Como ocorrerão as
Parcerias com a Administração Pública?
Ocorrerão pelo Chamamento
público que é procedimento destinado a selecionar
organização da sociedade civil (ONGS,) para firmar parceria por meio de termo
de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios
da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Inciso XII do artigo 2º da
Lei 130191/14)
O que
é o “termo de colaboração”?
amento público, para a consecução
de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública.
(art. 2º, VII da Lei 13019/14)
O que é o “termo de fomento”?
É o
instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela
Administração Pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por
meio de chamamento público, para a
consecução de finalidades de interesse público propostas pelas OSCs.
(art. 2º, VIII da lei 13019/14)
Somente
por essa pequena amostra das mudanças trazidas pela Lei 13019/14, deixamos clara
a necessidade das Organizações da Sociedade Civil (ONGs, Fundações), estarem se
adequando as novas medidas legais e com isso evitem ficarem impedidas de
participar das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de Colaboração, quanto o Termo de Fomento com o
Poder Público.