sexta-feira, 3 de julho de 2015

Marco Regulatório das ONGs

As Organizações do Terceiro Setor que não estiverem alinhadas e enquadradas com as alterações introduzidas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor, trazidas pela Lei 13.019/ 31 de julho de 2014, certamente estarão impedidas de formalizar as Parcerias com o Poder Público.

Como é de conhecimento geral a nova lei já foi sancionada pela Presidência da República e qual passará a viger á partir de 1º de Agosto de 2015, portanto agora é o momento de se preparar para as mudanças.

O Marco Regulatório das OSC, cria instrumentos jurídicos à saber:
Termo de Fomento  e Termo de Colaboração,os quais criam regras de seleção das entidades; prevê etapas de execução dos projetos, monitoramento e avaliação das parcerias; chamamento publico obrigatório o qual evitará o favorecimento de grupos específicos; e prevê ainda três anos de existência e experiência das entidades.

Ministramos Palestras e Cursos Abordando o Marco Regulatório das Organizações Sociedade Civil.
Consulte-nos
(15) 3342.8232 / 996330701

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Responsabilidade dos Dirigentes das ONGS

É indispensável que o Estatuto das entidades de fins não econômicos traga cláusula acerca das responsabilidades civis e criminais dos membros integrantes de seus órgãos.

As ONGs são pessoas jurídicas e, portanto, detentoras de personalidade jurídica própria, autônoma. Dessa forma, os administradores e demais membros de uma ONG serão responsáveis pelos atos que praticarem em excesso à competência que lhes foi atribuída ou quando desvirtuarem o fim da fundação.

Neste caso, responderão pessoalmente pelo excesso cometido, conforme legislação civil. Não se pode, porém, confundir esta responsabilidade pessoal com a responsabilidade da pessoa jurídica. Dessa forma, deve-se inserir no estatuto cláusula informativa de que os dirigentes da fundação não responderão diretamente e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela instituição.

Sem prejuízo das disposições estatutárias, os dirigentes das fundações podem responder por crime de desobediência sempre que se mantiverem inertes às requisições do Ministério Público.

Da mesma forma, em caso de insolvência da ONG, sendo desconstituída sua personalidade jurídica, a Justiça do Trabalho tem atribuído aos dirigentes a responsabilidade pelo pagamento das obrigações trabalhistas assumidas em nome da organização.

 Por isso a importância de fazer um “check up” de sua ONG e  avaliar a existência de riscos para os dirigentes, corrigindo-os.

Dicas do Terceiro Setor Online
 Procure orientação profissional para elaboração do estatuto e documentos de sua entidade do Terceiro Setor, bem como para corrigir situações que possam causar problemas futuros;
 Avalie com um profissional especializado as opções para minimizar danos à ONG e aos dirigentes e colaboradores.


Postado Por José Carlos Soares, Advogado Especializado em Terceiro Setor

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Sua ONG Está Preparada Para Atender As Novas Exigências Do Novo Marco Regulatório? Parte II

Como ocorrerão as Parcerias com a Administração Pública?

Ocorrerão pelo Chamamento público que é procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil (ONGS,) para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Inciso XII do artigo 2º da Lei 130191/14)

O que é o “termo de colaboração”?

amento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública. (art. 2º, VII da Lei 13019/14)

O que é o “termo de fomento”?      

É o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas OSCs. (art. 2º, VIII da lei 13019/14)


Somente por essa pequena amostra das mudanças trazidas pela Lei 13019/14, deixamos clara a necessidade das Organizações da Sociedade Civil (ONGs, Fundações), estarem se adequando as novas medidas legais e com isso evitem ficarem impedidas de participar das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de Colaboração, quanto o Termo de Fomento com o Poder Público. 

Sua ONG Está Preparada Para Atender As Novas Exigências Do Novo Marco Regulatório? Parte I


Com a aprovação da Lei nº 13.019/2014, que passará a vigorar em 27 de julho de 2015, as ONGs e a Administração Pública terão que se adaptar às exigências trazidas pelo Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Se as ONGs não estiverem legalmente adequadas ao Marco Regulatório às mesmas ficarão impedidas de participar das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de colaboração, quanto o Termo de fomento com o poder público. 
Para que isso não ocorra a ONG deve atentar para alguns requisitos básicos os quais passamos a apresentar:
Estatuto:
Verificar se o Estatuto prevê a Constituição de Conselho Fiscal, caso o mesmo não o tenha previsto o seu Estatuto esta em desacordo com a previsão legal e terá que ser Alterado.

