Ontem (27/04/16) foi assinado pela Presidente
Dilma o Decreto nº 8726/16, que dispõe
sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre
a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
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quinta-feira, 28 de abril de 2016
Regulamentado o Novo Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Ciivl
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terça-feira, 26 de abril de 2016
Saiba quanto tempo de existência sua OSC tem que ter para celebrar Parcerias com a Administração Publica. (Lei 13019/14- Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Escalonamento de
existência da OSC para celebrar parcerias
Para provar a sua existência a OSC deverá estar com
cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo
de existência exigido pela Lei
01 ano – Para
Parceria com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União
Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de
cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
Na celebração de acordos
de cooperação, somente será exigido o requisito de que os objetivos da OSC sejam voltados à promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social;
As organizações
religiosas estão dispensadas de que os objetivos sociais sejam voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As sociedades
cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e
efetuara sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, estando dispensadas
do atendimento ao requisito de que os objetivos sociais sejam voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
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segunda-feira, 25 de abril de 2016
Você Conhece o que prevê a Lei 13019/14- (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) modificada pela Lei 13204/15
Pertença ao Grupo de Dirigentes de Entidades do Terceiro Setor que sai
na frente.
A quem a Lei se destina
À Administração Pública Direta que é composta pela União,
Estados, Distrito Federal, Municípios.
Bem como, Administração Pública Indireta que é composta
pelas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias.
Que em ambos os casos firmem parceria com as Organizações
da Sociedade Civil (OSC).
Escalonamento de
existência da OSC para celebrar parcerias
Para provar a sua existência a OSC deverá estar com
cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo
de existência exigido pela Lei
01 ano – Para Parceria
com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União
Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de
cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
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