quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Mudança de Nome em Cartório- Sem Necessidade de Decisão Judicial

Desde junho de 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode solicitar a alteração de seu prenome sem motivo e sem necessidade de decisão judicial. No entanto, é necessário ter atenção aos demais documentos, que precisam ser atualizados com essa mudança.

Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar, à pessoa interessada, que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual.

Nosso What's (15) 9 9633-0701


 

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Você tem dúvidas sobre a “Nova Lei” do CEBAS?

 


CEBAS- Sobre A “Nova Lei “ Complementar 187/2021

A Nova Lei Complementar 187/2021, que revogou a Lei 12.101/09, ainda gera aos gestores das organizações muitas dúvidas e questionamentos.

Aqui esclarecemos quais são os requisitos para obtenção da Certificação (CEBAS), e quais são as exigências para que a organização seja reconhecida com entidade beneficente.

Requisitos para obter a certificação

Em relação aos requisitos a Lei Complementar 187/2021, basicamente reproduziu as exigências da lei anterior (lei 12.101/09).

Dessa forma, para comprovar a natureza beneficente a organização terá de:

*Aplicar seus recursos integralmente no País; *Não distribuir lucros; *Manter a contabilidade regular, nos termos da legislação vigente; *Comprovar sua regularidade fiscal, através de certidões negativas de débitos; *Conservar os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos, pelo prazo de 10 (dez) anos; *Não transferir a terceiros os benefícios relativos à imunidade pretendida; *Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, caso a receita bruta anual seja superior a R$ 4.800.000,00;

Exigências para o reconhecimento de entidade beneficente

A Lei Complementar nº 187/2021, estipula que para ser reconhecida como entidade beneficente, a organização deve:

·        * Ser certifica;

·       *  Ser sem fins lucrativos:

·        * Atuar prestando serviços em uma ou mais das 3 áreas, quais sejam:

Saúde, Educação e Assistência Social.

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terça-feira, 11 de outubro de 2022

Quer Fundar Um ONG? Então esse Vídeo é Pra Você.


 

terça-feira, 23 de agosto de 2022

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domingo, 21 de agosto de 2022

Só Vá Captar Recursos Depois de Ver Esse Video.


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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Lei de Parcerias- Plano de trabalho


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quarta-feira, 13 de abril de 2022

Quantas Pessoas Você Está Deixando de Ajudar?


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CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...