segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Como agir para melhorar a gestão da Sua OSC?


Veja a resposta essa questão não nos parece tão difícil de ser respondida. Tal qual como uma empresa a OSC (ONG) tem que ter uma administração profissional, e seus dirigentes terão que ter a visão e ações de empreendedores social.

Ouça, se essa mudança (a administração profissional), não ocorrer à Causa defendida pela OSC está fadada ao Insucesso, e o sonho de trabalhar em defesa de uma Causa poderá se tornar um grande pesadelo. Os dirigentes têm que se profissionalizar para obter resultados tanto para os atendidos, quanto para a própria OSC.

Sinta que a hora da mudança é Agora, e as ferramentas de gestão precisam ser utilizadas, só assim os objetivos da sua OSC serão alcançados, e o público alvo atingido.

Observo que o grande tormento das OSCs é a Captação de Recursos, e a grande maioria busca apoio de empresas e empresários levando seus projetos debaixo do braço, mas se esquecem de que o empresário é um administrador e desejará saber como anda a gestão da OSC, como ela é administrada.

Fica o alerta que, caso o investidor entenda que a OSC, “não anda bem”, não está sendo bem administrada certamente esse investidor social não será seu parceiro, e deixará de contribuir não por não apoiar a causa, mas por entender que o seu dinheiro não será bem aplicado.

Parece redundante, porém todo investidor sempre aguarda o retorno de seu investimento. O “investidor social” não é diferente, ele só irá atrelar o seu nome ou da sua empresa a uma OSC que tenha um bom projeto, que tenha Visão, Metas, Objetivos, e principalmente uma excelente Gestão administrativa.

Mantenha o foco, procure pessoas capacitadas para fazer parte de sua equipe, busque orientação profissional, prepare-se, aí então o investidor certamente apoiará sua Causa.
Acredite o investidor da causa social adora ajudar, mas também só o faz na certeza de que está empregando bem o seu dinheiro, pois sabe que só assim terá o retorno esperado, qual seja, a transformação social.

Sucesso a todos.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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sábado, 14 de setembro de 2019

OSC- Organização da Sociedade Civil- Gestão

Dois aspectos fundamentais na gestão de sua OSC devem ser cuidadosamente observados:

E quais seriam esses aspectos:

1-    Externo
2-    Interno

Vejamos:

1-) Como sua OSC é percebida externamente;

Saber qual é a imagem que as pessoas têm de sua OSC, é essencial, pois se a sua OSC, não é Conhecida jamais será Reconhecida.

Portanto por mais relevante seja sua Causa se Você (Dirigente) não a divulga, não mostra as realizações da sua OSC, dificilmente ela receberá o apoio externo para a consecução de seus objetivos, e o resultado Você vive e conhece bem, a imensa dificuldade em manter a sua Organização com as portas abertas.

2º-) Controlar e Organizar em seus aspectos internos.

Parece absurdo abordar esse aspecto (o controle interno da OSC), mas acredite tem muitos dirigentes e funcionários de OSC que:

·         Desconhecem o que prevê o Estatuto da sua OSC;
·         Não tem um portfólio das atividades que já realizou e seus resultados,
·         Nunca executou um Planejamento Estratégico, fez um Canvas, nem fez o plano de ação 5W 2 H.

Enfim a sua gestão se iguala a uma montanha russa, vive de sobressaltos, de altos e baixos, acredita que mesmo nada estando organizado conseguirá atrair “investidores” para sua Causa, dado que a mesma é “ nobre”.  Ledo engano.

A OSC tem que ser eficiente, valorizar sua “Marca”, demonstrar a relevância de seu trabalho para a sociedade, deve gerir seus recursos objetivando alcançar sua sustentabilidade financeira, tem que apresentar resultados, ser percebida externamente e organizada internamente.

Sucesso a todos.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Em que consiste o acordo de cooperação previsto na Lei 13.019/2014 e a quem caberá a sua proposição?


O acordo de cooperação é o instrumento hábil em que são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O acordo de cooperação pode ser proposto pela Administração Pública ou pela organização da sociedade civil.
Acordo de Cooperação, encontra-se previsto no art. 2º - VIII- A da Lei 13.019/14, in verbis:
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Destaco que a lei prevê que não serão repassados recursos financeiros, mas, não veda o repasse de outros tipos de recursos, citamos como exemplo a doação de bens.


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

O QUE É UM PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS?


Um plano de desenvolvimento de recursos é um dos muitos tipos de planos de que uma Associação precisa para manter seu trabalho.

Ele inclui:

As necessidades totais de financiamento da Associação para o ano e as metas específicas a serem alcançadas com a quantidade de dinheiro que você pretende arrecadar de cada uma das diferentes fontes.

Também inclui um plano de trabalho para atender a essas metas com:

·         Atividades,
·         Tarefas,
·         Responsabilidades;
·         Prazos Específicos.

Fonte: Guia das ONGs página 11


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

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CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...