quinta-feira, 23 de maio de 2019

Estatuto e a realização das Assembleias

A razão de abordar o tema-  Estatuto e a realização das Assembleias, se dá em razão as muitas perguntas que recebo sobre esse assunto.

Sendo a instância máxima da Entidade, a assembleia pode ser convocada de forma- ordinária e extraordinária, e as decisões tomadas são soberanas, mais sempre com a observância do estatuto e da legislação vigente.

O que vivencio é que muitos presidentes, por desconhecimento ou por entenderem desnecessário não cumprem o que determina o Estatuto, e de igual forma não cumprem o que determina a Lei, e assim as assembleias não são realizadas.

Pode o leitor ficar em dúvida.

Qual ou quais seriam as determinações a ser (em) observada (s) no Estatuto?

Tão somente a título de exemplo transcrevo abaixo artigos de um Estatuto que aborda a Assembleia, vejamos:

Assembleia Geral

Art. YY – A Assembleia Geral, regularmente convocada na forma deste Estatuto, é constituída pela reunião dos Associados, quites com os cofres sociais e no pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.

Art. YY - A Assembleia Geral delibera sobre qualquer matéria de interesse social para que tenha sido convocada.

Art. YY - As Assembleias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus sócios e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:

a) eleger os administradores;
b) destituir os administradores;
c) aprovar as contas;
d) Alterar os Estatutos;
e) deliberar quanto à dissolução da Associação;
f) decidir em última instância.

Parágrafo primeiro - Para as deliberações a que se referem às alíneas "b", "d" e "e", é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo segundo - No caso de votação para a Associação contrair compromissos financeiros, será exigida a presença da maioria absoluta dos sócios em primeira convocação e da votação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes na segunda convocação.

Parágrafo terceiro - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por meio de votos nominais, podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotado o sistema da aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.

Art. YY - A Assembleia Geral será convocada por edital publicado em jornal, e afixado em lugar apropriado na Associação, tudo com antecedência mínima de quinze (15) dias.

Parágrafo único - Do edital constará a ordem do dia, bem como o aviso de que a segunda convocação se realizará uma (1) hora após a marcada para a primeira.

Art. YY – A Assembleia geral será ordinária e extraordinária.

Art. YY – Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente na primeira quinzena de janeiro, para manifestar-se sobre orientação geral da Associação, os relatórios, programas de ação e quaisquer atos da Diretoria e de 03 (três) em 03 (três) anos para a eleição dos Membros da Diretoria – e na primeira quinzena de dezembro para apresentação e aprovação das contas anuais;

II- Extraordinariamente, todas as vezes que a diretoria julgar conveniente, ou a requerimento de por 1/5 (um quinto) dos Associados habilitados a dela participarem;

III- As assembleias gerais poderão ser convocadas nos casos urgentes com 03(três) dias de antecedência por meio de edital publicação em jornal ou pela fixação de edital em lugar apropriado na Associação, para o conhecimento de todos interessados.

Como aqui ressaltado o cumprimento do Estatuto com relação a realização das Assembleias são de fundamental importância por seus próprios fundamentos.

Pelo lado legal apontamos o nosso Código Civil que assim determina:

Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral:    

I – Destituir os administradores;         
II – Alterar o estatuto.     
  
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.   (Grifo nosso)    

Dessa forma, tanto para destituir os administradores, quanto para alterar o Estatuto se faz obrigatória a convocação e realização da Assembleia na qual os associados através do voto irão manifestar sua vontade. Contudo constatamos que nem sempre a Lei é cumprida.
Repise-se a Assembleia Geral é soberana, contudo o legislador determina que nos casos de destituição dos administradores, quando se faz necessário alterar o estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores o quórum será aquele estabelecido pelo Estatuto.

Mas na prática nem sempre essas determinações são respeitadas vejo a mudança de dirigentes com a mínima participação dos associados ou até mesmo sem qualquer participação e aprovação dos mesmos já que nem chegam a ser convocados para a assembleia (já que mesma não é realizada), muito menos se legaliza a mudança dos dirigentes.

Também constatamos casos de presidentes “perpétuos” e a justificativa para se “perpetuar” na presidência é quase sempre a mesma, de que não há ninguém interessado em assumir a direção da Entidade.

Mas não é bem assim, todo Estatuto prevê o período da gestão da diretoria e que encerrado tal período, obrigatoriamente deve-se convocar novas eleições.

E a justificativa da não atualização do Estatuto é a de que nada mudou na Entidade, portanto, não é necessário alterar o Estatuto, já vi estatutos que jamais foram alterados, é o mesmo desde a fundação da Entidade.

