sábado, 8 de junho de 2019

Credibilidade



“A Credibilidade é um diferencial nas ONGs e vital para a manutenção de suas relações, sua imagem e sustentabilidade. De fato, é um pilar de interações com os cidadãos, sejam eles sua base social ou seus beneficiários”.


Alan Fowler 

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.


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quarta-feira, 5 de junho de 2019

A sua Organização Social Está na Internet?


Hoje o celular está 24 horas por dia presente na vida das pessoas e ele se tornou o seu despertador; sua agenda; seu contato com o trabalho e com seus amigos pelas redes sociais; seu meio seguro de chegar a um lugar; sua câmera fotográfica; seu relógio; seu cinema; seu jornal; seu banco para efetuar pagamentos; seus jogos.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que o Brasil possui 5 computadores (desktop, notebook e tablet) para cada 6 habitantes. No total, são 174 milhões de computadores em uso no País, segundo dados de maio de 2018.
Segundo dados da União Internacional de Telecomunicações (UIT), o Brasil possui mais de 122 milhões de usuários com acesso à Internet, o que corresponde a 59% da população .
As mulheres representam 53% e os homens 47% dos usuários da internet no Brasil.
Mark Elliot Zuckerberg, em 2017, apontou que dos 2 bilhões de usuários do Facebook 117 milhões estão no Brasil.
E se você é um dirigente ou participa de OSC (ONG), acredito com os números aqui apresentados já se convenceu que sua Organização tem que MARCAR presença na Internet.

Para promover a sua Causa a sua Marca e atingir este público, se faz necessário uma excelente comunicação, pois embora o público seja gigantesco, lembre-se todos querem atrair a atenção desse mesmo público.

E quando digo excelente não quero dizer boa, pois existe uma enorme diferença entre bom e excelente, dou aqui um exemplo simples, mas verdadeiro.

Você prefere comer em um Excelente restaurante, ou em um bom restaurante?  

Agora eu lhe pergunto-

  • Sua Organização tem um site?

  • Se sua resposta foi positiva, faço outras perguntas –
  • Seu site está atualizado?  
  • O Estatuto da Organização está no site para que todos o conheçam?
  • Você divulga a Causa que sua Organização defende em seu Site, ou só divulga a sua Organização?
  • Você faz a divulgação dos resultados obtidos com o trabalho de sua Organização?
  • O site tem o endereço da Organização atualizado, tem canais para contato (telefone, e-mail, WhatsApp)?
  • Tem o Botão para doação? Em caso positivo ele é facilita ou dificulta a doação?
  • Tem a programação dos Eventos da sua Organização?

Aqui eu trouxe pequenas indagações, que certamente serviram para a reflexão de como está o site de sua Organização, site este que apresenta a sua Organização para os milhões de usuários da internet.

Você pode dizer que não tem recursos para estar presente na internet, e eu lhe digo busque uma parceria, seja com empresas que atuam na área, ou até mesmo se na sua cidade tem uma faculdade que seus cursos são voltados para a comunicação firme uma parceria com a faculdade e os alunos poderão estagiar na sua Organização ou ainda poderão ser um voluntário.

Agora se a sua Organização não MARCA presença na Internet, sinto em lhe dizer é como se ela não existisse.

Fica a Dica
Sucesso.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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sábado, 1 de junho de 2019

O QUE É AVALIAÇÃO E POR QUE ELA É IMPORTANTE?


Avaliação é a análise sistemática dos benefícios, qualidade e valor de um programa, atividade ou organização como um todo.

Uma avaliação pergunta:

O que deu certo?
O que poderia ter dado mais certo?
Por que determinadas coisas deram certo ou não?
Que diferença o trabalho fez para nossa comunidade?
O que aprendemos e como usamos esse conhecimento?

