Desde junho de 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode solicitar a alteração de seu prenome sem motivo e sem necessidade de decisão judicial. No entanto, é necessário ter atenção aos demais documentos, que precisam ser atualizados com essa mudança.
Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar, à pessoa interessada, que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual. Saiba mais: https://bit.ly/ComunicacaoAlteracao Nosso What's (15) 9 9633-0701 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário