quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Os 5 pré-requisitos para caracterização de uma organização do Terceiro Setor.



Numa perspectiva mais ampla, *Rodrigues (1998) assevera ser o Terceiro Setor a sociedade civil que se organiza e busca soluções próprias para suas necessidades e problemas, fora da lógica do Estado e do mercado e ainda cita os cinco pré-requisitos para a caracterização de uma organização do Terceiro Setor adotados na definição estrutural proposta por **Salamon e Anheier (1996):

  • ·         Ser organizada, isto é, ter algum grau de institucionalização;
  • ·         Ser privada, ou seja, institucionalmente separada do governo;
  • ·         Não existir distribuição de lucros;
  • ·         Ser auto governável
  • ·   Por fim ter algum grau de participação voluntária, mesmo que apenas no Conselho Diretor (Rodrigues, 1998). 

* RODRIGUES, Maria Cecília Prates. Demandas sociais vs crise de financiamento: o papel do terceiro setor no Brasil (versão preliminar). Texto para discussão – CEEG, n. 11, Rio de Janeiro: FGV; Ibre, out. 1998. 
 
**SALAMON, Lester; ANHEIER, Helmut. The emerging sector: an overview. Manchester: Manchester University Press, 1996.

Fonte: Revista Direitos humanos e Democracia – página 171

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Quanto mais cedo Você souber o que são Fundos Patrimoniais, melhor desempenho sua OSC terá


Quanto mais cedo Você souber o que são Fundos Patrimoniais, melhor desempenho sua OSC terá
Você dirigente que luta por uma Causa todos os dias, e tem que buscar meios para a Sustentabilidade da sua Organização, e ainda tem que se adequar as novas normas as novas legislações, saiba que você faz a diferença na vida de muita gente, portanto, vamos em frente.
Vamos junto buscar entender o que é Fundo Patrimonial trazido pela lei 13.800/2019.
Apresento abaixo um recorte do importante trabalho desenvolvido pela GIFE e FGV Direito SP, na publicação “Fundos Patrimoniais e Organizações da Sociedade Civil” o qual teve a Coordenação de Aline Gonçalves de Souza, Aline Viotto e Eduardo Pannunzio, e como Autores Augusto Jorge Hirata Raquel Grazzioli Thiago Donnini.
Apesar de os fundos patrimoniais não serem regulados no direito brasileiro até o advento da Lei no 13.800/2019, o país já contava com alguns em funcionamento. Até então, não sendo um conceito jurídico registrado no direito positivo, eram naturais divergências sobre as características e os limites de fundos patrimoniais. Para uma compreensão de como esse conceito, suas bases e suas contradições evoluíram, percorreu-se uma série de autores que trataram do tema.

Em linhas gerais, pode-se dizer que fundos patrimoniais seriam um patrimônio destinado a produzir renda a ser aplicada em um propósito de interesse social previamente determinado.

Um dos precursores na análise jurídica e na instituição concreta de fundos patrimoniais no Brasil, Felipe Linetzky Sotto-Maior (2011, p. 66), define fundos patrimoniais como:

Estruturas que recebem e administram bens e direitos, majoritariamente recursos financeiros, que são investidos com os objetivos de preservar o valor do capital principal na perpetuidade, inclusive contra perdas inflacionárias, e gerar resgates recorrentes e previsíveis para sustentar financeiramente um determinado propósito, uma causa ou uma entidade.


Fundo patrimonial é, nessa e em outras definições, mais função do que estrutura. A constatação é relevante porque permite compreender como há diferentes estruturas capazes de desempenhar adequadamente essa função. A identificação do fundo patrimonial e, por conseguinte, da entidade incumbida de sua gestão depende dos objetivos e das limitações impostas ao uso dos recursos, independentemente da estrutura jurídica escolhida.
Por exemplo, fundos patrimoniais próprios e segregados certamente adotarão estruturas diferentes.

Anna Clements Mannarino (2018, p. 19) cita três espécies de fundos patrimoniais

True endowments,

Quasi-endowments

Endowments –


Os true endowments- São fundos permanentes destinados a gerar receitas para instituições sem fins lucrativos, nos quais o principal não pode ser utilizado e apenas uma parcela das receitas decorrente da sua aplicação pode ser disponibilizada para a instituição a que ele se vincula.
Os quasi-endowments- Não possuem restrições em relação à utilização do valor principal, que pode ser realizada mediante autorização dos órgãos deliberativos do fundo.
Endowments, a utilização do valor total principal deve ocorrer durante um período pré-estabelecido [sic], dado que esses fundos não são voltados para a perpetuidade.
Em que pese haver alguma possibilidade de divergência econômica sobre como manter o valor do principal ao longo do tempo – aplicando diferentes índices de inflação –, é bastante objetivo distinguir as funções de: Preservação absoluta do valor do patrimônio;
• Preservação do patrimônio com a possibilidade de dispêndio em determinadas situações; e
• Aplicação integral do patrimônio em período preestabelecido.

Dessa forma, observa-se que a característica central do fundo patrimonial é a vocação para a perpetuidade. Os chamados term endowments devem ter regulação diversa, uma vez que prescindem dessa característica elementar. Em que pese ser possível emprestar do arcabouço regulatório do true endowment algum dispositivo, é preciso considerar que, sem o objetivo de perenidade, não há um fundo patrimonial propriamente dito.
Fonte: “Fundos Patrimoniais e Organizações da Sociedade Civil - Páginas 20/21
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Marketing para consolidar a marca de uma ONG (OSC)

Inegável é que as entidades do Terceiro Setor também enfrentam certa concorrência, senão pela atividade fim, pela busca de potenciais investidores.

