quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Mudança de Nome em Cartório- Sem Necessidade de Decisão Judicial

Desde junho de 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode solicitar a alteração de seu prenome sem motivo e sem necessidade de decisão judicial. No entanto, é necessário ter atenção aos demais documentos, que precisam ser atualizados com essa mudança.

Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar, à pessoa interessada, que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual.

Nosso What's (15) 9 9633-0701


 

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Você tem dúvidas sobre a “Nova Lei” do CEBAS?

 


CEBAS- Sobre A “Nova Lei “ Complementar 187/2021

A Nova Lei Complementar 187/2021, que revogou a Lei 12.101/09, ainda gera aos gestores das organizações muitas dúvidas e questionamentos.

Aqui esclarecemos quais são os requisitos para obtenção da Certificação (CEBAS), e quais são as exigências para que a organização seja reconhecida com entidade beneficente.

Requisitos para obter a certificação

Em relação aos requisitos a Lei Complementar 187/2021, basicamente reproduziu as exigências da lei anterior (lei 12.101/09).

Dessa forma, para comprovar a natureza beneficente a organização terá de:

*Aplicar seus recursos integralmente no País; *Não distribuir lucros; *Manter a contabilidade regular, nos termos da legislação vigente; *Comprovar sua regularidade fiscal, através de certidões negativas de débitos; *Conservar os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos, pelo prazo de 10 (dez) anos; *Não transferir a terceiros os benefícios relativos à imunidade pretendida; *Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, caso a receita bruta anual seja superior a R$ 4.800.000,00;

Exigências para o reconhecimento de entidade beneficente

A Lei Complementar nº 187/2021, estipula que para ser reconhecida como entidade beneficente, a organização deve:

·        * Ser certifica;

·       *  Ser sem fins lucrativos:

·        * Atuar prestando serviços em uma ou mais das 3 áreas, quais sejam:

Saúde, Educação e Assistência Social.

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terça-feira, 11 de outubro de 2022

Quer Fundar Um ONG? Então esse Vídeo é Pra Você.


 

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Conheça o Método Mais Rápido e Fácil de Você Abrir a Sua ONG e Ainda Ser Remunerado.


Economize tempo e dinheiro,

Abra a sua ONG de forma fácil e rápida com alguns passos

 

Com o “Manual ONG da Fundação a Sustentabilidade”, Você vai abrir sua ONG, sem ficar perdido procurando informações aqui e ali, e mais, saberá como ser remunerado por isso.

O Manual é mão na massa! Você terá o Passo a Passo como abrir sua ONG, e você GANHA UM ANEXO, com os principais modelos de toda documentação necessária para Você abrir sua ONG

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domingo, 21 de agosto de 2022

Só Vá Captar Recursos Depois de Ver Esse Video.


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Terceiro Setor Legal




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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Lei de Parcerias- Plano de trabalho


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quarta-feira, 13 de abril de 2022

Quantas Pessoas Você Está Deixando de Ajudar?


Você que sempre quis fazer a diferença no mundo criando uma ONG Social, para ajudar aos mais necessitados, mais não sabe por onde e nem como começar agora você tem um Manual que irá lhe orientar.

Manual –“ONG da Fundação a Sustentabilidade”, dará a Você o Passo a Passo, Como Fundar a sua ONG, nele são apontadas diversas fontes de recursos que poderão ser buscadas para a sustentabilidade de sua ONG.

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sexta-feira, 1 de abril de 2022

4 Boas Razões Para Que a Sua OSC Queira Elaborar Um Regimento Interno.


@terceirosetorlegal

Regimento Interno

4 Boas Razões Para Que a Sua OSC Queira Elaborar Um Regimento Interno.

Permite a alterações das normas internas sem ter que alterar ou modificar o Estatuto Social, dando mais agilidade as ações da OSC, sendo ainda que não é necessário informar ao cartório essas alterações, fato este que evita o pagamento de taxas de registro do cartório;

Constrói regras internas de relacionamento entre dirigentes, colaboradores usuário e voluntários;

Estabelece as atribuições e responsabilidades de todos os integrantes da OSC;

Quando a OSC possui o Regimento Interno, ela deixa claro para os seus stakeholders- (partes interessadas, em português- que de forma direta ou indireta, positiva ou negativamente são impactadas pelas ações de sua OSC), que trabalha em busca de uma boa governança.

Participe .

Gostou ou ficou com Duvidas?

