quinta-feira, 16 de abril de 2015

Sua ONG Está Preparada Para Atender As Novas Exigências Do Novo Marco Regulatório? Parte II

Como ocorrerão as Parcerias com a Administração Pública?

Ocorrerão pelo Chamamento público que é procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil (ONGS,) para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Inciso XII do artigo 2º da Lei 130191/14)

O que é o “termo de colaboração”?

amento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública. (art. 2º, VII da Lei 13019/14)

O que é o “termo de fomento”?      

É o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas OSCs. (art. 2º, VIII da lei 13019/14)


Somente por essa pequena amostra das mudanças trazidas pela Lei 13019/14, deixamos clara a necessidade das Organizações da Sociedade Civil (ONGs, Fundações), estarem se adequando as novas medidas legais e com isso evitem ficarem impedidas de participar das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de Colaboração, quanto o Termo de Fomento com o Poder Público. 

Sua ONG Está Preparada Para Atender As Novas Exigências Do Novo Marco Regulatório? Parte I


Com a aprovação da Lei nº 13.019/2014, que passará a vigorar em 27 de julho de 2015, as ONGs e a Administração Pública terão que se adaptar às exigências trazidas pelo Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Se as ONGs não estiverem legalmente adequadas ao Marco Regulatório às mesmas ficarão impedidas de participar das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de colaboração, quanto o Termo de fomento com o poder público. 
Para que isso não ocorra a ONG deve atentar para alguns requisitos básicos os quais passamos a apresentar:
Estatuto:
Verificar se o Estatuto prevê a Constituição de Conselho Fiscal, caso o mesmo não o tenha previsto o seu Estatuto esta em desacordo com a previsão legal e terá que ser Alterado.

 

Deverá a prestação de contas sociais seguir e cumprir os princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, e eficácia na publicidade e transparência
Os estatutos deve ainda prever que ao final do exercício fiscal será apresentado:
·         Relatório de atividades, as demonstrações financeiras,
·         Certidões negativas de débitos com a Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Os quais serão colocados à disposição para a análise por qualquer cidadão. Para tanto, deve o Estatuto definir meios eficazes para dar publicidade a tais documentos e garantir a transparência da gestão.

Os estatutos que não contenham as previsões acima apontadas precisam ser reformulados, sob pena de não o fazendo ser fator impeditivo da ONG participar dos chamamentos públicos para a realização das parcerias, devido ao não atendimento da legislação.

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