedores-
Também chamados de Filiados, Aliados, Parceiros
• Não fazem parte do quadro de sócio da Associação;
• Não tem voz, não tem direito ao voto;
• Não pode ser eleito para os cargos da administração;
• Podem ter contrapartida por suas contribuições.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Ministro Cursos e Palestras 

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