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domingo, 15 de março de 2020
Vai Fechar a Sua ONG, Então Leia Isso.
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sexta-feira, 13 de março de 2020
Estratégias de Marketing
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quinta-feira, 12 de março de 2020
Você Sabe o que é Acordo de Cooperação?
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terça-feira, 10 de março de 2020
Chamamento Publico
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segunda-feira, 9 de março de 2020
Você Sabe o que é Atividade Meio?
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sexta-feira, 6 de março de 2020
Você Sabe Quais São Os Casos Em Que Não Se Aplica A Lei de Parcerias entre as ONGs e a Administração Pública?
Antes de entrar no assunto deste artigo, esclareço que a Lei
13019/14, aqui citada também é conhecida como MROSC- Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil, ou ainda como a Lei das Parcerias, já que, é
essa Lei que determina como serão firmadas as parcerias entre a Administração
Pública (na esfera – Municipal, Estadual e Federal), isso esclarecido vamos
direto ao assunto.
A Lei 13.019,
de 2014, em seu artigo 3º relacionou as hipóteses em que ela (lei 13019/14) Não
é Aplicada.
- ·
Ás transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou
autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos
tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;
- ·
Aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que
cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
- ·
Aos convênios e contratos celebrados com entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal ;
- ·
Aos termos de compromisso cultural referidos no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
- ·
Aos termos de parceria celebrados com organizações
da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos
previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
- · Ás transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
·
Aos pagamentos realizados a título de anuidades,
contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou
entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:
a) membros de Poder
ou do Ministério Público;
b) dirigentes de órgão ou de entidade da
administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público
interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da
administração pública;
·
As parcerias entre a administração pública e os serviços sociais
autônomos.
Sucesso a todos
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