Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar, à pessoa interessada, que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual. Saiba mais: https://bit.ly/ComunicacaoAlteracao Nosso What's (15) 9 9633-0701 |
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Mudança de Nome em Cartório- Sem Necessidade de Decisão Judicial
sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Você tem dúvidas sobre a “Nova Lei” do CEBAS?
CEBAS- Sobre A “Nova Lei “ Complementar 187/2021
A Nova
Lei Complementar 187/2021, que revogou a Lei 12.101/09, ainda gera aos gestores
das organizações muitas dúvidas e questionamentos.
Aqui
esclarecemos quais são os requisitos para
obtenção da Certificação (CEBAS), e quais são as exigências para que a organização seja reconhecida com entidade
beneficente.
Requisitos para obter a certificação
Em relação aos requisitos a Lei Complementar
187/2021, basicamente reproduziu as exigências da lei anterior (lei 12.101/09).
Dessa forma, para comprovar a natureza beneficente
a organização terá de:
*Aplicar seus recursos integralmente no País; *Não
distribuir lucros; *Manter a contabilidade regular, nos termos da legislação
vigente; *Comprovar sua regularidade fiscal, através de certidões negativas de
débitos; *Conservar os documentos que comprovem a origem e o registro de seus
recursos, pelo prazo de 10 (dez) anos; *Não transferir a terceiros os
benefícios relativos à imunidade pretendida; *Apresentar as demonstrações
contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, caso a
receita bruta anual seja superior a R$ 4.800.000,00;
Exigências
para o reconhecimento de entidade beneficente
A Lei
Complementar nº 187/2021, estipula que para ser reconhecida como entidade
beneficente, a organização deve:
· * Ser certifica;
· * Ser sem fins lucrativos:
· * Atuar prestando serviços
em uma ou mais das 3 áreas, quais sejam:
Saúde, Educação e Assistência Social.
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terça-feira, 11 de outubro de 2022
Quer Fundar Um ONG? Então esse Vídeo é Pra Você.
terça-feira, 23 de agosto de 2022
Conheça o Método Mais Rápido e Fácil de Você Abrir a Sua ONG e Ainda Ser Remunerado.
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Abra a sua ONG de forma
fácil e rápida com alguns passos
Com o “Manual ONG da Fundação a Sustentabilidade”,
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domingo, 21 de agosto de 2022
Só Vá Captar Recursos Depois de Ver Esse Video.
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segunda-feira, 4 de julho de 2022
Lei de Parcerias- Plano de trabalho
quarta-feira, 13 de abril de 2022
Quantas Pessoas Você Está Deixando de Ajudar?
Você
que sempre quis fazer a diferença no mundo criando uma ONG Social, para
ajudar aos mais necessitados, mais não sabe por onde e nem como começar
agora você tem um Manual que irá lhe orientar.
Manual
–“ONG da Fundação a Sustentabilidade”, dará a Você o Passo a Passo, Como Fundar
a sua ONG, nele são apontadas diversas fontes de recursos que poderão ser
buscadas para a sustentabilidade de sua ONG.
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sexta-feira, 1 de abril de 2022
4 Boas Razões Para Que a Sua OSC Queira Elaborar Um Regimento Interno.
@terceirosetorlegal |
Regimento Interno
4 Boas Razões Para Que a Sua OSC Queira
Elaborar Um Regimento Interno.
Permite a
alterações das normas internas sem ter que alterar ou modificar o Estatuto
Social, dando mais agilidade as ações da OSC, sendo ainda que não é necessário
informar ao cartório essas alterações, fato este que evita o pagamento de taxas
de registro do cartório;
Constrói regras
internas de relacionamento entre dirigentes, colaboradores usuário e voluntários;
Estabelece as
atribuições e responsabilidades de todos os integrantes da OSC;
Quando a OSC possui o Regimento Interno, ela deixa claro para os seus stakeholders- (partes interessadas, em português- que de forma direta ou indireta, positiva ou negativamente são impactadas pelas ações de sua OSC), que trabalha em busca de uma boa governança.
Participe .
Gostou ou ficou com Duvidas?
