Lei
de Parcerias- Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Com a lei 13019/14, cidadãs e
cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de
apresentar propostas ao poder público por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Trata-se de um
canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada
ou não) apresentar projetos à administração pública para que esta avalie se irá
realizar um chamamento público ou não.
A
proposta apresentada deve:
· * Identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou
organização que a apresenta;
· * Indicar o interesse público envolvido;
· * Apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto.
A Manifestação de Interesse Social
é uma ferramenta que permite a participação crescente da sociedade civil na
definição das ações de interesse público.
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