Ocorre que as pesquisas nos últimos anos demonstraram um crescimento intenso do número de organizações não governamentais. Pois bem, neste cenário, construir uma estratégia de marca voltada aos valores, à contribuição da sua entidade para a sociedade, da credibilidade e qualidade é essencial para se destacar a atrair investimento.

Consolidar uma marca trará muitos benefícios à sua entidade e, o mais valioso deles será possibilitar a diferenciação da sua entidade para as pessoas. Sua entidade será conhecida pelo valor que persegue, pela qualidade, transparência etc e terá ampla credibilidade e força na manutenção e expansão de seus relacionamentos.
Opte por organizar a comunicação de sua entidade de forma a consolidar, em uma mensagem única e curta, os valores envolvidos na marca.



#ong #osc #marketing #entidadedoterceirosetor #marca #advogadoespecilaizadoemong 


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Você ainda consegue elaborar um plano de ação para 2020, seguindo esses 5 simples passos.

Passo 1

Elabore e coloque em pratica junto com sua equipe um bom Planejamento Estratégico.

Lembre-se- Um navio não deixa o Porto seguro sem ter uma carta náutica, o Avião não decola sem um plano de voo;

Passo 2

Pense como cuidará da imagem da sua OSC, reflita como irá comunicar as realizações já alcançadas, todos gostam de times vencedores, mostre a importância da sua Causa, da sua Missão, construa uma estratégia para conquistar relacionamentos fortes, e fique atento aos seus Stakeholders (tem os do bem e tem os do mau);

Passo 3

Pense como a sua atuação junto a sua Organização poderá ser mais Eficiente e Eficaz.

Passo 4

Cuide da gestão interna de sua OSC, planeje como irá equilibrar seus gastos com a sua receita.

Nunca dependa de uma única fonte de recursos, pois se ela secar sua OSC certamente fechará as portas e seu sonho cairá por terra;

Passo 5

Use a sua expertise conquistada com anos de trabalho, e faça dela uma fonte de renda, promovendo cursos, consultorias, assessoria, eventos diferenciados ou inéditos (crie datas especiais).

Crie um Calendário de seus eventos, organize bazares, busque parcerias, crie produtos, se possuir um espaço ocioso, alugue-o isso lhe terá uma fonte de renda a mais;

Busque fontes de financiamento, público ou privado, doações, use a as mídias sociais para solicitar apoio (quem não pede, não ganha), crie programas de geração de renda, busque o apoio das fundações nacionais e internacionais.

Elabore um ou alguns excelente (s) projeto (s), a grande reclamação que escuto dos apoiadores é que não se tem bons projetos para serem apoiados, e não se esqueça coloque e sempre mantenha a documentação de sua OSC em ordem.

Reúna sua Equipe e Use e Abuse da Criatividade.

E se você e sua equipe não sabe como fazer, procure ajuda de quem sabe.

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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

O TERCEIRO SETOR

POR MOZART PEREIRA DOS SANTOS E NÁDIA RAMPI

Cumprir a própria missão com eficiência e eficácia é um dos objetivos estratégicos de qualquer organização, seja pública ou privada. No caso do terceiro setor, a geração de impacto social positivo também figura entre esses objetivos, sendo impulsionada pelo Estado, financiadores, executivos e demais envolvidos. Esse princípio vem sendo intimamente relacionado à transparência, ao desempenho e ao gerenciamento dos recursos financeiros. Cabe ao órgão colegiado superior dessas organizações a função de zelar por sua eficiência, garantindo transparência nas decisões estratégicas e sustentabilidade financeira.

O Terceiro Setor se caracteriza por iniciativas privadas, voltadas para atividades coletivas, que não tenham o lucro como finalidade. Desse modo, as instituições que compõem esse setor não são empresas privadas (segundo setor) ou instituições públicas (primeiro setor), mas, “organizações de natureza privada” (sem o objetivo de lucro), dedicadas ao alcance de objetivos sociais ou públicos, embora não integrem o governo (administração estatal).

Podemos, assim, conceituar o Terceiro Setor como-

“O conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos, dotados de autonomia e administração própria, que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil, visando ao seu aperfeiçoamento” (Paes, 2018).

Quatro atributos caracterizam essas organizações, qualquer que seja sua missão estatutária e ramo de atuação:

1. Objetivos estatutários – são, de maneira geral, de interesse público.
2. Independência do Estado – são organizações privadas com gestão própria.
3. Ausência de fins lucrativos – não distribuem excedente aos seus membros, reinvestindo os superávits exclusivamente em sua missão estatutária.
4. Institucionalização do ponto de vista legal, com registro nos órgãos competentes – são constituídas de forma voluntária, por iniciativa de uma ou várias pessoas físicas e/ou jurídicas (IBGC, 2016).

As organizações desse setor podem ser associações, união de indivíduos com interesses comuns e sem finalidade de lucro, ou fundações, criadas por um instituidor com base num patrimônio destinado a determinado fim.

As fundações podem ser de direito privado, instituídas por:
·         
      Pessoas físicas ou jurídicas;

·         Empresas;

·         Partido político;

·         De apoio a instituições de ensino superior;

·         De previdência privada ou complementar;

·         Comunitárias;

·         Familiares.


Fonte: GOVERNANÇA EM FUNDAÇÕES: EM BUSCA DE LONGEVIDADE E EFICIÊNCIA- POR MOZART PEREIRA DOS SANTOS E NÁDIA RAMPI- Página 16


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