domingo, 16 de novembro de 2014

Vale Cultura III

De acordo com o artigo 5º da Lei 12.761, que criou o Vale-Cultura, as empresas podem participar do programa como:
I-              empresa operadora - pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura;
II-             empresa beneficiária - pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
III-            empresa recebedora - pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
Conforme a Instrução Normativa nº 02/2013 do MinC, o cadastro das empresas e entidades que desejam oferecer o benefício aos seus funcionários pode ser realizado clicando no banner CREDENCIAMENTO, localizado no canto direito desta tela. Na próxima tela,  clique em CADASTRAR BENEFICIÁRIA, localizado no rodapé da página. Nesse momento, a empresa deverá preencher o formulário de credenciamento, indicando a operadora com a qual deseja trabalhar, assim como a lista de trabalhadores divididos por faixa salarial.
O cadastro das empresas operadoras de cartões que desejam trabalhar com o Vale-Cultura também é realizado junto ao MinC, clicando em CADASTRAR OPERADORA. Elas serão contratadas pelas empresas beneficiárias para produzir os cartões magnéticos e também habilitarão as empresas recebedoras que optarem por aceitar o Vale-Cultura como forma de pagamento. As taxas de administração cobradas pelas operadoras das recebedoras e das beneficiárias somadas não poderá ultrapassar a marca dos 6%.

sábado, 15 de novembro de 2014

Vale Cultura - II

Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga  R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
O potencial de investimento do Vale-Cultura nas cadeias produtivas dos setores culturais é de R$25 bilhões de reais por ano, com uma expectativa de que esse movimento econômico gere ainda um grande efeito multiplicador no consumo de cultura em todo o país, nas grandes e pequenas cidades, uma vez que esta é a primeira política pública que possibilita o crescimento da demanda da população brasileira por produtos e serviços culturais.


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Vale Cultura - I

Um benefício que pode chegar às mãos de 42 (quarenta e dois) milhões de trabalhadores brasileiros. O cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional,  no valor de R$50,00 (cinquenta reais)  mensais, vai possibilitar maior acesso do publico ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo na compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O Vale também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.

O benefício poderá ser oferecido pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura.  Em contrapartida, o Governo Federal isentará as empresas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor do benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa de lucro real abata a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido.
Postado Dr. José Carlos Soares, é Graduado em Direito e Pós Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul, ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba, atua como Assessor e Consultor- especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ministra Cursos e Palestras para as ONGs.

Consulte-nos

sábado, 8 de novembro de 2014

Palestra: Terceiro Setor - Como Montar sua ONG



terça-feira, 4 de novembro de 2014

Gestão Organizacional ParteII


Tomo a liberdade de apontar algumas atitudes as quais certamente irão lhe ajudar:

Elabore e coloque em pratica junto com sua equipe um bom Planejamento Estratégico. O navio segue a carta náutica, o Avião o plano de voo, você tem essa ferramenta poderosa que irá lhe conduzir ao rumo certo, então use-a;

Trabalhe a imagem da sua OSC, comunique seus feitos, mostre sua grandiosa missão, construa relacionamentos fortes, mais uma vez fique atento aos seus Stakeholders;

Seja mais eficiente e eficaz em sua atuação;

Cuide da gestão interna de sua OSC;

Equilibre seus gastos com a sua receita;

Não dependa de uma única fonte de recursos, pois se ela secar sua OSC certamente fechará as portas e seu sonho cairá por terra,

Use a expertise conquistada com anos de trabalho, faça dela uma fonte de renda, promovendo cursos, consultorias, assessoria etc;

Organize bazares, busque parcerias, crie produtos, se possuir um espaço ocioso, alugue-o isso lhe terá uma fonte de renda a mais;

Busque fontes de financiamento, publico ou privado, doações, use a as mídias sociais, cria programas de geração de renda, busque o apoio das fundações nacionais e internacionais publicas ou privadas, crie um excelente projeto e participe dos editais.

Seja Criativo.

Ressalto finalmente que o assunto gestão é extenso e seria pretensão de nossa parte querer esgotar o assunto neste pequeno espaço. Contudo, espero que este post possa contribuir de alguma forma para o seu crescimento e para o seu sucesso e de sua OSC.

Sucesso!

Postado Dr. José Carlos Soares, é Graduado em Direito e Pós Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul, ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba, atua como Assessor e Consultor- especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ministra Cursos e Palestras para as ONGs.

Consulte-nos

(15) 3 233.5984 / 981142539

Gestão Organizacional-Parte I

A gestão de OSC (Organização da Sociedade Civil) como não poderia ser diferente, é um fator de fundamental importância, pois dela depende o fortalecimento da atuação e até mesmo a sobrevivência da OSC, sendo que uma gestão bem estruturada levará a tão sonhada sustentabilidade.

