Os dados sobre a natureza jurídica das
organizações da sociedade civil (OSCs) precisam de esclarecimentos sobre as
classificações oficiais incluídas. Três naturezas jurídicas foram utilizadas
para calcular o total de OSCs do país: associações
privadas, fundações privadas e
organizações religiosas pessoas de direito privado sem fins lucrativos
previstas no Código Civil – Lei no 10.406/2002. Além disso, foram incluídas as
organizações sociais assim qualificadas pela Lei Federal no 9.637/1998, ou lei
estadual, ou distrital ou municipal, conforme explicado a seguir.
A partir
da Lei no 10.825/2003, que alterou o Código Civil, as organizações religiosas foram reconhecidas como uma espécie
própria de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, diversa das
associações ou fundações.
Esta alteração produziu uma complexidade
adicional para classificar a finalidade de atuação, pois religião tornou-se
tanto base para classificar OSCs quanto definir uma finalidade de atuação das
OSCs. Há, portanto, quatro possibilidades de classificação, conforme quadro 1.
QUADRO 1
Naturezas jurídicas possíveis das OSCs de
finalidade religiosa, segundo a CNAE
Natureza
jurídica
|
Finalidade
(com base na CNAE)
|
Associação
ou fundação
|
1.1
Religiosa
|
1.2
Não religiosa
|
Organização
religiosa
|
2.1
Religiosa
|
2.2
Não religiosa
|
Elaboração do Ipea
Observa-se, entretanto, ser residual o número
de organizações com natureza jurídica “organização religiosa” fora da classe
“atividades de organizações religiosas (classe 9491-0, na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE). O relevante a notar é que a mudança
introduzida em 2003 faz com que organizações com finalidade religiosa estejam
parcialmente na natureza associação privada e parcialmente na natureza jurídica
organização religiosa.
As organizações sociais são um caso à parte. Elas foram consideradas
neste estudo como uma natureza jurídica porque assim foi disposto pela Comissão
Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(Concla/IBGE) a partir de 2014, mas o modo apropriado de classificá-las seria
como uma outorga concedida pelo Estado. Como reconhece a própria Concla, a
natureza jurídica 330-1 (organização social) refere-se às “pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos (...), desde que tenham sido qualificadas
como organização social nos termos da Lei Federal no 9.637, de 15/05/1998, ou
de lei estadual, ou distrital ou municipal” (IBGE, 2018a). As organizações sociais foram
aqui preservadas no universo das OSCs porque, efetivamente, estas organizações
são constituídas como pessoa jurídica de direito privado e desempenham
atividades de interesse público. Importante registrar que no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) consta um número bem reduzido de
organizações registradas como tal, o que representa pouco mais de seiscentas
organizações em um universo de mais de 820 mil OSCs.
Na população de OSCs, 709 mil (86%) são
associações privadas, 99 mil (12%) são organizações religiosas e 12 mil (2%)
são fundações. Um número residual
equivalente a 0,1% figura como organização social.
A distribuição entre naturezas não discrepa
da distribuição das OSCs no território, exceto por uma concentração um pouco
maior de fundações (43%) e um pouco menor de associações (38%), na região
Sudeste, comparada ao total de OSCs, que é de 40%.
Cabe notar a já mencionada concentração da
natureza jurídica “organização religiosa” (52%) na região Sudeste. Contudo,
esta análise é mais apropriada unindo-se as OSCs desta natureza jurídica e as
associações com finalidade religiosa.
Fonte: ”Perfil das Organizações da Sociedade
Civil no Brasil”- Capitulo.5- páginas 45/46
Organizado –Feliz Garcia Lopes -
IPEA
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Ministra Cursos
e Palestras sobre os Seguintes Temas:
• Captação de
Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração
de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas
para Terceiros Setor.
• Autor do
Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.
Contato: Watsapp (15) 99633-0701-
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