Sucesso a Todos.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Por onde andam os projetos



Um projeto não começa nem termina na elaboração de sua proposta. Há um caminho a ser percorrido. Em geral, no início, há um conjunto de ideias e desejos (mais ou menos vagas) a respeito de alguns objetivos ou do que se quer fazer. Estas ideias provêm do trabalho que o grupo já realiza ou de algum problema em vias de transformar-se em demanda.
Com frequência, entre o problema e a elaboração propriamente dita do projeto, existe um período de consultas e estudos preliminares em que se busca informações sobre as questões mais importantes e se procura estabelecer contatos preliminares com possíveis parceiros. Esta fase combina pesquisa e articulação.
Após este momento, se efetuará o trabalho de redação da proposta. Em geral, ele é desenvolvido pelo núcleo central do projeto. São algumas pessoas de uma organização ou representantes das entidades que serão responsáveis pela implementação de um plano de trabalho. Em alguns momentos, há necessidade de consultas e participação ampla dos protagonistas, mas a maior parte da elaboração fica ao encargo dessa pequena comissão.
Com uma proposta redigida, fica mais fácil estabelecer contatos e articular parcerias ou apoios. Mesmo que ainda existam pontos obscuros ou ideias imprecisas, qualquer interlocutor sempre terá mais segurança em apoiar o projeto se conseguir visualizá-lo no papel. Por isso, o esforço para a articulação de um projeto ocorre após sua formulação. Na maioria das vezes, as articulações implicarão em mudanças no que já havia sido escrito. E isso é muito positivo.
A implementação do projeto é um processo constante de pensar e repensar as ações, resultados e indicadores nos quais se quer chegar. Significa estabelecer processos de monitoramento e avaliação, bem como um contínuo esforço de articulação e mobilização de recursos em torno dos objetivos do projeto.
A conclusão de um projeto pressupõe uma avaliação final e relatórios. Em algumas ocasiões, por compromissos com financiadores e pela dificuldade de agrupar todos participantes, o relatório acaba sendo terminado antes da avaliação final. A conclusão de um projeto nem sempre é seu fim. É comum que surjam outras ideias ou desafios, que podem se transformar em novos projetos. Também é comum que o mesmo projeto – ou uma versão semelhante –, tendo obtido êxito em um local, seja adotado por outros ambientes. Assim, um bom projeto pode e deve se multiplicar.
Fonte: Guia Para Elaboração de Projetos Sociais os Sociais. Página 41
Autores- Luis Stephanou Lúcia Helena Müller Isabel Cristina de Moura Carvalho

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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terça-feira, 28 de maio de 2019

Você Sabe O Que São Endowments?


Trago aos leitores um trecho do Guia – “Conceitos e Benefícios dos Endwments como mecanismo de financiamento a Cultura”, o qual dá o conceito e o que são Endowments.

Boa Leitura a todos.

Conceito de endowments
A lógica elementar do endowment corresponde à ideia de legado: trata-se de uma forma de engajamento da sociedade civil em torno de um patrimônio comum. Além de legislações específicas que regulem e protejam a operação dos endowments, o cenário brasileiro precisa aprimorar suas práticas de governança, transparência e planejamento de longo prazo no setor cultural. A profissionalização da gestão e o planejamento de longo prazo devem servir como baliza para que se amplie o investimento social privado no campo cultural brasileiro. Esse é o caminho a ser percorrido se almejamos falar de sustentabilidade além da utopia”.
Ricardo Levisky, presidente do Fórum Internacional de Endowments Culturais

O que são endowments?
Fundo patrimonial, em inglês endowment, consiste na reunião de um patrimônio que deve servir de fonte de recursos previsíveis e perenes no tempo para uma causa altruísta eleita. Um endowment existe para dar perenidade à causa, proteger um determinado patrimônio dos riscos usuais de uma atividade operacional e, em especial, da utilização ineficiente ou desorganizada dos recursos.

Em se tratando de uma causa altruísta, o endowment deve ser de titularidade ou vinculado a uma pessoa jurídica sem fins lucrativos – universidades, museus, teatros, orquestras, hospitais – como um dos meios para garantir sua sustentabilidade econômica de longo prazo e sua perenização.

