Ementa:
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Explicação da Ementa:
Altera a "vacatio legis" para entrada em vigor da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial. Altera também a regra de transição direcionada às parcerias celebradas por prazo indeterminado, determinando que a repactuação ou a rescisão estipulada seja realizada no prazo de um ano contado da publicação da Lei nº 13.019, de 2014, não mais da data de sua promulgação.