Deixe sua avaliação ou suas duvidas nos Comentários.
Se quiser falar comigo me mande um What's (15) 9 9633-0701
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segunda-feira, 14 de março de 2022
Se Você Dirige Uma ONG/OSC, tem Um Projeto Mais Não Tem Um Planejamento, Então Leia Este Post Agora.
Saiba a Diferença entre Projeto e Planejamento?
Projeto é um
empreendimento Temporário que tem
por finalidade produzir um bem (produto ou serviço) Único.
Temporário
Significa que cada projeto tem um início e um fim claramente definidos.
Um projeto chega ao fim quando seus objetivos são atingidos.
Único
Significa que cada produto ou serviço criado apresenta
características peculiares que os diferenciam, de alguma forma, de similares.
Planejamento se
trata de um processo, que é contínuo e ativo, e reúne ações integradas e
orientadas para fazer com que um objetivo seja alcançado com mais rapidez e
eficiência por meio de decisões que são tomadas antecipadamente. Esse processo
permite, ainda, que erros sejam evitados e que, quando cometidos, sejam
identificados, corrigidos e não retornem a acontecer pelos mesmos
motivos.
Quando
Você tenta buscar um Atalho Para Captar
Recursos, Você está acreditando que existe uma solução mágica.
Para
Obter resultados Você precisa de Planejamento.
Preparei um “Aula” exclusivo para sua ONG/OSC,
uma verdadeira Jornada
Como Elaborar Uma Campanha de Captação de
Recursos.
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“Aulão”?
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
IMPORTANTE- Só Leia Este Post se Você For Dirigente de Uma ONG/OSC,
Se Você é Dirigente de Uma
ONG/OSC,
Leia este Post Agora
para Não Se Arrepender Depois.
Saiba quais podem ser as Penalidades Sofridas Pelas ONGs/OSCs
caso descumpram a Legislação.
Se a Entidade causar dano
indevido a terceiro, o prejudicado poderá mover ação judicial em face da pessoa
jurídica para pleitear a reparação dos prejuízos.
E,
quando os administradores forem responsáveis por danos causados a terceiros ou
à própria entidade, eles poderão ser
responsabilizados Administrativamente, Civilmente e, quando couber, Penalmente.
No âmbito Administrativo, incidem as penas de
afastamento e inelegibilidade do dirigente, seja por determinação judicial ou
por previsão estatutária.
Em casos mais extremos, o
Ministério Público poderá propor ação para requerer a extinção da pessoa
jurídica.
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Dúvidas Escreva Para:
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A Sua ONG?
É Simples e Rápido
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Se Você Vai Abrir Uma ONG Este Post Lhe Interessa.
Sobre
o Manual
·
O
Manual “ONG Da Fundação a Sustentabilidade”,
traz o passo a passo que envolvem a fundação de uma ONG, de modo prático e
simples.
·
O Diferencial deste Manual é que
nele são apontadas as várias Fontes de
Recursos Financeiros que poderão ser buscados pela sua ONG, afinal não há
como manter uma ONG e seus projetos sem recursos.
·
Formato: Digital- Evitando custos de Correio
·
Entrega do Manual: Pela própria plataforma de venda, após a
confirmação do pagamento
·
Formas de Pagamento: Parcelado em até 12
vezes de apenas R$ 6,70, ou à Vista R$ 67,00
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aquisição do Manual basta clicar no link:
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Direta – Com Super Desconto Oferta Válida Até 28/012022
Como
adquirir o Manual- Envie
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do Manual: No Seu
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Dirigente- Você Sabe o que é PMIS?
Lei
de Parcerias- Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Com a lei 13019/14, cidadãs e
cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de
apresentar propostas ao poder público por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Trata-se de um
canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada
ou não) apresentar projetos à administração pública para que esta avalie se irá
realizar um chamamento público ou não.
A
proposta apresentada deve:
· * Identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou
organização que a apresenta;
· * Indicar o interesse público envolvido;
· * Apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto.
A Manifestação de Interesse Social
é uma ferramenta que permite a participação crescente da sociedade civil na
definição das ações de interesse público.
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