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"Seja a mudança que você quer ver no mundo".
Mahatma Gandhi
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domingo, 27 de março de 2016
Manual como Fundar Uma ONG Passo A Passo
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
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quarta-feira, 23 de março de 2016
As ONGs e a Sociedade.II
Como
em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs
é o que não faltam, citemos pelo menos três:
A SOS Mata Atlântica, Sempre com
campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”,
a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.
Os Doutores da Alegria os quais dispensa
qualquer comentário.
O Clube dos Vira Latas com forte atuação
na proteção de animais.
Muitos
podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos
ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo-
O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação
profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais
sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a
atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da
sociedade.
Se
você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG,
seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você
escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.
Reflita
sobre isso.
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Voluntariado
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As ONGs e a Sociedade. I
A ajuda
mutua sempre esteve presente nas relações humanas, e de forma organizada as
ONGs no cumprimento de sua missão fomentam a melhoria da vida comunitária,
atuando nas mais variadas frentes tais como: assistência social, educação,
saúde, cultura, esportiva, meio ambiente, criança e adolescente, defesa dos
direitos fundamentais, voluntariado enfim a amplitude de sua atuação é gigantesca.
Pessoas
como eu, como você, inconformados com a ineficiência do Estado em prover aos cidadãos
seus direitos básicos ou de atuar em determinada causa resolvem através da
União de forças fazer a diferença.
Destaca-se
que não é função das ONGs substituir o Estado, mas sim trabalhar em parceria
com o ele. Contudo o trabalho desenvolvido pelas ONGs não se restringe a tais
parcerias, dado que, sendo totalmente independentes também atuam de forma desvinculada
de Estado, mas sempre objetivando a defesa e a atuação em uma determinada
causa.
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Maior erro que encontramos nos processos de prestação de contas de ONG,
Marco legal do Terceiro Setor
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terça-feira, 15 de março de 2016
VOLUNTARIADO
Um dos grandes pilares no funcionamento
da ONG é o Voluntariado.
O artigo 1º da Lei
9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é
a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade
Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a
formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário que deverá conter:-
· A
Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
· As
condições de sua realização;
· O
dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
· O
horário
· O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma das partes mediante aviso prévio)
Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo
a Passo.
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OAB,
Termo de adesão ao serviço voluntário,
Voluntariado
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domingo, 13 de março de 2016
O que é o Terceiro Setor?
O termo Terceiro Setor tem origem na expressão inglesa Third Sector. Outras denominações são utilizadas como, por
exemplo, Non-Profit Sector, Public Charities e Voluntary.
Terceiro
Setor como parte integrante da sociedade é constituído pelas
organizações privadas sem fins lucrativos, que buscam o bem comum.
Então quem são Primeiro e Segundo
Setor
Primeiro Setor – Estado – Que executa as ações públicas
com recursos públicos os quais são captados da sociedade por meio de Tributos.
Segundo Setor – Empresas Privadas – São as empresas que
atuam com a finalidade de lucro, onde os recursos são destinados em benefício
próprio do proprietário e/ou acionistas.
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quarta-feira, 9 de março de 2016
MJ edita Portaria com novas regras para qualificação de Oscips e autorização de organizações estrangeiras no país
A norma
traz disposições com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (Oscip), regulamenta o procedimento de autorização de funcionamento de
organizações estrangeiras no país e está de acordo com os esforços recentes de
desburocratização desenvolvidos junto ao programa Bem Mais Simples.
A
Portaria do MJ nº 362, de 1º de março de 2016, considerou as alterações trazidas pela Lei nº 13.014, de 2014,
conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
entre as quais a revogação da Lei nº 91, de 1935, que tratava do título de
Utilidade Pública Federal (UPF). Com a mudança, o título de UPF deixa de ser
condicionante para contrato ou para acesso a benefícios no nível federal. Além
disso, com a universalização dos benefícios trazida pelo MROSC, as certidões de
regularidade emitidas pelo do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES)
deixam de ser necessárias para este fim.
Acesse
a Portaria MJ nº 362/2016
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quarta-feira, 2 de março de 2016
ONG Não Existe.
Como não há o enquadramento em
nosso ordenamento jurídico para a denominação ONG, comumente essa expressão é usada para designar as Associações ou Fundações também
conhecidas como: Entidade, Instituto, Organização, Centro, Núcleo, geralmente
utilizadas nas razões sociais.
Para o nosso Código Civil Brasileiro o que existe são- Associações
e Fundações.
Para você que tem interesse em atuar e defender uma Causa seja
ela, social, ambiental, animal, Saúde, Educação, entre tantas outras, e Não Sabe
COMO.
Elaboramos um Manual Prático Passo a Passo o qual foi
elaborado conforme a recente Lei 13019/14 e Lei13204/2015, para
que você possa fundar uma ONG, ops...
Uma Associação. Com um grande diferencial o Manual tem um Anexo com os
principais Modelos Ilustrativos de Estatuto, Editas, Atas e toda a documentação
necessária para fundar uma Associação.
Estamos no pré-lançamento deste Manual a um preço especial, só que é por tempo limitado ao pré-lançamento.
Ficou interessado?
Faça a reserva do seu Manual pelo e-mail: terceirosetorlegal@gmail.com
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