Repetimos, mas não é bem assim, o Estatuto tem que se adequar aos ditames da Lei, e aqui cito aqui duas delas a serem observadas: o Código Civil e a Lei 13019/14 (alterada pela Lei 13204/15).

Certamente o tema não se esgota aqui, contudo, a breve abordagem alerta os leitores e os dirigentes das Entidades da obrigatoriedade do cumprimento do Estatuto e da legislação vigente, e claro a obrigatoriedade de se realizar as Assembleias tanto a ordinária, quanto a extraordinária, esta última quando se fizer necessária.

Sucesso a todos.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”

sexta-feira, 10 de maio de 2019

O Maior Erro Que Os Dirigentes Das ONGs Cometem Na Captação de Recursos



O Tema Captação de Recursos Financeiros está na pauta do dia de toda e qualquer OSC (ONG), pois sem dinheiro não tem como sobreviver.

E os dirigentes das Entidades sempre reclamam que o dinheiro é escasso e que captar recursos está cada vez mais difícil, e isso é uma verdade incontestável.

Acreditar que ter firmado parceria com a Administração Pública (seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal), estará se assegurando a provisão de Recursos para sua OSC (ONG), me desculpe, é uma crença totalmente equivocada.

Na minha jornada de 13 anos atuando junto as ONGs, tenho comprovado que a dependência só dos Recursos Públicos, é um grande risco e um motivo de grande tensão, já que, não raro há atraso no repasse das verbas, a suspensão do contrato, sem falar que cada vez as exigências no cumprimento do contrato de parceria são maiores e os recursos menores.

E aí fica a minha indagação

E as outras fontes de recursos, sua ONG tem buscado?

E Você me poderá responder com outra indagação.

E que outras fontes de Recursos você está falando?

E eu lhe digo:  

- Associados, crowfunding, editais de empresas e fundações, o uso das redes sociais; os recursos provindos de organismos internacionais, as promoções de eventos, a prestação de serviços com a expertise adquirida pela sua OSC (ONG) com os anos de atuação, doadores individuais, campanhas, venda de produtos enfim.

O que vou falar não é novidade nenhuma, se a sua OSC (ONG) não estiver presente na Internet ela não existe, pois, todo mundo está conectado e o tempo todo.

A bem da verdade não basta estar na internet tem que saber usa-la, tem que divulgar a sua Causa, o site tem que estar atualizado, com seu endereço, formas de contato, conte a trajetória de sua ONG, o trabalho desenvolvido por sua OSC (ONG), e o mais importante qual foi o resultado do trabalho de sua ONG em todos esses anos de atuação.

O seu site tem que ter um botão para que as pessoas façam doações, tem que pedir doações, a internet tem que ser a vitrine para sua ONG seja vista, conhecida e apoiada.

E esclarecendo qual é O Maior Erro Que Os Dirigentes Das ONGs Cometem Na Captação de Recursos afirmamos

É “Colocar todos os Ovos em Uma única Cesta”.

Qual seja, é depender de uma única fonte de recursos, se a fonte secar, a OSC (ONG) fecha, e o que é pior com dividas que terão que ser honradas, a causa que era defendida pela ONG e os beneficiários dela ficam órfãos.

Deixo a pergunta fatal.

E você como dirigente está colocando em risco a sua OSC (ONG) cometendo esse erro? - (Colocando todos os seus ovos em uma única cesta).

E Se Você gostou deste post- compartilhe, comente, dê a sua opinião, faça sua sugestão, não se omita afinal estamos juntos nessa caminhada.

Sucesso.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

quarta-feira, 8 de maio de 2019

CONCEITO E PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA*

Governança é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo o relacionamento entre Conselho, equipe executiva e demais órgãos de controle. As boas práticas de governança convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar a reputação da organização e de otimizar seu valor social, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade.
Os princípios básicos de Governança são:

TRANSPARÊNCIA
Mais do que a obrigação de informar, é o desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam do seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações da organização com terceiros. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial.

EQUIDADE
Caracteriza-se pelo tratamento justo de todas as partes interessadas (stakeholders). Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis.

PRESTAÇÃO DE CONTAS (ACCOUNTABILITY)

Os agentes de governança – associados, conselheiros, executivos, conselheiros fiscais e auditores – devem prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.

RESPONSABILIDADE
Os agentes de governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando à sua longevidade e incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos programas, projetos e operações.

*Adaptado do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (IBGC, 4ª ed. - 2009).

