segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Dirigente- Você Sabe o que é PMIS?

Lei de Parcerias- Procedimento de Manifestação de Interesse Social

 

Com a lei 13019/14, cidadãs e cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de apresentar propostas ao poder público por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Trata-se de um canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada ou não) apresentar projetos à administração pública para que esta avalie se irá realizar um chamamento público ou não.

A proposta apresentada deve:

·        *  Identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou organização que a apresenta;

·        *  Indicar o interesse público envolvido;

·  * Apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto.

A Manifestação de Interesse Social é uma ferramenta que permite a participação crescente da sociedade civil na definição das ações de interesse público.


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