quinta-feira, 25 de abril de 2019

O Que Basicamente Um Projeto Deve Conter:


Todo projeto nasce para morrer, ou seja, o projeto existe para solução de um problema, mas isso não significa que ele não possa ter continuidade ou que não possa ser desdobrado em outro novo projeto.

Aqui segue dicas básicas do que deve conter um projeto.

  • Título: deve expressar uma ideia clara da proposta apresentada.
  •   Descrição: deve conter o maior número de dados relevantes para o entendimento claro da proposta. Ex: Local de realização, programação, suas etapas, público-alvo, responsáveis.
  • Justificativa: deve apresentar um diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar a relevância do projeto e as razões que levam o proponente a acreditar na solução do problema que o projeto busca resolver e a mudança que irá proporcionar.

  • Objetivos: deve especificar aqui o que se quer atingir a partir da realização do projeto. Descrever o objetivo geral e os específicos.

  • Metodologia: deve especificar como o projeto vai alcançar seus objetivos, incluindo estratégias e técnicas empregadas.

  • Cronograma: deve definir o prazo para as etapas de realização do projeto.

  • Orçamento: deve descrever a previsão de gastos que o projeto terá. Resumos financeiros do projeto, indicando quanto e como será gasto para sua realização

  •  Indicadores: devem mostrar claramente se as metas a serem alcançadas, além de indicar se a estratégia escolhida foi a mais indicada para o projeto.

Sucesso

José Carlos Soares

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Tendo ocupado o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:

•Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.

@terceirosetorlegal



domingo, 21 de abril de 2019

Do Coração a Gestão

Em um primeiro momento a Filantropia é importante, pois une as pessoas em torno de uma Causa, mas isso por si só não se sustenta.

A visão atual do Terceiro Setor, é que, quem nele atuar deve ter o olhar de um empreendedor social, não há mais espaço para o amadorismo ou improviso.

As Entidades do Terceiro Setor mesmo não tendo como seu objetivo o fim econômico, precisam ter superávit e mais, precisam também se reinventar e se profissionalizar como aqui já abordamos, e como modelo podem se valer das ferramentas de gestão aplicadas pelo segundo setor.

A título de exemplo citamos três ferramentas: o Planejamento Estratégico, o Canvas, e a análise SWOT, as quais proporcionam as ONGs (OSCs) uma análise de seus indicadores, uma visão geral de sua Entidade, bem como, suas forças e fraquezas- ameaças e oportunidades, desde que sejam utilizados os reais dados apresentados pela ONG tais ferramentas apontam como traçar uma atuação Eficaz e Eficiente elegendo suas prioridades e a política a ser adota dentro e fora de sua Entidade.

Os dirigentes das Organizações do Terceiro Setor têm que entender que no Universo de 820.455 instituições classificadas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs), qual é o “Mercado” que atuam, isso se tornou questão de sobrevivência para sua ONG, e utilização das ferramentas aqui apontadas, certamente trarão um diferencial a sua ONG e a sua gestão.    

O maior gargalo enfrentado pelas organizações é a Captação/Mobilização de Recursos, e a atualização das ferramentas acima mencionadas tem se revelado importantes aliadas a estruturação da Captação/Mobilização de Recursos, das ONGs (OSCs).

Agora é a hora de dar uma guinada na gestão de sua ONG, Vamos em frente.

Sucesso.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:

• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”


quarta-feira, 17 de abril de 2019

Como fazer Um Pitch Matador



Como prometido segue os passos para fazer um Pitch Matador.

O pitch, aquela famosa apresentação de poucos minutos que Você faz para conquistar no nosso caso os Apoiadores/Investidores da Causa defendida pela nossa ONG.

O maior desafio- O tempo, muito limitado que você terá.

O pitch exige que tudo seja dito em alguns minutos – e de forma muito convincente.


Ou seja, é preciso condensar o que for mais importante em relação ao que se quer “vender” e de maneira a capturar a atenção do(s) ouvinte (s). 

Nesse curto espaço de tempo seu objetivo será despertar o interesse dos Apoiadores/Investidores para que você consiga marcar uma reunião e assim conquistar mais tempo para apresentar a sua “proposta”.


Conte uma história- 
Que história?
Toda ONG nasce para resolver um tipo de carência. Conte que carência é esta e qual a sua solução, começando do macro para o micro.
O bom pitch é aquele que engaja e faz o interlocutor entrar na história logo no começo.

Entenda o que a sua ONG Faz

Precisa ter todo o caminho estratégico de crescimento na cabeça.

Em vez de falar:

Que a sua ONG cuida de crianças carentes você poderá falar- 

“Trabalhamos hoje transformando vidas, formando cidadãos para o amanhã”.

