terça-feira, 4 de agosto de 2015

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP



As ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIPs foram criadas pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentadas pelo Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999. Esse novo marco legal surgiu como fruto de estudos da Comunidade Solidária, iniciativa na qual foram desenhados e implantados programas inovadores de desenvolvimento social baseados na parceria Estado-Sociedade.

Na época dos estudos e promulgação da legislação, o Conselho da Comunidade Solidária promoveu rodadas de interlocução política entre governo e sociedade para uma estratégia de desenvolvimento social, visando o empoderamento do Terceiro Setor e da sociedade.

A legislação de OSCIP ampliou a gama de finalidades das entidades reconhecidas pelo Poder Público como de interesse social, a fim de facilitar a colaboração entre entidades sociais e impulsionar o desenvolvimento; e instituiu um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Ato administrativo vinculado, com atribuição de qualificação, fiscalização e declaração de perda pelo DEJUS, a qualificação como OSCIP é conferida às entidades sem fins lucrativos que preencham os requisitos da Lei no 9.790/99 e do decreto regulamentador.


Fonte: Manual de Entidades Sociais do Ministério da Justiça

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