terça-feira, 3 de dezembro de 2019

O TERCEIRO SETOR

POR MOZART PEREIRA DOS SANTOS E NÁDIA RAMPI

Cumprir a própria missão com eficiência e eficácia é um dos objetivos estratégicos de qualquer organização, seja pública ou privada. No caso do terceiro setor, a geração de impacto social positivo também figura entre esses objetivos, sendo impulsionada pelo Estado, financiadores, executivos e demais envolvidos. Esse princípio vem sendo intimamente relacionado à transparência, ao desempenho e ao gerenciamento dos recursos financeiros. Cabe ao órgão colegiado superior dessas organizações a função de zelar por sua eficiência, garantindo transparência nas decisões estratégicas e sustentabilidade financeira.

O Terceiro Setor se caracteriza por iniciativas privadas, voltadas para atividades coletivas, que não tenham o lucro como finalidade. Desse modo, as instituições que compõem esse setor não são empresas privadas (segundo setor) ou instituições públicas (primeiro setor), mas, “organizações de natureza privada” (sem o objetivo de lucro), dedicadas ao alcance de objetivos sociais ou públicos, embora não integrem o governo (administração estatal).

Podemos, assim, conceituar o Terceiro Setor como-

“O conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos, dotados de autonomia e administração própria, que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil, visando ao seu aperfeiçoamento” (Paes, 2018).

Quatro atributos caracterizam essas organizações, qualquer que seja sua missão estatutária e ramo de atuação:

1. Objetivos estatutários – são, de maneira geral, de interesse público.
2. Independência do Estado – são organizações privadas com gestão própria.
3. Ausência de fins lucrativos – não distribuem excedente aos seus membros, reinvestindo os superávits exclusivamente em sua missão estatutária.
4. Institucionalização do ponto de vista legal, com registro nos órgãos competentes – são constituídas de forma voluntária, por iniciativa de uma ou várias pessoas físicas e/ou jurídicas (IBGC, 2016).

As organizações desse setor podem ser associações, união de indivíduos com interesses comuns e sem finalidade de lucro, ou fundações, criadas por um instituidor com base num patrimônio destinado a determinado fim.

As fundações podem ser de direito privado, instituídas por:
·         
      Pessoas físicas ou jurídicas;

·         Empresas;

·         Partido político;

·         De apoio a instituições de ensino superior;

·         De previdência privada ou complementar;

·         Comunitárias;

·         Familiares.


Fonte: GOVERNANÇA EM FUNDAÇÕES: EM BUSCA DE LONGEVIDADE E EFICIÊNCIA- POR MOZART PEREIRA DOS SANTOS E NÁDIA RAMPI- Página 16



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