 

Deverá a prestação de contas sociais seguir e cumprir os princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, e eficácia na publicidade e transparência
Os estatutos deve ainda prever que ao final do exercício fiscal será apresentado:
·         Relatório de atividades, as demonstrações financeiras,
·         Certidões negativas de débitos com a Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Os quais serão colocados à disposição para a análise por qualquer cidadão. Para tanto, deve o Estatuto definir meios eficazes para dar publicidade a tais documentos e garantir a transparência da gestão.

Os estatutos que não contenham as previsões acima apontadas precisam ser reformulados, sob pena de não o fazendo ser fator impeditivo da ONG participar dos chamamentos públicos para a realização das parcerias, devido ao não atendimento da legislação.

terça-feira, 3 de março de 2015

A sua organização está preparada para as mudanças introduzidas pelo Novo Marco legal do Terceiro Setor ?

O momento presente traz as Organizações do terceiro Setor à necessidade de conhecer as alterações introduzidas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor, trazidas pela Lei 13.019/ 31 de julho de 2014, já sancionada pela Presidência da República e qual passará a viger á partir de 1º de Agosto de 2015, é de suma importância que as Organizações estejam conheçam e entendam das modificações legais.

Apresentamos um pequeno Panorama sobre a nova legislação destacando as novas modalidades de parcerias que serão: o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento os quais são objetos de disciplina dos artigos 16 e 17 e requisitos apontados nos artigos 33 a 38.
Evidenciamos o artigo 35 da nova lei que aponta como será a celebração e formalização dos termos acima apontados como segue:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
I - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;
II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos desta Lei;
V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere aos valores estimados, que deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado;
d) da verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, e se esse é adequado e permite a sua efetiva fiscalização;
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela administração pública na prestação de contas;
g) da designação do gestor da parceria;
h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
i) da aprovação do regulamento de compras e contratações apresentado pela organização da sociedade civil, demonstrando a compatibilidade entre a alternativa escolhida e a natureza e o valor do objeto da parceria, a natureza e o valor dos serviços, e as compras passíveis de contratação, conforme aprovado no plano de trabalho;
VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria, com observância das normas desta Lei e da legislação específica.
§ 1o Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis.
§ 2o Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respectivamente, os incisos V e VI do caput deste artigo conclua pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.
§ 3o Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
§ 4o Deverá constar, expressamente, do próprio instrumento de parceria ou de seu anexo que a organização da sociedade civil cumpre as exigências constantes do inciso VII do § 1o do art. 24 desta Lei.
§ 5o Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
§ 6o Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§ 7o Configurado o impedimento do § 6o, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
Em um primeiro momento é natural que pareça a nova legislação um tanto difícil de ser interpretada, mas certamente a sua vivencia trará a todos a segurança jurídica que é de fundamental importância para todos nos membros atuantes do Terceiro Setor.
Destacamos que naturalmente se faz necessário nos prepararmos para estar em consonância com a nova Lei e dela nos beneficiarmos.
Nossa Atuação junto ao Terceiro Setor

Prestamos Assessoria e Consultoria: Jurídica Especializada,Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Fundação de ONGs, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Responsabilidade Social Empresarial, Trabalhista para o Terceiro Setor, Marketing Para o Terceiro Setor.

Ministramos Palestras e Cursos Abordando os seguintes Temas: ONG- Aspectos Legais, Fundação Formalização e Gestão, Sustentabilidade, Elaboração de Projetos, Captação de Recursos, Direito do Trabalho Aplicado as ONGs,Títulos e  Certificações, Marketing Para o Terceiro Setor.

 (15) 3342.8232 / 3233.5984
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

P a l e s t r a “Como Montar Sua ONG dos Aspectos Legais a Sustentabilidade”.

Momentos da Nossa Palestra:



Nossa Atuação junto ao Terceiro Setor

Ministramos Palestras e Cursos Abordando os seguintes Temas: Elaboração de Projetos, Captação de Recursos, ONG- Aspectos Legais, Fundação Formalização e Gestão, Sustentabilidade, Direito do Trabalho Aplicado as ONGs,Títulos e Certificações, Marketing Para o Terceiro Setor.

Atuamos também na Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Fundação de Ong, Planejamento Estratégico, Regimento Interno, Voluntariado, Responsabilidade Social Empresarial, Prestamos Assessoria e Consultoria.

