As ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO – OSCIPs foram criadas pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
regulamentadas pelo Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999. Esse novo marco
legal surgiu como fruto de estudos da Comunidade Solidária, iniciativa na qual
foram desenhados e implantados programas inovadores de desenvolvimento social
baseados na parceria Estado-Sociedade.
Na época dos estudos e promulgação da legislação,
o Conselho da Comunidade Solidária promoveu rodadas de interlocução política
entre governo e sociedade para uma estratégia de desenvolvimento social,
visando o empoderamento do Terceiro Setor e da sociedade.
A legislação de OSCIP ampliou a gama de finalidades
das entidades reconhecidas pelo Poder Público como de interesse social, a fim
de facilitar a colaboração entre entidades sociais e impulsionar o
desenvolvimento; e instituiu um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria.
Ato administrativo vinculado, com atribuição de qualificação, fiscalização e declaração
de perda pelo DEJUS, a qualificação como OSCIP é conferida às entidades sem
fins lucrativos que preencham os requisitos da Lei no 9.790/99 e do decreto
regulamentador.
Fonte: Manual de
Entidades Sociais do Ministério da Justiça
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