Dois aspectos fundamentais devem ser cuidadosamente observados:

1º-) Como a sua Organização é percebida externamente;

Saber qual é a imagem que as pessoas têm de sua OSC, é essencial, pois se a OSC, não é conhecida jamais será reconhecida, e, portanto sua causa por mais relevante que seja dificilmente receberá o apoio externo para a consecução de seus objetivos, resultando na imensa dificuldade de se manter em funcionamento.

2º-) Controlar e Organizar em seus aspectos internos.

Parece absurdo abordar esse aspecto (o controle interno da OSC), mas acredite tem muitas OSC que não sabem o que prevê o seu Estatuto, não tem um portfólio formalmente organizado, não tem um planejamento estratégico, enfim a sua gestão se iguala a uma montanha russa, vive de sobressaltos, de altos e baixos, acredita que mesmo nada estando organizado conseguirá atrair “investidores” para sua causa, dado que a mesma é “ nobre”. Ledo engano.

A OSC tem que ser eficiente, valorizar sua “Marca”, demonstrar a relevância de seu trabalho para a sociedade, deve gerir seus recursos objetivando alcançar sua sustentabilidade financeira.

Esteja atento

·    Outro fator de extrema relevância é de como você se relaciona com seus Stakeholder (público estratégico. Em inglês stake significa interesse, participação, risco. Holder significa aquele que possui. Assim, stakeholder também significa parte interessada ou intervenient) já que eles serão decisivos para atuação e sucesso de  sua OSC.

·    O seu público interno é tão importante quanto o seu publico externo, portanto analise e ofereça a oportunidade dele se reciclar, busque oferecer uma remuneração compatível ao cargo ocupado, caso contrário certamente perderá os seus melhores colaboradores.

Como gestor a busca pelo equilíbrio entre a receita e as despesas, passa pelo uso eficiente dos recursos, fator que determinará a vida, a sobrevida ou até a morte da OSC.

Então o que fazer?

Não existe uma receita de bolo infalível, mas com toda certeza tem alguns aspectos fundamentais os quais sendo bem executados trarão um novo rumo à gestão.

Sucesso!

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

O Terceiro Setor e a ONGs No Brasil



Segundo estudos do IBGE e o IPEA em 2010 oficialmente o Brasil tinha 290,7 mil Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos - Fasfil. Empregando um contingente de 2,1 milhões de pessoas registradas como trabalhadores assalariado. Isso representa cerca de ¼ (23,0%) do total dos empregados na administração pública no mesmo ano, 73,5% do total do emprego formal no universo das 556,8 mil entidades sem fins lucrativos e 5,8% do total de entidades empresariais existentes no Cempre.

O Terceiro Setor apresentou segundo essa mesma pesquisa uma Renuncia Fiscal no montante de 2 a 5 bilhões por ano (2006/2010), esses números nos dão uma idéia da importância, grandiosidade e da forte atuação desse setor em nossa economia.

Segundo dados do IDIS (Instituto para o desenvolvimento do investimento social), o ISP (Investimento Social Privado) representa 0,3% do PIB brasileiro.

Por outro lado mostra a competitividade a ser enfrentada principalmente pelas Associações, também conhecidas por ONGs para a realização de suas atuações apontam para a necessidade de um melhor preparo e profissionalização do Setor, exigindo que os dirigentes das ONGs atuem como Empreendedores Sociais.

Para que isso ocorra se faz necessário, uma melhoria na gestão das ONGs e Fundações. Deve-se buscar o aperfeiçoamento dos projetos, visando as Fontes de Recursos, as Certificações às quais trarão para as ONGs, a credibilidade, a distinção, a transparência, e o reconhecimento público.

A Lei 13019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a qual entraria em vigor no dia 1 de novembro de 2014, através da Medida Provisória 658, teve prorroga sua vigência em um ano.

Entende-se que a dilação do prazo da vigência da Lei 13019/2014, concede as Organizações da Sociedade Civil e a todos os envolvidos um tempo maior para que todos possam se estruturar adaptando-se nova configuração jurídica, mas não devemos nos esquecer que o tempo urge e julho de 2015 esta logo ali.

Postado Por- José Carlos Soares, advogado militante há 23 anos, Graduado em Direito e Pós Graduado em Aspectos Sócio Econômico da América Latina e Mercosul, dentro do Terceiro Setor ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Terceiro setor da 24ª Subseção da OAB de Sorocaba. Presta Assessoria e Consultoria para Entidades do Terceiro Setor.

Cursos Dentro Terceiro Setor:

Legislação para Organizações do Terceiro Setor”-
Capacitação De Agente de Desenvolvimento Local-
Captador de Recursos”-
Agente do Terceiro Setor Fundamental-
Agente do Terceiro Setor Avançado-

Marketing Para o Terceiro Setor-

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