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

7 dicas para se tornar um empreendedor social de sucesso

1    1.  Resolva o seu próprio problema
O que faz você ficar acordado à noite? O que te deixa com raiva ou chateado? O que te faz feliz? Essas são as perguntas que todo empreendedor deveria fazer antes de se envolver com qualquer negócio. Normalmente, se alguma coisa te incomoda, ela também incomoda outras pessoas. Se essas pessoas são fáceis de encontrar, você está no caminho certo.

2. Crie primeiro uma comunidade, depois um negócio

Quando você encontrar pessoas que se preocupam com o mesmo problema que você, então você encontrou a sua tribo. Essas pessoas serão as primeiras a adotar, testar e dar feedback sobre o seu produto ou serviço, elas serão as mais importante de cuidar. Essa comunidade será o ponto de apoio de sua montanha-russa, e irá transportá-lo através dos tempos incertos, enquanto você descobre o que está fazendo. Eles serão seus maiores fãs, seus líderes de torcida, os melhores críticos, seus primeiros clientes e a sua conexão com as oportunidades fora do seu alcance.

 3. Conte uma boa história

A sua história é a sua marca. Ela fará com que os consumidores escolham você e não as alternativas mais baratas, e será a razão pela qual os meios de comunicação escreverão sobre você. Ela atrairá membros para sua comunidade e fará com que se mantenham engajados. Sempre compartilhe o que estiver fazendo e o porquê de estar fazendo. Isso fará com que você permaneça honesto consigo mesmo e focado em seus princípios. Conecte profundamente a sua história ao seu negócio. Esse será o ingrediente que todos poderão saborear e a razão pela qual eles compartilharão sua história com os amigos. Faça as pessoas sentirem alguma coisa.

4. Faça apresentações e lançamentos com freqüência

É tentador compartilhar um novo produto ou ideia com o mundo antes dele estar pronto. Os melhores produtos não são construídos no vácuo. Eles são compartilhados cedo e depois aprimorados. Se você tivesse 10 dias para lançar um produto, como gastaria esse tempo? 9 dias criando + 1 dia vendendo? Não. Comece a vender antes de criar qualquer coisa. Venda a promessa da ideia. Esse é o primeiro teste. Então crie o seu Produto Viável Mínimo (MVP), a versão mais básica de sua idéia. Se é a bebida mais recente ou uma nova peça de software, é tudo a mesma coisa. Vender, aprender, melhorar, vender novamente. Repita. Tudo se resume a tempo. A maioria dos empreendimentos não tem muito tempo, então gaste-o com sabedoria.

 5. Trabalhe para um propósito

Solucionar grandes problemas de maneira sustentável leva tempo, muito tempo. A maioria dos casos de sucesso tem, pelo menos, 10 anos de trabalho duro antes de ganhar fama. Se você não se importar profundamente com o que está fazendo e o porquê de estar fazendo, é pouco provável que tenha energia para chegar ao final. O mesmo acontece com o time que está ao seu redor, tenha certeza de que eles acreditam na mesma visão e tenham a mesma paixão que você.

 6. Cuide de você mesmo

Começar qualquer coisa é difícil. Começar algo em que você realmente acredita é ainda mais difícil. A pressão que você colocará sobre si mesmo para obter sucesso será maior do que qualquer coisa que você vivenciará em uma carreira padrão. O peso disso será a soma de suas próprias expectativas, as expectativas dos outros, a pressão financeira, a incerteza, a preocupação de negligenciar a família e os amigos, a crítica, as infinitas opções, as opções limitadas, a pressa, a dúvida. Lembre-se sempre do motivo pelo qual você começou. Aproxime-se da sua comunidade e seja honesto com eles. Abra-se para a sua família e amigos. Celebre as pequenas coisas, você será levado pelo momentum.

 7. Tenha orgulho de você mesmo
A oportunidade é a sua ideia. A visão de como o mundo deveria ser. Contribuir para um mundo melhor. Uma necessidade de mudar o mundo e mudar você mesmo durante o processo. A jornada é difícil, mas o fato de você ainda estar lendo esse texto diz muito sobre quem você é. Tenha orgulho de você mesmo, dê esse passo e crie algo que realmente importa.
 
Traduzido por Beatriz Burin, do original "
7 Tips For Being A Successful Social Entrepreneur", de Michael Howe, originalmente publicado no perfil da Ashoka na revista Forbes.


Fonte: Ashoka

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