Fonte: GUIA DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PARA INSTITUTOS E FUNDAÇÕES EMPRESARIAIS (pag. 18/19)

terça-feira, 7 de maio de 2019

Voluntariado

O tema do nosso artigo de hoje é sobre o decantado - Voluntariado
Recebo muitas dúvidas sobre o tema e aqui trago as informações fundamentais para aqueles que tem ou que ainda buscam voluntários para atuarem em sua ONG.
Mas, o que é voluntariado?
O voluntariado, realizado através do trabalho voluntário, é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte-se a favor do serviço e do trabalho com objetivos de escolaridade, cívica, científicos, recreativos, culturais etc. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário. 

E quem é o Voluntário?
Segundo definição das Nações Unidas, "voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
A grande maioria das ONGs tem em seu quadro Voluntários.
Caso a sua ONG não os tenha crie uma campanha para engajar voluntários na sua Causa.
Existe alguma Lei que regulamente o serviço voluntário?
E a resposta é SIM.
A Lei Federal que 9.608/98 é que regulamenta o serviço Voluntário.
Mencionada Lei em seu artigo primeiro define o se considera serviço voluntário, assim sendo, para o conhecimento de todos transcrevo abaixo o texto do citado artigo
Art. 1o considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
E por sua vez o parágrafo único do mesmo artigo primeiro assim aponta:
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Mas, fica aqui um Alerta.
Caso o trabalho voluntário de sua ONG não seja desenvolvido nos exatos termos da Lei sua ONG corre sério risco de sofrer uma ação trabalhista, já vi muitas ONGs serem acionadas na Justiça do Trabalho e por não respeitarem a legislação tiveram que desembolsar o valor da condenação da ação trabalhista.
E em certos casos até mesmo o patrimônio pessoal do presidente da ONG foi atingido, já que a ONG não dispunha de recursos para fazer frente a dívida trabalhista.
Tal fato se dá quando é deferido pelo Juiz da Causa a desconsideração da personalidade jurídica (mas este tema da desconsideração da personalidade jurídica deixemos para discuti-lo em outro artigo).
Vejamos essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
TRT-1 - Agravo de Petição AP 01136009820095010076 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 17/02/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDA- DE. Não é razoável entender que a mera ausência de patrimônio da entidade sem fins lucrativos para adimplir o crédito trabalhista, por si só, faça incidir a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, em regra, a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica às instituições filantrópicas, beneficentes ou sem fins lucrativos. Contudo, nada impede que se recorra ao instituto com o fim de responsabilizar os administradores associados e/ou presidente da associação pelas dívidas contraídas pela entidade sem fins lucrativos, desde que haja prova cabal de que estes tenham efetivamente praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC), caso em que fica autorizada a aplicação da chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Na espécie, o abuso da personalidade jurídica restou sobejamente comprovada nos autos pelo desvio de finalidade na prestação dos serviços disponibilizados pelo exequente em prol da entidade sem fins lucrativos, ora executada. Agravo de petição a que se nega provimento”.

Da formalização do Trabalho Voluntário
A formalização do Trabalho Voluntário se dá por um Termo de Adesão o qual deve conter: - o objeto do serviço e as condições de seu exercício- isto é o que prevê o artigo segundo da Lei 9.608/98, tal formalidade é indispensável para que a referida lei do voluntariado seja aplicada.
A ausência do Termo de Adesão desconfigura o serviço voluntario e pode vir a configurar relação de emprego.
E quais são os requisitos a caracterizar o vínculo trabalhista?
São: Pessoalidade; Não eventual; Subordinação; Onerosidade.
Esses requisitos que caracterizam o vínculo empregatício estão elencados no artigo terceiro da CLT. Assim presente esses requisitos caracterizado estará o vínculo trabalhista.
Você ainda pode estar com dúvidas com o significado de cada requisito aqui apontado assim vamos buscar esclarece-los
• Prestar pessoalmente os serviços (pessoalidade);
• De forma não eventual (trabalho é prestado de maneira permanente);
• Sob Subordinação (quando o responsável indica e supervisionar a maneira como que o trabalho deve ser executado);
• De forma onerosa (remuneração pelo trabalho desempenhado)

Novo Alerta
Agora se a pessoa que trabalha na sua ONG se enquadra nos requisitos acima mencionados então ele não poderá ser considerado Voluntário, mas sim, empregado da ONG, tendo todos os direitos assegurados pela Leis trabalhistas.
Agora, se você tem voluntários e cumpre a legislação do serviço voluntario poderá ter a seguinte dúvida-
E como ficam despesas arcadas pelos voluntários?
Apontamos que as despesas arcadas pelos voluntários conforme dispõe o artigo terceiro da Lei 99.608/98, poderão ser reembolsadas, desde que comprovadamente, suportadas por ele no desempenho das suas atividades voluntárias.
E o parágrafo único do aqui citado artigo aponta que as despesas terão que ser expressamente autorizadas pelas entidades a que forem prestados serviços voluntários, e nos limites estabelecidos pela instituição, coibindo, dessa forma, eventuais abusos.
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o tema coloque-a aqui abaixo, pois sua dúvida poderá ser a mesma de outras pessoas, ficarei feliz em poder responde-la, fique à vontade.
Sucesso a todos.


