terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Edital do Instituto CCR promove produção cultural descentralizada das capitais

Organizações que apostam na produção cultural, fiquem atentas. Até 21 de fevereiro estão abertas as inscrições do 4º Edital Instituto CCR de Projetos Culturais. Com o objetivo de promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais e fomentar a criação artística local, o Grupo CCR busca movimentar e incentivar a economia criativa nos municípios localizados no entorno de unidades administradas pela instituição.
As ações devem estar alinhadas às áreas de atuação do Instituto CCR: saúde e qualidade de vida, educação e cidadania, cultura e esporte, meio ambiente e segurança viária.
Marina Mattaraia, diretora do Instituto CCR, explica que o desenvolvimento e estímulo a cultura nas regiões onde o Grupo CCR atua é um dos quatro pilares de atuação do Instituto. Segundo a diretora, a escolha pela cultura deve-se ao fato de que cada negócio do Grupo CCR dura em média de 20 a 40 anos, impactando de duas a três gerações. Por isso, a organização busca a realização de programas e parcerias de longo prazo e, nesse sentido, o desenvolvimento cultural é um bom investimento.
“Hoje, nossas operações estão 95% no território brasileiro. Então, estimular o desenvolvimento e, principalmente, a democratização da cultura brasileira é extremamente importante por vários motivos, entre eles pela nossa riqueza e diversidade cultural. Temos projetos e propostas culturais na Bahia que são completamente diferentes do que recebemos na região sul, que são muito diferentes do que recebemos no centro-oeste e assim por diante. Nós acreditamos que de fato há infinitas possibilidades para explorar positivamente a cultura”, ressalta.
Além disso, Marina afirma que a política de investimento do Grupo é voltada a proporcionar acesso e democratização cultural. Por isso, um dos critérios de seleção do edital é a produção descentralizada das capitais. “O nome da CCR não aparece em grandes produções do teatro, por exemplo. Nós queremos trabalhar naquela comunidade que nunca foi ao cinema, que não teve oportunidade de ir ao teatro e com o pessoal de escola municipal pública que está em formação porque acreditamos que é esse público que, uma vez impactado, pode fazer diferença.”
A diretora do Instituto defende que a própria iniciativa do edital é uma forma de trabalhar pela democratização da cultura, uma vez que proponentes que não têm contato com o Grupo CCR podem inscrever suas ações. “A nossa política de investimento social existe desde 2002, mas em 2019 iremos completar cinco anos de Instituto. É a consolidação de vários trabalhos bacanas que já realizamos.”

Participação

Cada proponente pode inscrever diferentes projetos, desde que se encaixem nas condições do edital. A principal delas é estar aprovado na Lei Rouanet (artigo 18) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, é necessário que as propostas tenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou seja, sejam sediados em um dos 265 municípios listados no regulamento do edital ou nas capitais Salvador, Campo Grande, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. No caso de sede em alguma capital, é obrigatória a realização de atividades no interior do estado.
Projetos que já estão em andamento podem participar da seleção, mas o edital determina que o recurso seja utilizado para ações a serem desenvolvidas no ano de 2020. Além disso, as propostas realizadas em algum dos municípios listados não têm obrigatoriedade de realizar atividades também nas capitais, com exceção de projetos da Bahia que, se realizados no interior, também precisam atender a capital Salvador.

Boas práticas

O edital abrange atividades em inúmeras áreas relacionadas a cultura. Para exemplificar, Marina cita o caso da Acesa Capuava, uma organização localizada na região de Campinas que trabalha para o desenvolvimento de crianças e jovens com algum tipo de deficiência intelectual ou física.
O caso ganhou um episódio na série Iniciativas que vão chegar lá, do Instituto CCR. O vídeoconta a história de Jakson Salvadeo, jovem de 19 anos que, apesar de não ser alfabetizado, tem uma sensibilidade para desenhar, habilidade encorajada pelo projeto. “Ele começou a desenvolver trabalhos como os de um estilista. Inclusive, foi convidado para apresentá-los em uma edição do São Paulo Fashion Week.”

Seleção

As proposta serão avaliadas em duas fases. No primeiro momento, passarão pelo crivo de representantes das unidades de negócio do Grupo CCR em áreas como comunicação, relações institucionais e responsabilidade social. Já na segunda fase, serão avaliadas por uma comissão formada por presidentes das empresas do Grupo (CCR Lam Vias, CCR Infra SP, CCR Mobilidade e CCR Aeroportos), diretores do Instituto CCR e outros funcionários.
Entre os critérios que serão considerados para a seleção estão: ação alinhada às áreas de atuação do Instituto CCR, atuação local do projeto, ação específica para o público-alvo, relevância do projeto dentro da comunidade, atendimento de pessoas com necessidades especiais, contrapartidas, entre outros.
Ao todo, estão disponíveis R$ 4,2 milhões para serem destinados às propostas. Cada uma delas poderá receber até R$ 300 mil e a decisão ficará a cargo do Instituto CCR. Projetos com valor superior a R$ 300 mil, entretanto, também podem se inscrever. Basta indicar no momento da inscrição quais etapas custariam esse valor, além de suas contrapartidas.   

