terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Quanto mais cedo Você souber o que são Fundos Patrimoniais, melhor desempenho sua OSC terá


Quanto mais cedo Você souber o que são Fundos Patrimoniais, melhor desempenho sua OSC terá
Você dirigente que luta por uma Causa todos os dias, e tem que buscar meios para a Sustentabilidade da sua Organização, e ainda tem que se adequar as novas normas as novas legislações, saiba que você faz a diferença na vida de muita gente, portanto, vamos em frente.
Vamos junto buscar entender o que é Fundo Patrimonial trazido pela lei 13.800/2019.
Apresento abaixo um recorte do importante trabalho desenvolvido pela GIFE e FGV Direito SP, na publicação “Fundos Patrimoniais e Organizações da Sociedade Civil” o qual teve a Coordenação de Aline Gonçalves de Souza, Aline Viotto e Eduardo Pannunzio, e como Autores Augusto Jorge Hirata Raquel Grazzioli Thiago Donnini.
Apesar de os fundos patrimoniais não serem regulados no direito brasileiro até o advento da Lei no 13.800/2019, o país já contava com alguns em funcionamento. Até então, não sendo um conceito jurídico registrado no direito positivo, eram naturais divergências sobre as características e os limites de fundos patrimoniais. Para uma compreensão de como esse conceito, suas bases e suas contradições evoluíram, percorreu-se uma série de autores que trataram do tema.

Em linhas gerais, pode-se dizer que fundos patrimoniais seriam um patrimônio destinado a produzir renda a ser aplicada em um propósito de interesse social previamente determinado.

Um dos precursores na análise jurídica e na instituição concreta de fundos patrimoniais no Brasil, Felipe Linetzky Sotto-Maior (2011, p. 66), define fundos patrimoniais como:

Estruturas que recebem e administram bens e direitos, majoritariamente recursos financeiros, que são investidos com os objetivos de preservar o valor do capital principal na perpetuidade, inclusive contra perdas inflacionárias, e gerar resgates recorrentes e previsíveis para sustentar financeiramente um determinado propósito, uma causa ou uma entidade.


Fundo patrimonial é, nessa e em outras definições, mais função do que estrutura. A constatação é relevante porque permite compreender como há diferentes estruturas capazes de desempenhar adequadamente essa função. A identificação do fundo patrimonial e, por conseguinte, da entidade incumbida de sua gestão depende dos objetivos e das limitações impostas ao uso dos recursos, independentemente da estrutura jurídica escolhida.
Por exemplo, fundos patrimoniais próprios e segregados certamente adotarão estruturas diferentes.

Anna Clements Mannarino (2018, p. 19) cita três espécies de fundos patrimoniais

True endowments,

Quasi-endowments

Endowments –


Os true endowments- São fundos permanentes destinados a gerar receitas para instituições sem fins lucrativos, nos quais o principal não pode ser utilizado e apenas uma parcela das receitas decorrente da sua aplicação pode ser disponibilizada para a instituição a que ele se vincula.
Os quasi-endowments- Não possuem restrições em relação à utilização do valor principal, que pode ser realizada mediante autorização dos órgãos deliberativos do fundo.
Endowments, a utilização do valor total principal deve ocorrer durante um período pré-estabelecido [sic], dado que esses fundos não são voltados para a perpetuidade.
Em que pese haver alguma possibilidade de divergência econômica sobre como manter o valor do principal ao longo do tempo – aplicando diferentes índices de inflação –, é bastante objetivo distinguir as funções de: Preservação absoluta do valor do patrimônio;
• Preservação do patrimônio com a possibilidade de dispêndio em determinadas situações; e
• Aplicação integral do patrimônio em período preestabelecido.

Dessa forma, observa-se que a característica central do fundo patrimonial é a vocação para a perpetuidade. Os chamados term endowments devem ter regulação diversa, uma vez que prescindem dessa característica elementar. Em que pese ser possível emprestar do arcabouço regulatório do true endowment algum dispositivo, é preciso considerar que, sem o objetivo de perenidade, não há um fundo patrimonial propriamente dito.
Fonte: “Fundos Patrimoniais e Organizações da Sociedade Civil - Páginas 20/21
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Sucesso!



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