domingo, 27 de março de 2016

Manual como Fundar Uma ONG Passo A Passo

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É Fácil e Seguro.

"Seja a mudança que você quer ver no mundo".
Mahatma Gandhi











quarta-feira, 23 de março de 2016

As ONGs e a Sociedade.II


Como em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs é o que não faltam, citemos pelo menos três:

A SOS Mata Atlântica, Sempre com campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”, a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.

Os Doutores da Alegria os quais dispensa qualquer comentário.

O Clube dos Vira Latas com forte atuação na proteção de animais.  

Muitos podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo- O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da sociedade.

Se você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG, seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.

Reflita sobre isso. 

As ONGs e a Sociedade. I


A ajuda mutua sempre esteve presente nas relações humanas, e de forma organizada as ONGs no cumprimento de sua missão fomentam a melhoria da vida comunitária, atuando nas mais variadas frentes tais como: assistência social, educação, saúde, cultura, esportiva, meio ambiente, criança e adolescente, defesa dos direitos fundamentais, voluntariado enfim a amplitude de sua atuação é gigantesca.

Pessoas como eu, como você, inconformados com a ineficiência do Estado em prover aos cidadãos seus direitos básicos ou de atuar em determinada causa resolvem através da União de forças fazer a diferença.


Destaca-se que não é função das ONGs substituir o Estado, mas sim trabalhar em parceria com o ele. Contudo o trabalho desenvolvido pelas ONGs não se restringe a tais parcerias, dado que, sendo totalmente independentes também atuam de forma desvinculada de Estado, mas sempre objetivando a defesa e a atuação em uma determinada causa.

terça-feira, 15 de março de 2016

VOLUNTARIADO


Um dos grandes pilares no funcionamento da ONG é o Voluntariado.        
O artigo 1º da Lei 9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que deverá conter:-
·         A Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
·         As condições de sua realização;
·         O dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
·         O horário
·       O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma    das partes mediante aviso prévio)

Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo a Passo.

domingo, 13 de março de 2016

O que é o Terceiro Setor?


O termo Terceiro Setor tem origem na expressão inglesa Third Sector. Outras denominações são utilizadas como, por exemplo, Non-Profit Sector, Public Charities e Voluntary.

Terceiro Setor como parte integrante da sociedade é constituído pelas organizações privadas sem fins lucrativos, que buscam o bem comum.

Então quem são Primeiro e Segundo Setor

Primeiro Setor Estado – Que executa as ações públicas com recursos públicos os quais são captados da sociedade por meio de Tributos.


Segundo Setor Empresas Privadas – São as empresas que atuam com a finalidade de lucro, onde os recursos são destinados em benefício próprio do proprietário e/ou acionistas.

quarta-feira, 9 de março de 2016

MJ edita Portaria com novas regras para qualificação de Oscips e autorização de organizações estrangeiras no país


A norma traz disposições com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), regulamenta o procedimento de autorização de funcionamento de organizações estrangeiras no país e está de acordo com os esforços recentes de desburocratização desenvolvidos junto ao programa Bem Mais Simples.
A Portaria do MJ nº 362, de 1º de março de 2016, considerou as alterações trazidas pela Lei nº 13.014, de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), entre as quais a revogação da Lei nº 91, de 1935, que tratava do título de Utilidade Pública Federal (UPF). Com a mudança, o título de UPF deixa de ser condicionante para contrato ou para acesso a benefícios no nível federal. Além disso, com a universalização dos benefícios trazida pelo MROSC, as certidões de regularidade emitidas pelo do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES) deixam de ser necessárias para este fim.
Acesse a Portaria MJ nº 362/2016

quarta-feira, 2 de março de 2016

ONG Não Existe.

Como não há o enquadramento em nosso ordenamento jurídico para a denominação ONG, comumente essa expressão é usada para designar as Associações ou Fundações também conhecidas como: Entidade, Instituto, Organização, Centro, Núcleo, geralmente utilizadas nas razões sociais.

Para o nosso Código Civil Brasileiro o que existe são- Associações e Fundações.

Para você que tem interesse em atuar e defender uma Causa seja ela, social, ambiental, animal, Saúde, Educação, entre tantas outras, e Não Sabe COMO.

Elaboramos um Manual Prático Passo a Passo o qual foi elaborado conforme a recente Lei 13019/14 e Lei13204/2015, para que você possa fundar uma ONG, ops... Uma Associação. Com um grande diferencial o Manual tem um Anexo com os principais Modelos Ilustrativos de Estatuto, Editas, Atas e toda a documentação necessária para fundar uma Associação.

Estamos no pré-lançamento deste Manual a um preço especial, só que é por tempo limitado ao pré-lançamento.

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