segunda-feira, 27 de maio de 2019

A NATUREZA JURÍDICA DAS OSCs

Os dados sobre a natureza jurídica das organizações da sociedade civil (OSCs) precisam de esclarecimentos sobre as classificações oficiais incluídas. Três naturezas jurídicas foram utilizadas para calcular o total de OSCs do país: associações privadas, fundações privadas e organizações religiosas pessoas de direito privado sem fins lucrativos previstas no Código Civil – Lei no 10.406/2002. Além disso, foram incluídas as organizações sociais assim qualificadas pela Lei Federal no 9.637/1998, ou lei estadual, ou distrital ou municipal, conforme explicado a seguir.

A partir da Lei no 10.825/2003, que alterou o Código Civil, as organizações religiosas foram reconhecidas como uma espécie própria de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, diversa das associações ou fundações.

Esta alteração produziu uma complexidade adicional para classificar a finalidade de atuação, pois religião tornou-se tanto base para classificar OSCs quanto definir uma finalidade de atuação das OSCs. Há, portanto, quatro possibilidades de classificação, conforme quadro 1.

QUADRO 1

Naturezas jurídicas possíveis das OSCs de finalidade religiosa, segundo a CNAE
Natureza jurídica                    
Finalidade (com base na CNAE)

Associação ou fundação
1.1 Religiosa
1.2 Não religiosa
Organização religiosa
2.1 Religiosa
2.2 Não religiosa
Elaboração do Ipea

Observa-se, entretanto, ser residual o número de organizações com natureza jurídica “organização religiosa” fora da classe “atividades de organizações religiosas (classe 9491-0, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE). O relevante a notar é que a mudança introduzida em 2003 faz com que organizações com finalidade religiosa estejam parcialmente na natureza associação privada e parcialmente na natureza jurídica organização religiosa.

As organizações sociais são um caso à parte. Elas foram consideradas neste estudo como uma natureza jurídica porque assim foi disposto pela Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Concla/IBGE) a partir de 2014, mas o modo apropriado de classificá-las seria como uma outorga concedida pelo Estado. Como reconhece a própria Concla, a natureza jurídica 330-1 (organização social) refere-se às “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (...), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal no 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal” (IBGE, 2018a). As organizações sociais foram aqui preservadas no universo das OSCs porque, efetivamente, estas organizações são constituídas como pessoa jurídica de direito privado e desempenham atividades de interesse público. Importante registrar que no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) consta um número bem reduzido de organizações registradas como tal, o que representa pouco mais de seiscentas organizações em um universo de mais de 820 mil OSCs.

Na população de OSCs, 709 mil (86%) são associações privadas, 99 mil (12%) são organizações religiosas e 12 mil (2%) são fundações. Um número residual equivalente a 0,1% figura como organização social.

A distribuição entre naturezas não discrepa da distribuição das OSCs no território, exceto por uma concentração um pouco maior de fundações (43%) e um pouco menor de associações (38%), na região Sudeste, comparada ao total de OSCs, que é de 40%.
Cabe notar a já mencionada concentração da natureza jurídica “organização religiosa” (52%) na região Sudeste. Contudo, esta análise é mais apropriada unindo-se as OSCs desta natureza jurídica e as associações com finalidade religiosa.

Fonte: ”Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil”- Capitulo.5- páginas 45/46
Organizado –Feliz Garcia Lopes -                                                                            IPEA


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.
Contato: Watsapp (15) 99633-0701- 
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