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas: 
Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.


sexta-feira, 3 de maio de 2019

ONGs e a Sociedade


A ajuda mutua sempre esteve presente nas relações humanas, e de forma organizada as ONGs no cumprimento de sua missão fomentam a melhoria da vida comunitária, atuando nas mais variadas frentes tais como: assistência social, educação, saúde, cultura, esportiva, meio ambiente, criança e adolescente, defesa dos direitos fundamentais, voluntariado enfim a amplitude de sua atuação é gigantesca.

Pessoas como eu, como você, inconformados com a ineficiência do Estado em prover aos cidadãos seus direitos básicos ou de atuar em determinada causa resolvem através da União de forças fazer a diferença.

Destaca-se que não é função das ONGs substituir o Estado, mas sim trabalhar em parceria com o ele. Contudo o trabalho desenvolvido pelas ONGs não se restringe a tais parcerias, dado que, sendo totalmente independentes também atuam de forma desvinculada de Estado, mas sempre objetivando a defesa e a atuação em uma determinada causa.

Como em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs é o que não faltam, citemos pelo menos dois:

SOS Mata Atlântica, Sempre com campanhas criativas e neste caso pitoresco citamos a campanha “Xixi no Banho”, a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.

Os Doutores da Alegria os quais dispensa qualquer comentário.

Muitos podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo- O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais sim o Empoderamento dos assistidos, a Meta é a modificação social, a atuação direta na causa, e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da sociedade.

Se você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG, seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a ONG por você escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.

Reflita sobre isso. 


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
•           Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

•           Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.


segunda-feira, 29 de abril de 2019

Planejamento para a Captação de Recursos- É Uma Das Etapas Mais Importantes Na “Gestação” e Na Gestão de Projetos.

Naturalmente sem recursos fica impossível levar adiante qualquer projeto.

Então, fica a Pergunta-

Como devo me planejar a minha captação de Recursos?

A peça fundamental do quebra cabeça que é a elaboração de projetos é o orçamento.

Na “gestação” do projeto levantar o custo global é saber como terei que agir com relação a captação do valor que preciso.

O orçamento sendo a peça fundamental para se a execução do projeto nos proporciona levantar o custo global do projeto e quanto irá se pleitear de patrocínio no momento de se captar os recursos.

Com o custo global do projeto levantado, o próximo passo é saber-

·         Irei captar recurso de uma só fonte;
·         Buscarei várias fontes (patrocinadores);
·         Parte virá de recursos próprios e parte virá de patrocínio;
·         Dividirei o valor global em cotas de patrocínios;
·         Qual valor atribuirei a cada cota de patrocínio.
       Esses patrocínios serão iguais ou em categorias diferentes.

Mas, antes de prosseguir uma pergunta recorrente que me chega é –

Existe diferença entre Patrocínio e Apoio?

A resposta é Sim.

Patrocínio- Se caracteriza quando o patrocinador que pode ser pessoa física ou jurídica investe dinheiro para a execução do projeto tendo em troca benefícios e/ou contrapartida.

Apoio- Se caracteriza quando o apoiador que também pode ser pessoa física ou jurídica oferece ajuda estratégica para a realização do projeto, e não há exigência em se receber algo em troca.

Destaco que este artigo aborda sob o ponto de vista da busca por patrocínio.
Retomemos o tema.

Na busca de recursos deve-se identificar quais são as possíveis fontes disponíveis para apoiar o seu projeto.

Apresento algumas dessas fontes:
  • ·  Os governos Federal, Estadual e Municipal por meio de suas entidades da administração direta e indireta;
  • ·         Editais- Públicos e Privados;
  • ·         Crowdfunding;
  • ·         Indivíduos;
  • ·         Empresas privadas;
  • ·         Fundações de empresas privadas,
  • ·         Famílias e comunidades;
  • ·         Agências internacionais;

Na da busca de apoio financeiro para o seu projeto você deverá apresentar ao seu patrocinador o valor global do projeto, e qual ou quais serão as fontes de recursos para a execução do projeto.

Pois como dito, o custo do projeto poderá ser arcado por um único patrocinador ou rateado entre vários patrocinadores

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Tendo ocupado o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.
• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.

@terceirosetor

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