quinta-feira, 16 de abril de 2015

Sua ONG Está Preparada Para Atender As Novas Exigências Do Novo Marco Regulatório? Parte II

Como ocorrerão as Parcerias com a Administração Pública?

Ocorrerão pelo Chamamento público que é procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil (ONGS,) para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Inciso XII do artigo 2º da Lei 130191/14)

O que é o “termo de colaboração”?

amento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública. (art. 2º, VII da Lei 13019/14)

O que é o “termo de fomento”?      

É o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas OSCs. (art. 2º, VIII da lei 13019/14)


Somente por essa pequena amostra das mudanças trazidas pela Lei 13019/14, deixamos clara a necessidade das Organizações da Sociedade Civil (ONGs, Fundações), estarem se adequando as novas medidas legais e com isso evitem ficarem impedidas de participar das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de Colaboração, quanto o Termo de Fomento com o Poder Público. 

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