Network (Dica Bônus)

Pode ocorrer que aquele “investidor Social”,Não se simpatize com a sua causa. Mas, ele tem conhecimentos e networking que podem ajudar. 

Não tenha medo de pedir orientações ou indicações.


Se Prepare
Passe as informações básica da sua ONG, conte rapidamente a trajetória da ONG e principalmente fale sobre os pontos forte e qual é o diferencial de sua ONG na defesa da Causa. 
Forte abraço
José Carlos 
@terceirosetorlegal

Se Você gostou divulgue para seus Amigos  

terça-feira, 16 de abril de 2019

Você sabe o que é um Pitch ?



Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil possui 820.455 instituições classificadas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs), base 2018, tipicamente de natureza privada sem fins lucrativos.
Pelos dados acima podemos constatar que o “mercado” competitivo é Enorme.
Você dirigente de uma ONG (OSC) saberia em brevíssimo tempo fazer uma apresentação do trabalho desenvolvido pela sua Entidade?
Se a sua resposta foi sim, parabéns agora se foi NÃO é melhor você aprender a fazer um Pitch .
Você sabe o que é Pitch?
No post de amanhã vamos trazer especialmente para você o que é o Pitch e como fazer um Pitch Matador.
Até lá.
@terceirosetor

terça-feira, 9 de abril de 2019

Quem Não é Visto, Não é Lembrado

Atuando junto ao Terceiro Setor tenho observado que a grande maioria das organizações sem fins lucrativos ainda não adquiriram o hábito de divulgar sua existência e o seu trabalho junto à sociedade, pois entendem ser desnecessária, creem que todos conhecem a sua atuação.      
                             
Ledo engano.

Faço aqui o desafio, Você que atua em uma ONG pergunte aos que te rodeiam-

-Você conhece a nossa ONG?
-Sabe como ela atua?
-Sabe que causa ela atua e defende?
-Conhece o nosso trabalho?
-Sabe como a nossa ONG se mantem financeiramente?

Certamente se ela não faz parte de sua diretoria elas não saberão responder a essas perguntas.

E se Você perguntar qual ONG você conhece?

Qual seria a resposta?

Lembro a Você que estamos enfocando a Sociedade como um todo, e com certeza poucas ONG seriam lembradas, e talvez a ONG lembrada, nem é a que atua em sua cidade.

Então lhe pergunto-

O que Você está fazendo para que sua ONG seja conhecida ou mesmo lembrada.

 “Quem Não Visto, Não é lembrado”.

JOSÉ CARLOS SOARES, Advogado Especializado em Terceiro Setor                                      Conheça nossa página no Facebookhttps://www.facebook.com/terceirosetorlegal/?ref=bookmarks

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

70% dos brasileiros fizeram uma doação em dinheiro em 2018, segundo pesquisa


IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social divulgou a pesquisa Giving Report 2019 Brasil, realizada pela organização britânica CAF – Charities Aid Foundation, que identificou que 7 em cada 10 brasileiros fizeram pelo menos uma doação em dinheiro no ano de 2018.
A pesquisa mostrou também, dentre outros resultados, que
  • A quantia típica doada (mediana) ou patrocinada pelos que fizeram doações nos últimos 12 meses é de R$200.
  • A principal razão que leva os brasileiros a doarem é se sentir bem sobre eles mesmos (metade dos doares disseram isso), se importam com a causa (42%) e vontade de ajudar os mais necessitados (40%) como principais razões para doar.
  • 76% dos entrevistados afirmaram que as doações têm um impacto positivo internacionalmente; uma proporção similar de pessoas disse que as doações têm impacto positivo nas comunidades locais e no Brasil como um todo (73%).
O relatório completo da pesquisa está disponível, em inglês, na página https://www.idis.org.br/wp-content/uploads/2019/02/CAF-Brazil-Report-2018-Final.pdf.
Fonte:https://captadores.org.br/2019/02/13/70-dos-brasileiros-fizeram-uma-doacao-em-dinheiro-em-2018-segundo-pesquisa/?fbclid=IwAR06kvC-Ow4SODK8nlybm-a67nssImLYVOl6M0_qTdIdw8UPbhBfu6da6M8

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Monitoramento e avaliação: a visita in loco nas organizações é obrigatória?