O capital que compõe esses fundos é proveniente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, heranças e legados com o objetivo de perpetuar uma causa, deixar um legado permanente, eternizar valores, por vezes familiares, perante a sociedade.

Fonte: Guia – Conceitos e Benefícios dos Endwments como mecanismo de financiamento a Cultura-  Página 11

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

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segunda-feira, 27 de maio de 2019

A NATUREZA JURÍDICA DAS OSCs

Os dados sobre a natureza jurídica das organizações da sociedade civil (OSCs) precisam de esclarecimentos sobre as classificações oficiais incluídas. Três naturezas jurídicas foram utilizadas para calcular o total de OSCs do país: associações privadas, fundações privadas e organizações religiosas pessoas de direito privado sem fins lucrativos previstas no Código Civil – Lei no 10.406/2002. Além disso, foram incluídas as organizações sociais assim qualificadas pela Lei Federal no 9.637/1998, ou lei estadual, ou distrital ou municipal, conforme explicado a seguir.

A partir da Lei no 10.825/2003, que alterou o Código Civil, as organizações religiosas foram reconhecidas como uma espécie própria de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, diversa das associações ou fundações.

Esta alteração produziu uma complexidade adicional para classificar a finalidade de atuação, pois religião tornou-se tanto base para classificar OSCs quanto definir uma finalidade de atuação das OSCs. Há, portanto, quatro possibilidades de classificação, conforme quadro 1.

QUADRO 1

Naturezas jurídicas possíveis das OSCs de finalidade religiosa, segundo a CNAE
Natureza jurídica                    
Finalidade (com base na CNAE)

Associação ou fundação
1.1 Religiosa
1.2 Não religiosa
Organização religiosa
2.1 Religiosa
2.2 Não religiosa
Elaboração do Ipea

Observa-se, entretanto, ser residual o número de organizações com natureza jurídica “organização religiosa” fora da classe “atividades de organizações religiosas (classe 9491-0, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE). O relevante a notar é que a mudança introduzida em 2003 faz com que organizações com finalidade religiosa estejam parcialmente na natureza associação privada e parcialmente na natureza jurídica organização religiosa.

As organizações sociais são um caso à parte. Elas foram consideradas neste estudo como uma natureza jurídica porque assim foi disposto pela Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Concla/IBGE) a partir de 2014, mas o modo apropriado de classificá-las seria como uma outorga concedida pelo Estado. Como reconhece a própria Concla, a natureza jurídica 330-1 (organização social) refere-se às “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (...), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal no 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal” (IBGE, 2018a). As organizações sociais foram aqui preservadas no universo das OSCs porque, efetivamente, estas organizações são constituídas como pessoa jurídica de direito privado e desempenham atividades de interesse público. Importante registrar que no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) consta um número bem reduzido de organizações registradas como tal, o que representa pouco mais de seiscentas organizações em um universo de mais de 820 mil OSCs.

Na população de OSCs, 709 mil (86%) são associações privadas, 99 mil (12%) são organizações religiosas e 12 mil (2%) são fundações. Um número residual equivalente a 0,1% figura como organização social.

A distribuição entre naturezas não discrepa da distribuição das OSCs no território, exceto por uma concentração um pouco maior de fundações (43%) e um pouco menor de associações (38%), na região Sudeste, comparada ao total de OSCs, que é de 40%.
Cabe notar a já mencionada concentração da natureza jurídica “organização religiosa” (52%) na região Sudeste. Contudo, esta análise é mais apropriada unindo-se as OSCs desta natureza jurídica e as associações com finalidade religiosa.

Fonte: ”Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil”- Capitulo.5- páginas 45/46
Organizado –Feliz Garcia Lopes -                                                                            IPEA


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

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sábado, 25 de maio de 2019

Dica



O Terceiros Setor é um “mercado” em franca expansão, as OSCs (ONGs) mais organizada 
perceberam que para crescer e sobreviver é preciso...

                                                                Profissionalizar

Fica A Dica


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