sexta-feira, 6 de março de 2020

Você Sabe Quais São Os Casos Em Que Não Se Aplica A Lei de Parcerias entre as ONGs e a Administração Pública?

Antes de entrar no assunto deste artigo, esclareço que a Lei 13019/14, aqui citada também é conhecida como MROSC- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou ainda como a Lei das Parcerias, já que, é essa Lei que determina como serão firmadas as parcerias entre a Administração Pública (na esfera – Municipal, Estadual e Federal), isso esclarecido vamos direto ao assunto.

A Lei 13.019, de 2014, em seu artigo 3º relacionou as hipóteses em que ela (lei 13019/14) Não é Aplicada.


·         Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: 
a) membros de Poder ou do Ministério Público; 
 b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; 
 c) pessoas jurídicas de direito público interno; 
 d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; 
·         As parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. 

Sucesso a todos


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