Deixe sua avaliação ou suas duvidas nos Comentários.

Se quiser falar comigo me mande um What's (15) 9 9633-0701

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segunda-feira, 14 de março de 2022

Se Você Dirige Uma ONG/OSC, tem Um Projeto Mais Não Tem Um Planejamento, Então Leia Este Post Agora.


Saiba a Diferença entre Projeto e Planejamento?


Projeto é um empreendimento Temporário que tem por finalidade produzir um bem (produto ou serviço) Único.

Temporário Significa que cada projeto tem um início e um fim claramente definidos. Um projeto chega ao fim quando seus objetivos são atingidos.

Único Significa que cada produto ou serviço criado apresenta características peculiares que os diferenciam, de alguma forma, de similares.

Planejamento se trata de um processo, que é contínuo e ativo, e reúne ações integradas e orientadas para fazer com que um objetivo seja alcançado com mais rapidez e eficiência por meio de decisões que são tomadas antecipadamente. Esse processo permite, ainda, que erros sejam evitados e que, quando cometidos, sejam identificados, corrigidos e não retornem a acontecer pelos mesmos motivos. 

 

Quando Você tenta buscar um Atalho Para Captar Recursos, Você está acreditando que existe uma solução mágica.

Para Obter resultados Você precisa de Planejamento.

Preparei um “Aula” exclusivo para sua ONG/OSC, uma verdadeira Jornada

Como Elaborar Uma Campanha de Captação de Recursos.

Quer Saber Mais Detalhes Como Participar Dessa “Aulão”?

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e-mail: terceirosetorlegal@gmail.com

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

IMPORTANTE- Só Leia Este Post se Você For Dirigente de Uma ONG/OSC,



 

Se Você é Dirigente de Uma ONG/OSC,

Leia este Post Agora para Não Se Arrepender Depois.

 

 

Saiba quais podem ser as Penalidades Sofridas Pelas ONGs/OSCs caso descumpram a Legislação.


Se a Entidade causar dano indevido a terceiro, o prejudicado poderá mover ação judicial em face da pessoa jurídica para pleitear a reparação dos prejuízos.

E, quando os administradores forem responsáveis por danos causados a terceiros ou à própria entidade, eles poderão ser responsabilizados Administrativamente, Civilmente e, quando couber, Penalmente.

No âmbito Administrativo, incidem as penas de afastamento e inelegibilidade do dirigente, seja por determinação judicial ou por previsão estatutária.

Em casos mais extremos, o Ministério Público poderá propor ação para requerer a extinção da pessoa jurídica.

 

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Dúvidas Escreva Para:

terceirosetorlegal@gmail.com

 

Gostaria de Ter Uma Mentoria Comigo Para Estruturar

A Sua ONG?

É Simples e Rápido

 

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Se Você Vai Abrir Uma ONG Este Post Lhe Interessa.


Sobre o Manual

 

·         O Manual “ONG Da Fundação a Sustentabilidade”, traz o passo a passo que envolvem a fundação de uma ONG, de modo prático e simples.  

·         O Diferencial deste Manual é que nele são apontadas as várias Fontes de Recursos Financeiros que poderão ser buscados pela sua ONG, afinal não há como manter uma ONG e seus projetos sem recursos.

 

·         Formato: Digital- Evitando custos de Correio

 

·         Entrega do Manual: Pela própria plataforma de venda, após a confirmação do pagamento

 

·         Formas de Pagamento: Parcelado em até 12 vezes de apenas R$ 6,70, ou à Vista R$ 67,00

Para aquisição do Manual basta clicar no link:

 

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Como adquirir o Manual- Envie um e-mail para

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Entrega do Manual: No Seu e-mail

Investimento: ** R$ 37,00 **

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Dirigente- Você Sabe o que é PMIS?

Lei de Parcerias- Procedimento de Manifestação de Interesse Social

 

Com a lei 13019/14, cidadãs e cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de apresentar propostas ao poder público por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Trata-se de um canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada ou não) apresentar projetos à administração pública para que esta avalie se irá realizar um chamamento público ou não.

A proposta apresentada deve:

·        *  Identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou organização que a apresenta;

·        *  Indicar o interesse público envolvido;

·  * Apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto.

A Manifestação de Interesse Social é uma ferramenta que permite a participação crescente da sociedade civil na definição das ações de interesse público.


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A Fórmula Secreta que vai transformar seus projetos em verdadeiros campeões de arrecadação

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