A Lei 13.019/2014 que disciplina as parcerias estabelecidas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) organiza a dinâmica dessas parcerias em 5 etapas: Planejamento e Gestão Administrativa; Seleção e Celebração; Execução; Monitoramento e Avaliação; Prestação de Contas.
Aqui trataremos da fase de “Monitoramento e Avaliação”, buscando responder uma questão que chegou de Manaus ao Projeto OSC LEGAL: é obrigatório que o Poder Público realize visita in loco nas parcerias que estabelecem com OSC?
A princípio deve-se apontar que a Lei 13.019/2014 tem um capítulo específico para o tema “Do Monitoramento e Avaliação”, art. 58 a 60, onde não há qualquer referência a visita in loco ou termo equivalente.
Entretanto, vale o registro histórico de que o texto original da Lei 13.019/2014, cujo teor atual foi alterado pela Lei nº 13.204/2015, continha uma certa ênfase neste instrumento de monitoramento e avaliação. O antigo texto do art. 58 incumbia a administração pública de fiscalizar as parcerias, “inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto”. Este artigo foi bastante alterado na reforma da Lei e agora, como dito, não possui qualquer referência a essa modalidade de acompanhamento.
Por sua vez, o art. 66, parágrafo único, I, da Lei 13.019/2014, estabelece que a Administração Pública, no momento de análise da prestação de contas, deverá considerar o relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria.
Aqui, portanto, abre-se a possibilidade (e não obrigatoriedade) de utilização deste instrumento, com a efetiva realização das visitas, o que nos remete às regulamentações específicas de cada ente público envolvido.
Considerando o Decreto Federal nº 8.726/2016, que estabelece regras e procedimentos das parcerias entre a administração pública federal e as OSC, em seu art. 52, estabelece que a administração pública “deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria”, mas condiciona esta obrigatoriedade àquelas hipóteses em que for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. Para tanto, a Administração deverá notificar previamente a OSC, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
Nas parcerias de nível federal, sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será apontado em relatório específico, registrado na plataforma eletrônica e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública federal.
O Estado do Paraná, em seu Decreto 3.513/2016, art. 65, determina que a Administração Pública realizará visita in loco, diretamente ou com apoio de outros órgãos ou entidades públicas, durante a execução dos instrumentos de parceria. No Rio Grande do Sul, o Decreto nº 53.175/2016, inclui a visita in loco como instrumento de monitoramento e avaliação.
Em Santa Catarina, o Decreto nº 1.196/2017, estabelece que o monitoramento contempla a visita in loco, diretamente ou com apoio de terceiros, que pode ser dispensada nas parcerias com valor inferior a oitenta mil reais, exceto no caso de obra, quando deverá ser realizada vistoria a cada prestação de contas.
Nos Estados do Maranhão (Decreto nº 32.724/2017), Mato Grosso do Sul (Decreto nº 14.494/2016), Pará (Decreto nº 1.835/2017), Pernambuco (Decreto nº 44.474/2017) e em Minas Gerais (Decreto nº 47.132/2017), as respectivas normativas determinam que as visitas técnicas in loco poderão ser realizadas para subsidiar o monitoramento das parcerias, quando necessárias para verificação do cumprimento dos objetos. Os achados serão circunstanciados em relatório, que será registrado na plataforma eletrônica e enviado às OSC para conhecimento e eventuais providências.
O Distrito Federal segue a mesma linha, mas o Decreto Distrital nº 37.843/2016, acrescenta que a visita técnica será obrigatória nas parcerias cujo objeto seja a realização de serviços de educação, saúde e assistência social, conforme periodicidade e procedimentos estabelecidos nos atos normativos setoriais. Por sua vez, em Rondônia (Decreto nº 21.431/2016) a obrigatoriedade alcança as parcerias para “realização de serviços assistenciais”. Já no Estado do Piauí (Decreto nº 17.083/2017) o critério é econômico, na medida em que estabelece como obrigatória a visita in loco nas parcerias com valores iguais ou superiores a quinhentos mil reais.
Semelhante ao que ocorre em âmbito federal, a regulamentação do Estado da Bahia, o Decreto Estadual nº 17.091/2016 possui um capítulo para o tema “Do Monitoramento e Avaliação” que não faz qualquer referência a visita in loco ou termo equivalente. Entretanto, ao se referir a análise da prestação de contas, obriga a Administração Pública a considerar o relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada.
O MROSC, com base na Lei nº 13.019/2014, estabelece que o Poder Público deve estabelecer procedimentos de monitoramento e avaliação, para acompanhamento sistematizado das parcerias que estabelece com OSC. As visitas in loco aparecem como uma possibilidade, uma ferramenta para tal, embora não seja um elemento obrigatório. Daí a importância de se consultar os regulamentos específicos de cada localidade para verificar a previsão legal pertinente.
A partir do panorama aqui levantado, pode-se afirmar que apesar de não ser obrigatório em todos os locais e circunstancias, a visita in loco é um instrumento válido e importante, recomendável para aproximar os parceiros entre si e colocar o Poder Público em contato direto com a intervenção realizada pelas OSC.


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