quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

MP 870/2019 e as OSC no governo atual


O ordenamento jurídico brasileiro já possui diversos mecanismos de controle de organizações não governamentais em função de aspectos específicos, como: recebimento de recursos públicos ou regime tributário diferenciado. A fiscalização já é exercida por órgãos como Tribunais de Contas, Ministério Público, Receita Federal, entre outros que, com base em competência legal, tem buscado aperfeiçoar a sua atuação nos últimos anos. A Lei de Acesso à Informação, e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) são alguns desses exemplos.


Apesar dos mecanismos existentes, o artigo quinto da MP 870/2019, editada no início do mês, previu uma nova competência para a Secretaria de Governo:  “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”, independentemente de qualquer vínculo com o poder público, previsão que não estava presente em nenhuma das gestões anteriores desde a criação da Secretaria, em 2015.

A nova atribuição encontra limite na Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação para fins lícitos (art.5, XVII) e a vedação da interferência estatal no funcionamento das associações (art.5, XVIII). Tal incompatibilidade pode gerar aumento de judicialização e insegurança para as organizações da sociedade civil que tiverem dificuldades para acessar o poder judiciário e garantir o seu direito constitucional.

Por meio de nota pública a Abong (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais) declarou que “não cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações das organizações da sociedade civil, que têm garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e interesses. Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais”.

As OSC têm acompanhado a tramitação da MP para que as competências da Secretaria de Governo sejam compatíveis com a previsão constitucional, bem como se esclareça em regulamentação os limites da nova competência. À exemplo, diversas organizações que compõem o Pacto pela Democracia assinaram uma carta “por uma sociedade civil livre e autônoma”, que foi endereçada ao ministro da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, em que foi solicitado que haja diálogo entre o governo e as OSC, com o intuito de que “a MP seja retificada a fim de que esteja em conformidade com a nossa Constituição Cidadã”, destaca o documento


Fonte: https://gife.org.br/mp-870-2019-e-as-osc-na-nova-gestao/?utm_campaign=sustenta_osc_28&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Plataforma virtual conecta brasileiros a causas e organizações que pode apoiar


Por: Instituto Filantropia

Em 122º lugar (última colocação) no World Giving Index (WGI), ranking que mede a solidariedade em cerca de 150 países em todo o mundo, o Brasil piorou muitos desde 2015, quando figurou em 68ª posição.
Para ajudar a mudar esta realidade e criar uma cultura de doação no país, o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) lançou nesta terça-feira (11/12), a plataforma Descubra Sua Causa, para fomentar a cultura de doação no Brasil de um jeito leve e descomplicado, a partir do site www.descubrasuacausa.net.br.
Com um teste simples, leve e fácil, a plataforma ajuda o brasileiro a se conectar com as causas com que mais se identifica e a conhecer as organizações que pode apoiar. Desde saúde, educação e combate à fome, até justiça social e desenvolvimento sustentável.
Basta responder a perguntas ligadas aos temas do dia a dia, tais como: qual manchete de jornal te deixa mais feliz? Ou Para qual lugar você viajaria agora?
Além de ter acesso ao Mapa das Organizações da Sociedade Civil, organizado pelo Ipea, são apresentadas centenas de ONGs que já atuam nessas causas e estão prontas para receber doações.
Com essa plataforma, o Idis busca levar as pessoas a refletirem sobre o que elas desejam transformar no mundo e indicar caminhos para fazer isso apoiando quem já está trabalhando nessas causas. “Queremos fortalecer a cultura de doação e a participação cidadã de uma forma que seja fácil e divertida”, explica a diretora-presidente da organização, Paula Fabiani.
Fonte: Idis


sábado, 22 de dezembro de 2018

Feliz Natal

Natal Tempo de Luz e Esperança. Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé. Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida. Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Senado aprova medida provisória que regula Fundos Patrimoniais




O GIFE preparou uma página exclusiva com informações sobre a MP e a tramitação do processo, que podem ser acessadas aqui.
A MP permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e esportes.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente em situações de relevância e urgência e que produzem efeitos jurídicos imediato. Isso significa que as medidas têm força de lei antes de serem analisadas pelo Poder Legislativo. A MP 851, por exemplo, surgiu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, situação iminente que evidenciou a necessidade de resguardar financeiramente as instituições.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sua Entidade Está se Preparando para os Desafios e Conquistas 2019 ?




sexta-feira, 28 de setembro de 2018

SUPER DICA: CUIDADOS COM A REDAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS


REDIGIR UMA BOA PROPOSTA PODE FAZER A DIFERENÇA ENTRE TER UM PROJETO SELECIONADO OU NÃO.

É por isso que uma boa proposta deve fornecer de forma clara os objetivos do projeto, as atividades principais, qual o orçamento necessário, etc.

Logo, alguns pontos devem ser levados em consideração ao redigir uma proposta:
1). Procure seguir à risca o formato e as instruções contidas no edital de chamamento para apresentação de propostas;
2). Use linguagem objetiva ao esmiuçar a sua proposta, evite a utilização de chavões e não seja prolixo;
3). Faça uma revisão crítica do texto apresentado, evite a qualquer custo os vícios de linguagem, erros de digitação, e principalmente erros gramaticais;
4). Não abarrote a sua proposta de números e estatísticas desnecessárias, use-as somente quando forem relevantes para apresentação dos objetivos do seu projeto;
5). Não redija uma proposta lacrimosa e emocional, dê um toque humano, sem ser piegas;
6). Faça um orçamento detalhado que demonstre de forma realista a utilização dos recursos;
7). Certifique-se que toda a documentação da sua entidade esteja rigorosamente em dia, e procure não esquecer de nenhum documento a ser apresentado juntamente com a proposta;



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