segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PLANO DE TRABALHO (Lei 13019/14)

O Plano de Trabalho é o instrumento que define as atividades, cronograma e razões da celebração da Parceria.

Para isso o Plano de Trabalho deve conter no mínimo:

- Razões que justifiquem a celebração do Termo de Fomento;
- Descrição completa do objeto a ser executado;
- Descrição das metas, qualitativa e quantitativamente;
- Etapas e fases de execução do objeto;
- Plano de aplicação;
- Cronograma de desembolso;

- Previsão de início e fim da execução do objeto.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Você conhece quais os principais os destaques da nova 13019/14?

Se sua resposta foi....... Não

Este post é para Você.

Visando uma maior transparência entre o Poder Publico e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei 13019/14 trouxe um novo regramento.

A Lei de Abrangência  Federal define uma série de regras, procedimentos e critérios que visam aumentar a transparência e a integridade da relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

Dos aspectos mais imediatos, a Lei 13.019/14 assim institui:

·         Parcerias: As parcerias serão levadas a efeito por um dos dois termos:
Termo Colaboração ou Termo de Fomento

·         A Lei estabelece a Obrigatoriedade do Chamamento Público.  As regras do Chamamento encontram-se disciplinadas no Artigo 23 e 24 da nova Lei.

·         Um Novo instrumentoManifestação de Interesse SocialA sociedade civil pode propor editais de interesse público para abertura de novos chamamentos.

·         Regras Claras - As regras e procedimentos terão que ser claras para selecionar, monitorar e avaliar parcerias

·         Monitoramento e avaliaçãoRegras padronizadas para fiscalização e controle durante a vigência da parceria e emissão de relatórios técnicos.

·         Visando a TransparênciaTanto o Poder Público Quanto as OSCs terão que tornar publicas as informações sobre orçamento, o repasse dos recursos e os recursos humanos das parcerias

·         Da Prestação de ContasSerá exigida a apresentação dos relatórios sobre o resultado da execução do plano de trabalho e sobre a aplicação dos recursos financeiros

Importante: Os Contratos de Gestão entre as Organizações Sociais (OS) e a Administração Pública continua a ser regida pela Lei 9637/98, não se aplicando a esses contratos as regras da Lei 13019/14- (Marco Regulatório das OSCs).

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Sua ONG Faz Parcerias Com A Prefeitura?


Se Você respondeu ....Sim.
Então isso lhe interessa.
A regra de transição do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei 13019/14 a qual foi alterada pela Lei 13204/15, estabeleceu à vigência da Lei de forma escalonada.  Dessa forma a adoção da mencionada lei pelos Municípios, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo aquelas que já optaram, por ato administrativo local, por implementá-la antes dessa data.
Fica a Dica: - Conheça a nova Lei e como utilizá-la, pois caso contrário a sua ONG corre o sério risco de ficar sem os recursos das Parcerias.
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terça-feira, 27 de setembro de 2016

ADD lança livro sobre esportes de aventura para pessoas com deficiência

https://alavancasocial.com.br/2016/09/23/add-lanca-livro-sobre-esportes-de-aventura-para-pessoas-com-deficiencia/

Revista Filantropia

http://www.institutofilantropia.org.br/edicao-76#.V-r_54M9U0M.facebook

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Impedimentos Legais para qualquer modalidade Celebração de Parceria prevista na Lei 13019/2014


A OSC que não seja institucionalizada, ou seja, esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica.

Portanto é de vital importância para a OSC que esteja com toda a sua documentação regular, qual seja: registro da OSC perante o cartório competente, eventuais alterações estatutárias, livros, atas, eleição de diretoria, todos devidamente registrados em cartório, prestação de contas aprovadas e em ordem, certidões de regularidade fiscal, previdenciária tributária de contribuições e divida ativa, só assim poderá celebrar o termo de parceria com a Administração Pública.


De igual forma não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica a OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Você quer Fundar uma ONG?

Diga SIM a essa oportunidade.

Se Você gosta dos conteúdos que postamos e quer fazer parte do grupo daqueles que amam e lutam por uma causa e deseja Fundar uma ONG, tenha um guia passo a passo como chegar lá.

Alguns meses atrás lancei o Manual Prático “Como Fundar Uma ONG”, onde com base na longa experiência atuando junto as ONGs, compilei além do passo a passo os modelos ilustrativos de toda documentação que você ira precisar para fundar a sua ONG.

Porque tudo que bom dura pouco estou colocando a sua disposição os últimos exemplares dessa primeira edição. o valor do investimento é de R$ 37,00, mais a taxa de envio pelo Correio, podendo se for de Sorocaba e Região Retirar o seu exemplar em meu Escritório- Rua Riachuelo 326.

Ficou interessado, faça contato in box ou por nosso e-mail terceirosetorlegal@gmail.com

Aguardo seu Contato. Sucesso.

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