quinta-feira, 29 de outubro de 2015

MEDIDA PROVISÓRIA nº 684, de 2015



Ementa:
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Explicação da Ementa:

Altera a "vacatio legis" para entrada em vigor da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial. Altera também a regra de transição direcionada às parcerias celebradas por prazo indeterminado, determinando que a repactuação ou a rescisão estipulada seja realizada no prazo de um ano contado da publicação da Lei nº 13.019, de 2014, não mais da data de sua promulgação.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Foi votado ontem (27/10/15), na Comissão Mista da Medida Provisória 684 de 2015, por volta das 11h da manhã, em reunião deliberativa o relatório de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
O relatório foi aprovado por unanimidade e segue agora para apreciação no Plenário de ambas as Casas no Congresso Nacional, respectivamente Câmara e Senado Federal. O Projeto de Lei de Conversão proposto altera diversos pontos da Lei 13.019/2014.
Para ler o relatório votado e aprovado ontem,
*Para mais informações relativas à Comissão Mista da Medida Provisória nº 684, de 2015, 

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL



O QUE É
É a Lei federal n. 13.019/14, que institui normas gerais para parcerias voluntárias celebradas, sob a forma de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, entre a Administração Pública (nos três níveis de governo: União, Estados e Municípios) e as entidades civis sem fins lucrativos.

A QUEM SE APLICA
A todas as organizações da sociedade civil, entendidas como as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (que não distribuem os seus resultados entre seus dirigentes, associados e colaboradores, destinando-os integralmente às suas finalidades estatutárias) e que tenham interesse em celebrar parcerias com a Administração Pública.

A todos os entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios) que tenham interesse em celebrar parcerias, sob a forma de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, com entidades do terceiro setor. Para tanto, eles devem regulamentar a Lei n. 13.019/14 por meio de Decreto. Um dos primeiros entes federativos a fazer isso foi Município de Curitiba-PR, que editou o Decreto municipal n. 1.100/14.

A QUEM NÃO SE APLICA
Aos Contratos de Gestão celebrados entre a Administração Pública e entidades qualificadas como Organizações Sociais, os quais seguem disciplinados pela Lei n. 9.637/98.

Aos Termos de Parceria celebrados com entidades qualificadas como OSCIP, que seguem disciplinados pela Lei n. 9.790/99 e que sofrerão aplicação apenas parcial da Lei n. 13.019/14 (a extensão dessa aplicação parcial deve ser definida no Decreto que regulamentar a lei em cada ente da Administração Pública).

Às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais específicas conflitarem com a nova Lei, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento.

Às transferências voluntárias regidas por lei específica, naquilo em que houver disposição expressa em contrário.

Fonte: INSTITUTO ATUAÇÃO
Elaborado por Prof. Dr. FERNANDO BORGES MÂNICA

BrazilFoundation seleciona organizações que contribuam com transformação social

Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que contribuam para transformar a realidade social do Brasil já podem se inscrever para o Edital 2016 da BrazilFundation. Neste ciclo de apoio a fundação oferece dois níveis de financiamento: 30 e 50 mil reais.

Conforme leu a ABCR no texto do edital, as propostas devem ser voltadas para as áreas de Educação e Cultura; Saúde; Desenvolvimento Socioeconômico; Direitos Humanos e Participação Cívica e Negócios Sociais.

Além disso, a fundação vai financiar organizações em dois níveis:

1. Investimento Semente: 30 mil para organizações com até 100 mil de orçamento anual.

2. Aprimoramento de Metodologias e Desenvolvimento de Projetos: 50 mil para organizações com orçamento anual maior do que 100 mil.

As organizações que já estão recebendo apoio da BrazilFoundation em 2015/2016 ou que foram selecionadas pela BVSA não podem se inscrever nestas modalidades.

A BrazilFoundation recebe inscrições até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do envio do formulário de inscrição.

Para saber mais acesse aqui o edital completo.

Atenção! Você precisa preencher todas as perguntas do formulário online de uma só vez. Não é possível salvar as respostas enquanto você está preenchendo. Para sua segurança, baixe o guia com as perguntas do formulário (disponível no fim do edital completo) e prepare todas as respostas antes de iniciar o processo de inscrição.

Fonte:http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1827-brazilfoundation-seleciona-projetos-de-transformacao-social

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Marketing para consolidar a marca de uma ONG III



Inegável é que as entidades do Terceiro Setor também enfrentam certa concorrência, senão pela atividade fim, pela busca de potenciais investidores.

Ocorre que as pesquisas nos últimos anos demonstraram um crescimento intenso do número de organizações não governamentais. Pois bem, neste cenário, construir uma estratégia de marca voltada aos valores, à contribuição da sua entidade para a sociedade, da credibilidade e qualidade é essencial para se destacar a atrair investimento.

Consolidar uma marca trará muitos benefícios à sua entidade e, o mais valioso deles será possibilitar a diferenciação da sua entidade para as pessoas. Sua entidade será conhecida pelo valor que persegue, pela qualidade, transparência etc e terá ampla credibilidade e força na manutenção e expansão de seus relacionamentos.

Opte por organizar a comunicação de sua entidade de forma a consolidar, em uma mensagem única e curta, os valores envolvidos na marca.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Marketing para consolidar a marca de uma ONG II

Quais os benefícios sua entidade oferece para a sociedade e o que ela está ajudando a construir para o benefício de todos?
Como ela atende a comunidade, o que transforma na vida dos atendidos e qual o reflexo destas ações para a sociedade?
Como ela pensa a estrutura interna?
O que perseguem os integrantes da organização, o corpo diretivo e também o voluntariado e funcionários?
Todos estão envolvidos na mesma missão da ONG?
Todos perseguem este valor?
Nas ações diárias, os setores da entidade refletem este valor?
Qual visão os investidores tem da sua ONG?
Quais os aspectos positivos e negativos envolvidos?
Qual o risco envolvido?
Qual a representatividade deste investimento para o investidor?
Qual o foco do potencial investidor?

A marca da sua organização está muito além do plano das idéias ou das ações que ela pretende ou demonstra ter. As ações de promoção e propaganda são úteis, mas, sozinhas, não constroem credibilidade. Portanto, desenvolver uma estratégia de construção da marca com foco, voltada a destacar os valores e as efetivas contribuições de sua organização para a transformação da sociedade é fundamental.

Marketing para consolidar a marca de uma ONG I

As organizações do Terceiro Setor estão diretamente envolvidas com campanhas e estratégias de marketing, apesar de não terem como foco a venda ou prestação de serviços diretamente a consumidores, como ocorre com as empresas, e certamente há pelo menos uma razão importante para este envolvimento: atrair investimento para o desenvolvimento das ações a que as organizações sem fins lucrativos se propõem.

Mas e sua ONG já determinou qual e melhor audiência e estabeleceu quais metas precisa atingir para criar ou desenvolver a marca?

Conheça a seguir algumas dicas que podem auxiliá-la neste processo:

Desenvolver a marca de sua entidade não significa apenas promovê-la em mídias. Antes desta promoção, importante é que seja feito um estudo de como sua organização se relaciona com a sociedade e com todos aqueles interessados diretamente nela: comunidade atendida, voluntariado, investidores, corpo diretivo, funcionários etc.

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