Inscrição

As inscrições, abertas até 21 de fevereiro, podem ser realizadas neste link. A divulgação do resultado da chamada de projetos será realizada até agosto de 2019 no site do Instituto CCR.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nas Perguntas Frequentes (FAQ), disponíveis no regulamento do edital ou enviadas para o e-mail instituto.ccr@grupoccr.com.br.   
Fonte:https://gife.org.br/edital-do-instituto-ccr-promove-producao-cultural-descentralizada-das-capitais/?utm_campaign=redegife_1067_11022019&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

MP 870/2019 e as OSC no governo atual


O ordenamento jurídico brasileiro já possui diversos mecanismos de controle de organizações não governamentais em função de aspectos específicos, como: recebimento de recursos públicos ou regime tributário diferenciado. A fiscalização já é exercida por órgãos como Tribunais de Contas, Ministério Público, Receita Federal, entre outros que, com base em competência legal, tem buscado aperfeiçoar a sua atuação nos últimos anos. A Lei de Acesso à Informação, e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) são alguns desses exemplos.


Apesar dos mecanismos existentes, o artigo quinto da MP 870/2019, editada no início do mês, previu uma nova competência para a Secretaria de Governo:  “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”, independentemente de qualquer vínculo com o poder público, previsão que não estava presente em nenhuma das gestões anteriores desde a criação da Secretaria, em 2015.

A nova atribuição encontra limite na Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação para fins lícitos (art.5, XVII) e a vedação da interferência estatal no funcionamento das associações (art.5, XVIII). Tal incompatibilidade pode gerar aumento de judicialização e insegurança para as organizações da sociedade civil que tiverem dificuldades para acessar o poder judiciário e garantir o seu direito constitucional.

Por meio de nota pública a Abong (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais) declarou que “não cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações das organizações da sociedade civil, que têm garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e interesses. Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais”.

As OSC têm acompanhado a tramitação da MP para que as competências da Secretaria de Governo sejam compatíveis com a previsão constitucional, bem como se esclareça em regulamentação os limites da nova competência. À exemplo, diversas organizações que compõem o Pacto pela Democracia assinaram uma carta “por uma sociedade civil livre e autônoma”, que foi endereçada ao ministro da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, em que foi solicitado que haja diálogo entre o governo e as OSC, com o intuito de que “a MP seja retificada a fim de que esteja em conformidade com a nossa Constituição Cidadã”, destaca o documento


Fonte: https://gife.org.br/mp-870-2019-e-as-osc-na-nova-gestao/?utm_campaign=sustenta_osc_28&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Plataforma virtual conecta brasileiros a causas e organizações que pode apoiar


Por: Instituto Filantropia

Em 122º lugar (última colocação) no World Giving Index (WGI), ranking que mede a solidariedade em cerca de 150 países em todo o mundo, o Brasil piorou muitos desde 2015, quando figurou em 68ª posição.
Para ajudar a mudar esta realidade e criar uma cultura de doação no país, o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) lançou nesta terça-feira (11/12), a plataforma Descubra Sua Causa, para fomentar a cultura de doação no Brasil de um jeito leve e descomplicado, a partir do site www.descubrasuacausa.net.br.
Com um teste simples, leve e fácil, a plataforma ajuda o brasileiro a se conectar com as causas com que mais se identifica e a conhecer as organizações que pode apoiar. Desde saúde, educação e combate à fome, até justiça social e desenvolvimento sustentável.
Basta responder a perguntas ligadas aos temas do dia a dia, tais como: qual manchete de jornal te deixa mais feliz? Ou Para qual lugar você viajaria agora?
Além de ter acesso ao Mapa das Organizações da Sociedade Civil, organizado pelo Ipea, são apresentadas centenas de ONGs que já atuam nessas causas e estão prontas para receber doações.
Com essa plataforma, o Idis busca levar as pessoas a refletirem sobre o que elas desejam transformar no mundo e indicar caminhos para fazer isso apoiando quem já está trabalhando nessas causas. “Queremos fortalecer a cultura de doação e a participação cidadã de uma forma que seja fácil e divertida”, explica a diretora-presidente da organização, Paula Fabiani.
Fonte: Idis


sábado, 22 de dezembro de 2018

Feliz Natal

Natal Tempo de Luz e Esperança. Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé. Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida. Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Senado aprova medida provisória que regula Fundos Patrimoniais




O GIFE preparou uma página exclusiva com informações sobre a MP e a tramitação do processo, que podem ser acessadas aqui.
A MP permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e esportes.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente em situações de relevância e urgência e que produzem efeitos jurídicos imediato. Isso significa que as medidas têm força de lei antes de serem analisadas pelo Poder Legislativo. A MP 851, por exemplo, surgiu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, situação iminente que evidenciou a necessidade de resguardar financeiramente as instituições.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

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